Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: BANCO BRADESCO SA
REU: LUCIANO ROSA DA CONCEICAO SENTENÇA
Intimação - Poder Judiciário do Estado da BahiaComarca de João DouradoCartório dos Feitos Cíveis e Comerciais PROCESSO Nº: 8000015-28.2024.8.05.0145 MONITÓRIA (40)
Vistos, etc...
Cuida-se de AÇÃO MONITÓRIA, na qual a parte ré cumpriu com as condenações impostas na sentença. A parte ré informou em petição, o cumprimento das obrigações e juntou o comprovante dos valores depositados judicialmente para a expedição do respectivo Alvará de Levantamento, requerendo assim o arquivamento definitivo do feito. A parte requerente concordou com o valor depositado, requerendo a expedição do respectivo alvará judicial para realização do saque do valor depositado. É o relatório. Decido. Determino assim, ao cartório para que proceda com a expedição do respectivo alvará judicial para levantamento da quantia depositada judicialmente, conforme comprovante de pagamento em id.499767334, em nome do advogado constituído nos autos com poderes específicos para receber e da quitação, como também em nome da parte autora. Intime-se pessoalmente a parte autora para que tome ciência em relação a expedição do referido alvará. Sem custas. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumprida a obrigação, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se. Cumpra-se despacho/decisão, ao qual dou força de mandado, se necessário for. Proceda-se as comunicações necessárias. João Dourado - BA, data da assinatura eletrônica. Mariana Mendes Pereira Juíza de Direito Titular