Procedimento Comum CívelPerdas e DanosProcedimento Comum Cível
TJBA1° Grau
Em andamento
Data de Distribuição
16/05/2007
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Vara Jurisdição Plena
Partes do Processo
ABDENACULO GABRIEL REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO ABDENACULO GABRIEL DE SOUSA FILHO
Autor
ALVARO CAMPOS DE OLIVEIRA
Autor
BANCO BRADESCO S/A
Reu
BANCO BRADESCO SA
Reu
FERNANDO AUGUSTO DE FARIA CORBO
CPF
Reu
Advogados / Representantes
FERNANDO AUGUSTO DE FARIA CORBO
OAB/BA 25560·CPF·Representa: Autor
PAULO EDUARDO PRADO
OAB/BA 33407·CPF·Representa: Autor
ABDENACULO GABRIEL DE SOUSA FILHO
OAB/BA 9338·CPF·Representa: Autor
FERNANDO AUGUSTO DE FARIA CORBO
OAB/BA 25560·CPF·Representa: Réu
PAULO EDUARDO PRADO
OAB/BA 33407·
Movimentações
Decurso de Prazo
15/05/2026, 00:00
Decurso de Prazo
14/05/2026, 00:00
CPF
·
Representa: Réu
BANCO BRADESCO SA
Reu
FERNANDO AUGUSTO DE FARIA CORBO
CPF
Reu
PAULO EDUARDO PRADO
Reu
Representa: Réu
PAULO EDUARDO PRADO
OAB/BA 33407·CPF·Representa: Réu
ABDENACULO GABRIEL DE SOUSA FILHO
OAB/BA 9338·CPF·Representa: Réu
Petição (Petição (outras))
14/04/2026, 00:00
Decurso de Prazo
31/03/2026, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/03/2026, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
AUTOR: ALVARO CAMPOS DE OLIVEIRA Advogado(s): abdenaculo gabriel registrado(a) civilmente como ABDENACULO GABRIEL DE SOUSA FILHO (OAB:BA9338)
REU: BANCO BRADESCO SA e outros Advogado(s): FERNANDO AUGUSTO DE FARIA CORBO registrado(a) civilmente como FERNANDO AUGUSTO DE FARIA CORBO (OAB:BA25560-A), PAULO EDUARDO PRADO (OAB:BA33407) DECISÃO Diante das petições de id 481253466 e 498457930, bem como da certidão de id 522710152,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE BARRA DO MENDES JURISDIÇÃO PLENA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0000123-76.2007.8.05.0021 intime-se o réu para que, no prazo de 30 (trinta) dias, cumpra a determinação judicial de id 505383057, sob pena incidência de multa diária, no valor de R$ 100,00 (cem reais), limitada a R$ 3.000,00 (três mil reais), nos termos do art. 139, IV do CPC. Barra do Mendes, data da assinatura eletrônica. ANDRÉ RAMON MOREIRA LOPES Juiz de Direito
25/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
AUTOR: ALVARO CAMPOS DE OLIVEIRA Advogado(s): abdenaculo gabriel registrado(a) civilmente como ABDENACULO GABRIEL DE SOUSA FILHO (OAB:BA9338)
REU: BANCO BRADESCO SA e outros Advogado(s): FERNANDO AUGUSTO DE FARIA CORBO registrado(a) civilmente como FERNANDO AUGUSTO DE FARIA CORBO (OAB:BA25560-A), PAULO EDUARDO PRADO (OAB:BA33407) DECISÃO Diante das petições de id 481253466 e 498457930, bem como da certidão de id 522710152,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE BARRA DO MENDES JURISDIÇÃO PLENA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0000123-76.2007.8.05.0021 intime-se o réu para que, no prazo de 30 (trinta) dias, cumpra a determinação judicial de id 505383057, sob pena incidência de multa diária, no valor de R$ 100,00 (cem reais), limitada a R$ 3.000,00 (três mil reais), nos termos do art. 139, IV do CPC. Barra do Mendes, data da assinatura eletrônica. ANDRÉ RAMON MOREIRA LOPES Juiz de Direito
25/03/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/03/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/03/2026, 00:00
Decurso de Prazo
15/03/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/09/2025, 00:00
Decurso de Prazo
29/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AUTOR: ALVARO CAMPOS DE OLIVEIRA Advogado(s): abdenaculo gabriel registrado(a) civilmente como ABDENACULO GABRIEL DE SOUSA FILHO (OAB:BA9338)
REU: BANCO BRADESCO SA e outros Advogado(s): FERNANDO AUGUSTO DE FARIA CORBO (OAB:BA25560-A), PAULO EDUARDO PRADO (OAB:BA33407) DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARRA DO MENDES Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0000123-76.2007.8.05.0021 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARRA DO MENDES
Vistos, etc. Considerando a justificativa apresentada pelo réu, especialmente quanto à necessidade de busca manual dos extratos solicitados junto à matriz da instituição financeira, e demonstrada a boa-fé na tentativa de cumprimento da determinação judicial, defiro o pedido de dilação de prazo e concedo o prazo adicional de 30 (trinta) dias para apresentação dos documentos requeridos. Intime-se o réu para que, no prazo assinalado, cumpra a determinação judicial, sob pena de aplicação das medidas cabíveis previstas no art. 139, IV e VII, do CPC. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. BARRA DO MENDES/BA, datado e assinado eletronicamente. JURANDIR CARVALHO GONÇALVES Juiz Substituto