Esbulho / Turbação / AmeaçaReintegração / Manutenção de Posse
TJBA1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
22/10/2019
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
1ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais
Partes do Processo
CAROLINA MARTINS DE ALBUQUERQUE LEITE
CPF
Autor
DEBORA SCHMIDKE RIBEIRO
CPF
Autor
FERNANDA DE ALMEIDA THOMY DULTRA
CPF
Autor
IURI THOMY DULTRA RODRIGUES
CPF
Autor
VERONILSON FIRMO GALDINO JUNIOR
CPF
Autor
Advogados / Representantes
FABIO ANTONIO GONCALVES JUNIOR
OAB/BA 53680·CPF·Representa: Autor
VERONILSON FIRMO GALDINO JUNIOR
OAB/BA 41184·CPF·Representa: Autor
FERNANDA DE ALMEIDA THOMY DULTRA
OAB/BA 52805·CPF·Representa: Autor
DEBORA SCHMIDKE RIBEIRO
OAB/BA 35777·CPF·Representa: Autor
IURI THOMY DULTRA RODRIGUES
OAB/BA 52961·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 8003357-49.2019.8.05.0201.
AUTOR: WAGNER REIS SIFRONIO COELHO
RÉU: MARIA REBECA RIVERA GATICA e outros ATO ORDINATÓRIO Conforme provimento 05/2025 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Intimem-se a parte contrária, através de seus advogados, para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, apresentar alegações finais. Eu, Geovana Monteiro Araújo Nascimento, Auxiliar de Cartório, o digitei. E eu, Bel. Fabio Damascena Monteiro de Carvalho, Diretor de Secretaria, o conferi e subscrevi. Porto Seguro (BA), data da assinatura eletrônica. Bel. Fabio Damascena Monteiro de Carvalho Diretor de Secretaria
COMARCA DE PORTO SEGURO-BA1ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e ComerciaisBR 367, Km 27, S/N, Cambolo - CEP 45810-000,Fone: (73) 3162-5500, Porto Seguro-BAE-mail: [email protected] CLASSE: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707)
20/05/2026, 00:00
Ato ordinatório
19/05/2026, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/03/2026, 00:00
Petição (Alegações finais)
25/02/2026, 00:00
Audiência (realizada; instrução e julgamento)
28/01/2026, 00:00
Mandado (entregue ao destinatário)
01/11/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/10/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
13/10/2025, 00:00
Mandado (entregue ao destinatário)
12/10/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
06/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 8003357-49.2019.8.05.0201.
AUTOR: WAGNER REIS SIFRONIO COELHORÉU: MARIA REBECA RIVERA GATICA e outros ATO ORDINATÓRIO No uso da atribuição conferida pelo Provimento Conjunto nº CGJ/CCI - 05/2025-GSEC de 14 de julho de 2025, art. 6º, inc. I, que legitima o Escrivão/Diretor de Secretaria e demais Servidores lotados na unidade judiciária a praticar atos ordinatórios, expedi o ato abaixo: Tendo em vista o requerimento de depoimentos pessoais das partes contrárias, feito pela parte autora em sede de exordial (ID 37697805), intime-a, por seu advogado, para, no prazo de 05 (cinco) dias, efetuar o pagamento das custas judicias devidas, necessárias para a prática de ato judicial: (02) Dajes - INTIMAÇÃO - Código: 41018. Eu, Belª. Eloisa Santos da Silva, Auxiliar de Cartório, que digitei. Eu, Bel. Fábio Damascena Monteiro de Carvalho, Diretor de Secretaria substituto, o conferi e assinei. Porto Seguro-BA, 29 de setembro de 2025. Fábio Damascena Monteiro de CarvalhoDiretor de Secretaria Substituto
COMARCA PORTO SEGURO-BA1ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e ComerciaisBR 367, Km 27, S/N, n° 266, Cambolo - CEP 45810-993Fone: (73) 3162-5500, Porto Seguro-BA CLASSE: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707)
30/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 8003357-49.2019.8.05.0201.
AUTOR: WAGNER REIS SIFRONIO COELHORÉU: MARIA REBECA RIVERA GATICA e outros ATO ORDINATÓRIO No uso da atribuição conferida pelo Provimento Conjunto nº CGJ/CCI - 05/2025-GSEC de 14 de julho de 2025, art. 6º, inc. I, que legitima o Escrivão/Diretor de Secretaria e demais Servidores lotados na unidade judiciária a praticar atos ordinatórios, expedi o ato abaixo: Tendo em vista o requerimento de depoimentos pessoais das partes contrárias, feito pela parte autora em sede de exordial (ID 37697805), intime-a, por seu advogado, para, no prazo de 05 (cinco) dias, efetuar o pagamento das custas judicias devidas, necessárias para a prática de ato judicial: (02) Dajes - INTIMAÇÃO - Código: 41018. Eu, Belª. Eloisa Santos da Silva, Auxiliar de Cartório, que digitei. Eu, Bel. Fábio Damascena Monteiro de Carvalho, Diretor de Secretaria substituto, o conferi e assinei. Porto Seguro-BA, 29 de setembro de 2025. Fábio Damascena Monteiro de CarvalhoDiretor de Secretaria Substituto
COMARCA PORTO SEGURO-BA1ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e ComerciaisBR 367, Km 27, S/N, n° 266, Cambolo - CEP 45810-993Fone: (73) 3162-5500, Porto Seguro-BA CLASSE: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 8003357-49.2019.8.05.0201.
AUTOR: WAGNER REIS SIFRONIO COELHORÉU: MARIA REBECA RIVERA GATICA e outros ATO ORDINATÓRIO No uso da atribuição conferida pelo Provimento Conjunto nº CGJ/CCI - 05/2025-GSEC de 14 de julho de 2025, art. 6º, inc. I, que legitima o Escrivão/Diretor de Secretaria e demais Servidores lotados na unidade judiciária a praticar atos ordinatórios, expedi o ato abaixo: Tendo em vista o requerimento de depoimentos pessoais das partes contrárias, feito pela parte autora em sede de exordial (ID 37697805), intime-a, por seu advogado, para, no prazo de 05 (cinco) dias, efetuar o pagamento das custas judicias devidas, necessárias para a prática de ato judicial: (02) Dajes - INTIMAÇÃO - Código: 41018. Eu, Belª. Eloisa Santos da Silva, Auxiliar de Cartório, que digitei. Eu, Bel. Fábio Damascena Monteiro de Carvalho, Diretor de Secretaria substituto, o conferi e assinei. Porto Seguro-BA, 29 de setembro de 2025. Fábio Damascena Monteiro de CarvalhoDiretor de Secretaria Substituto
COMARCA PORTO SEGURO-BA1ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e ComerciaisBR 367, Km 27, S/N, n° 266, Cambolo - CEP 45810-993Fone: (73) 3162-5500, Porto Seguro-BA CLASSE: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707)
30/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 8003357-49.2019.8.05.0201.
AUTOR: WAGNER REIS SIFRONIO COELHORÉU: MARIA REBECA RIVERA GATICA e outros ATO ORDINATÓRIO No uso da atribuição conferida pelo Provimento Conjunto nº CGJ/CCI - 05/2025-GSEC de 14 de julho de 2025, art. 6º, inc. I, que legitima o Escrivão/Diretor de Secretaria e demais Servidores lotados na unidade judiciária a praticar atos ordinatórios, expedi o ato abaixo: Tendo em vista o requerimento de depoimentos pessoais das partes contrárias, feito pela parte autora em sede de exordial (ID 37697805), intime-a, por seu advogado, para, no prazo de 05 (cinco) dias, efetuar o pagamento das custas judicias devidas, necessárias para a prática de ato judicial: (02) Dajes - INTIMAÇÃO - Código: 41018. Eu, Belª. Eloisa Santos da Silva, Auxiliar de Cartório, que digitei. Eu, Bel. Fábio Damascena Monteiro de Carvalho, Diretor de Secretaria substituto, o conferi e assinei. Porto Seguro-BA, 29 de setembro de 2025. Fábio Damascena Monteiro de CarvalhoDiretor de Secretaria Substituto
COMARCA PORTO SEGURO-BA1ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e ComerciaisBR 367, Km 27, S/N, n° 266, Cambolo - CEP 45810-993Fone: (73) 3162-5500, Porto Seguro-BA CLASSE: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707)
30/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Mandado)
29/09/2025, 00:00
Audiência (instrução e julgamento; designada)
26/09/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
20/08/2025, 00:00
Petição (Renúncia de mandato)
12/08/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
11/08/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTORA: WAGNER REIS SIFRONIO COELHO Advogado(s): FERNANDA DE ALMEIDA THOMY DULTRA (OAB:BA52805), DEBORA SCHMIDKE RIBEIRO (OAB:BA35777), CAROLINA MARTINS DE ALBUQUERQUE LEITE (OAB:BA57769), VERONILSON FIRMO GALDINO JUNIOR (OAB:BA41184), IURI THOMY DULTRA RODRIGUES (OAB:BA52961)
REU: ARGEMIRO SANTOS VELOZO e outros (3) Advogado(s): JOSIELY OLIVEIRA SANTOS (OAB:BA27581), WERISON ALVES SANTOS (OAB:BA50646), FABIO ANTONIO GONCALVES JUNIOR (OAB:BA53680) DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS. CIVEL E COMERCIAIS, CONSUMIDOR E REGISTROS PÚBLICOS DE PORTO SEGURO Processo: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE n. 8003357-49.2019.8.05.0201 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS. CIVEL E COMERCIAIS, CONSUMIDOR E REGISTROS PÚBLICOS DE PORTO SEGURO PARTE
Vistos, etc.
Trata-se de ação de reintegração de posse ajuizada por Wagner Reis Sifronio Coelho em face de Maria Rebeca Rivera Gatica e Dolores Illana Gatto, tendo por objeto parcela de imóvel rural situado no distrito de Trancoso, Porto Seguro/BA, denominada "Fazenda Vencedora". O autor alega ser legítimo possuidor do imóvel desde 2015, tendo identificado, em março de 2018, a ocupação indevida de parte da área pelas rés, que teriam realizado benfeitorias e construções sem sua autorização. As rés, por sua vez, sustentam que adquiriram o imóvel de boa-fé, mediante contrato de compra e venda firmado com terceiro, e que exerceram a posse de forma mansa e pacífica, impugnando a narrativa do autor e requerendo, em reconvenção, indenização pelas benfeitorias realizadas. Houve acordo homologado em relação aos réus Argemiro Santos Veloso e Kammilo Vieira Nascimento, remanescendo o feito apenas quanto às rés supracitadas. Os autos vieram conclusos. Passo à análise. 1. Análise das preliminares Foram suscitadas as seguintes questões preliminares: a) Ilegitimidade passiva de Maria Rebeca Rivera Gatica, sob o argumento de que a aquisição do imóvel se deu por meio de pessoa jurídica da qual não mais faz parte. Tal alegação não prospera, uma vez que restou demonstrada sua participação direta na aquisição e ocupação do imóvel, sendo parte legítima para figurar no polo passivo da demanda. b) Alegação de conexão e litispendência com o processo nº 0500750-79.2018.8.05.0201, que tramitou perante este juízo. Contudo, conforme já certificado nos autos, referido processo foi extinto sem resolução do mérito por ausência de recolhimento das custas iniciais, não subsistindo risco de decisões conflitantes ou prejudiciais, razão pela qual rejeito a preliminar. Verifica-se nos autos que a reconvenção foi extinta em razão do não recolhimento das custas processuais pela parte reconvinte, após indeferimento do pedido de gratuidade de justiça e inércia quanto à regularização, conforme certificado e despachos anteriores. Assim, declaro extinta a reconvenção, nos termos do artigo 290 do CPC e fundamentação já exarada. Rejeito, pois, as preliminares de ilegitimidade passiva e conexão/litispendência. Declaro extinta a reconvenção, nos termos acima. 2. Pontos controvertidos fáticos e jurídicos Delimito como pontos controvertidos a serem dirimidos: a) Se o autor detinha a posse legítima e exclusiva da área objeto da lide desde 2015. b) Se houve esbulho possessório praticado pelas rés, com a ocupação e realização de benfeitorias na área. c) Se as rés agiram de boa-fé na aquisição e ocupação do imóvel. d) Se há direito de indenização por benfeitorias, a depender da configuração ou não da boa-fé das rés. e) Existência de eventual dano ambiental ou prejuízo financeiro decorrente das obras realizadas. 3. Distribuição do ônus da prova Nos termos do artigo 373 do CPC, incumbe ao autor o ônus de provar a posse legítima e anterior sobre a área, bem como o esbulho praticado pelas rés. Às rés, por sua vez, compete comprovar a aquisição de boa-fé, a realização e valor das benfeitorias, bem como eventual direito à indenização. A inversão do ônus da prova poderá ser determinada, caso se verifique peculiaridade que a justifique, mediante requerimento fundamentado. Justifica-se tal distribuição pelo fato de que o autor busca a tutela possessória, devendo demonstrar os requisitos legais da ação de reintegração. Às rés compete a prova de suas alegações defensivas e do direito à indenização por benfeitorias. 4. Deferimento das provas a serem produzidas Considerando os requerimentos das partes e a necessidade de esclarecimento dos pontos controvertidos, defiro a produção das seguintes provas: a) Prova documental suplementar: Faculto às partes a juntada de novos documentos, caso queiram, no prazo comum de 15 dias. b) Prova testemunhal e depoimento pessoal: Defiro a oitiva de testemunhas e depoimentos pessoais das partes, para o que designo AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO, a ser realizada no dia 28 de janeiro de 2026, às 10:30. Em conformidade com o entendimento do Conselho Nacional de Justiça, o ato ocorrerá a partir do ambiente físico interno a esta unidade jurisdicional, ficando as partes, seus procuradores e testemunhas, intimadas para, querendo, comparecerem presencialmente. A realização do ato virtualmente será facultada a todos os interessados, mediante acesso ao aplicativo Lifesize, por meio do link https://call.lifesizecloud.com/909752, extensão: 909752. A parte que se achar prejudicada pela não realização de audiência somente presencial deverá requerer nesse sentido, fundamentadamente, no prazo de 3 (três) dias. INTIMEM-SE as partes para comparecerem à audiência ora designada. ADVIRTAM-SE de que: 1- Por força do disposto no artigo 455, caput, do CPC, cabe ao advogado da parte informar ou intimar por carta com aviso de recebimento a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do Juízo, cumprindo ao advogado juntar aos autos, com antecedência de pelo menos 3 (três) dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento. 2 - A inércia na realização da intimação importa desistência da inquirição da testemunha (art. 455, § 3º, do CPC). 3 - A parte pode, ainda, se comprometer, expressamente, a levar a testemunha à audiência, independentemente de intimação, presumindo-se, caso a testemunha não compareça, que a parte desistiu de sua inquirição (art. 455, § 2º, do CPC). 4 - Fixo o prazo de 10 (dez) dias para a juntada do rol de testemunhas (art. 357, § 4º, do CPC). ADVIRTAM-SE, ainda, de que, havendo requerimento de depoimento pessoal, a ausência injustificada à audiência importará confissão quanto à matéria de fato, na forma do art. 385, § 1º do CPC. Atribuo à presente força de mandado, carta (AR) e ofício. As partes ficam cientes de que poderão requerer esclarecimentos ou ajustes quanto à delimitação dos pontos controvertidos, distribuição do ônus da prova ou produção de provas, no prazo comum de 5 dias, após o qual esta decisão tornar-se-á estável. Por fim, esclareço que o processo apenso de número 0500750-79.2018.8.05.0201 encontra-se extinto, não havendo risco de decisões conflitantes. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se PORTO SEGURO/BA, data do sistema. [Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/06.] TEREZA JÚLIA DO NASCIMENTO Juíza de Direito em Substituição
25/07/2025, 00:00
Expedida/Certificada
24/07/2025, 00:00
Decisão de Saneamento e Organização
10/07/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
20/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
19/03/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
05/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Autora: Wagner Reis Sifronio Coelho Advogado: Fernanda De Almeida Thomy Dultra (OAB:BA52805) Advogado: Debora Schmidke Ribeiro (OAB:BA35777) Advogado: Carolina Martins De Albuquerque Leite (OAB:BA57769) Advogado: Veronilson Firmo Galdino Junior (OAB:BA41184) Advogado: Iuri Thomy Dultra Rodrigues (OAB:BA52961) Parte Re: Maria Rebeca Rivera Gatica Advogado: Fabio Antonio Goncalves Junior (OAB:BA53680) Parte Re: Dolores Illana Gatto, Conhecida Como "claudemir Ricardo Gatto Advogado: Josiely Oliveira Santos (OAB:BA27581) Advogado: Werison Alves Santos (OAB:BA50646)
Reu: Argemiro Santos Velozo
Reu: Kammillo Vieira Nascimento Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS. CIVEL E COMERCIAIS, CONSUMIDOR E REGISTROS PÚBLICOS DE PORTO SEGURO Processo: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE n. 8003357-49.2019.8.05.0201 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS. CIVEL E COMERCIAIS, CONSUMIDOR E REGISTROS PÚBLICOS DE PORTO SEGURO PARTE
AUTORA: WAGNER REIS SIFRONIO COELHO Advogado(s): FERNANDA DE ALMEIDA THOMY DULTRA (OAB:BA52805), DEBORA SCHMIDKE RIBEIRO (OAB:BA35777), CAROLINA MARTINS DE ALBUQUERQUE LEITE (OAB:BA57769), VERONILSON FIRMO GALDINO JUNIOR (OAB:BA41184), IURI THOMY DULTRA RODRIGUES (OAB:BA52961)
REU: ARGEMIRO SANTOS VELOZO e outros (3) Advogado(s): JOSIELY OLIVEIRA SANTOS (OAB:BA27581), WERISON ALVES SANTOS (OAB:BA50646), FABIO ANTONIO GONCALVES JUNIOR (OAB:BA53680) DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS. CIVEL E COMERCIAIS, CONSUMIDOR E REGISTROS PÚBLICOS DE PORTO SEGURO DESPACHO 8003357-49.2019.8.05.0201 Reintegração / Manutenção De Posse Jurisdição: Porto Seguro Parte
Vistos. Intimem-se as partes para, em atenção ao princípio da cooperação, no prazo comum de 15 (quinze) dias, indicarem se possuem outras provas a serem produzidas, especificando-as e justificando sua pertinência e finalidade, ou informarem se possuem interesse no julgamento antecipado da lide. Após, retornem-me conclusos. Cumpra-se. PORTO SEGURO/BA, data do sistema. [Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/06.] TEREZA JÚLIA DO NASCIMENTO Juíza de Direito em Substituição
20/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 8003357-49.2019.8.05.0201.
Autora: Wagner Reis Sifronio Coelho Advogado: Fernanda De Almeida Thomy Dultra (OAB:BA52805) Advogado: Debora Schmidke Ribeiro (OAB:BA35777) Advogado: Carolina Martins De Albuquerque Leite (OAB:BA57769) Advogado: Veronilson Firmo Galdino Junior (OAB:BA41184) Advogado: Iuri Thomy Dultra Rodrigues (OAB:BA52961) Parte Re: Maria Rebeca Rivera Gatica Advogado: Fabio Antonio Goncalves Junior (OAB:BA53680) Parte Re: Dolores Illana Gatto, Conhecida Como "claudemir Ricardo Gatto Advogado: Josiely Oliveira Santos (OAB:BA27581) Advogado: Werison Alves Santos (OAB:BA50646)
Reu: Argemiro Santos Velozo
Reu: Kammillo Vieira Nascimento Despacho: PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PORTO SEGURO – ESTADO DA BAHIA JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL, COMERCIAL, CONSUMIDOR e REGISTROS PÚBLICOS Fórum Dr. Osório Borges de Menezes – BR 367, Km 27, S/N, n° 266, Cambolo - CEP 45810-993- Fone: (73) 3162-5500- Porto Seguro-BA - CEP 45810-000 DESPACHO PROCESSO: 8003357-49.2019.8.05.0201
AUTOR: WAGNER REIS SIFRONIO COELHO
RÉU: ARGEMIRO SANTOS VELOZO e outros (3)
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS. CIVEL E COMERCIAIS, CONSUMIDOR E REGISTROS PÚBLICOS DE PORTO SEGURO DESPACHO 8003357-49.2019.8.05.0201 Reintegração / Manutenção De Posse Jurisdição: Porto Seguro Parte Intime-se a parte autora para no prazo de 15 (quinze) dias, informar se persiste interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção. Publique-se. Porto Seguro (BA), 3 de junho de 2024 Fernando Machado Paropat Souza Juiz de Direito
20/12/2024, 00:00
Mero expediente
16/12/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
10/09/2024, 00:00
Conclusão (para despacho)
06/09/2024, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
30/07/2024, 00:00
Decurso de Prazo
17/07/2024, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/06/2024, 00:00
Mero expediente
03/06/2024, 00:00
Conclusão (para despacho)
11/03/2024, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/12/2023, 00:00
Mero expediente
30/11/2023, 00:00
Petição (Procuração/substabelecimento sem reserva de poderes)