WALDEMIRO LINS DE ALBUQUERQUE NETO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO WALDEMIRO LINS DE ALBUQUERQUE NETO
Autor
MAURICIO JOSE SANCHES DE OLIVEIRA
CPF
Reu
Advogados / Representantes
PAULO ROCHA BARRA
OAB/BA 9048·CPF·Representa: Autor
WALDEMIRO LINS DE ALBUQUERQUE NETO
OAB/BA 11552·CPF·Representa: Autor
PAULO ROCHA BARRA
OAB/BA 9048·CPF·Representa: Réu
WALDEMIRO LINS DE ALBUQUERQUE NETO
OAB/BA 11552·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Expedição de documento (Mandado)
29/05/2026, 00:00
Decurso de Prazo
26/04/2026, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/04/2026, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/03/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
05/03/2026, 00:00
Publicação
27/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: Banco do Nordeste do Brasil S/A Advogado(s): WALDEMIRO LINS DE ALBUQUERQUE NETO registrado(a) civilmente como WALDEMIRO LINS DE ALBUQUERQUE NETO (OAB:BA11552), PAULO ROCHA BARRA (OAB:BA9048)
REU: MAURICIO JOSE SANCHES DE OLIVEIRA Advogado(s): ATO ORDINATÓRIO Conforme Provimento Conjunto CGJ/CCI nº 05/2025-GSEC, pratiquei o ato processual abaixo:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 9ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof. Orlando Gomes - 2º andar, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA E-mail: [email protected] Processo: MONITÓRIA n. 0000855-83.2008.8.05.0001 Órgão Julgador: 9ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Intime-se a parte autora/ré, através do seu advogado, para, no prazo de 05 (cinco) dias, efetuar o pagamento das custas processuais correspondentes à diligência requerida/determinada conforme Tabela de Custas processual vigente. Advirta-se que as custas processuais deverão ser recolhidas com vinculação correta ao número do processo e à unidade de tramitação do feito, bem como ser juntado o respectivo comprovante de recolhimento aos autos. 25 de fevereiro de 2026, LETICIA BARBOSA SANTOS
26/02/2026, 00:00
Expedida/Certificada
25/02/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
13/11/2025, 00:00
Publicação
10/11/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: Banco do Nordeste do Brasil S/A Advogado(s): WALDEMIRO LINS DE ALBUQUERQUE NETO registrado(a) civilmente como WALDEMIRO LINS DE ALBUQUERQUE NETO (OAB:BA11552), PAULO ROCHA BARRA (OAB:BA9048)
REU: MAURICIO JOSE SANCHES DE OLIVEIRA Advogado(s): DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 9ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: MONITÓRIA n. 0000855-83.2008.8.05.0001 Órgão Julgador: 9ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
Trata-se de AÇÃO MONITÓRIA ajuizada por BANCO DO NORDESTE DO BRASIL, em face de MAURICIO JOSE SANCHES DE OLIVEIRA. Ao ID 295810481 fora deferido o pedido de expedição de mandado citatório e monitório. Apesar do longo transcurso do tempo, o réu nunca fora encontrado para ser citado. Ao ID 514608565 a parte autora pugna seja realizada nova tentativa de citação do réu no endereço: Rua D, bloco 218, Apto 001, CD. Vale dos Lagos, Paralela, Salvador - BA, CEP 41250-430, encontrado após busca no sistema INFOJUD. Saliento, contudo, que já houve tentativa de localização do demandado no dito endereço, a qual restou infrutífera (ID 295817709) Assim, determino seja intimada a parte autora para que manifeste interesse em prosseguir com a ação em contenda, adotando diligências necessárias para seu regular andamento, prazo 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito com fulcro no artigo 485, II do código de processo civil. SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 5 de novembro de 2025. Antonio Marcelo Oliveira Libonati Juiz de Direito
07/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: Banco do Nordeste do Brasil S/A Advogado(s): WALDEMIRO LINS DE ALBUQUERQUE NETO registrado(a) civilmente como WALDEMIRO LINS DE ALBUQUERQUE NETO (OAB:BA11552), PAULO ROCHA BARRA (OAB:BA9048)
REU: MAURICIO JOSE SANCHES DE OLIVEIRA Advogado(s): DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 9ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: MONITÓRIA n. 0000855-83.2008.8.05.0001 Órgão Julgador: 9ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
Trata-se de AÇÃO MONITÓRIA ajuizada por BANCO DO NORDESTE DO BRASIL, em face de MAURICIO JOSE SANCHES DE OLIVEIRA. Ao ID 295810481 fora deferido o pedido de expedição de mandado citatório e monitório. Apesar do longo transcurso do tempo, o réu nunca fora encontrado para ser citado. Ao ID 514608565 a parte autora pugna seja realizada nova tentativa de citação do réu no endereço: Rua D, bloco 218, Apto 001, CD. Vale dos Lagos, Paralela, Salvador - BA, CEP 41250-430, encontrado após busca no sistema INFOJUD. Saliento, contudo, que já houve tentativa de localização do demandado no dito endereço, a qual restou infrutífera (ID 295817709) Assim, determino seja intimada a parte autora para que manifeste interesse em prosseguir com a ação em contenda, adotando diligências necessárias para seu regular andamento, prazo 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito com fulcro no artigo 485, II do código de processo civil. SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 5 de novembro de 2025. Antonio Marcelo Oliveira Libonati Juiz de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: Banco do Nordeste do Brasil S/A Advogado(s): WALDEMIRO LINS DE ALBUQUERQUE NETO registrado(a) civilmente como WALDEMIRO LINS DE ALBUQUERQUE NETO (OAB:BA11552), PAULO ROCHA BARRA (OAB:BA9048)
REU: MAURICIO JOSE SANCHES DE OLIVEIRA Advogado(s): ATO ORDINATÓRIO Conforme Provimento Conjunto CGJ/CCI nº 05/2025-GSEC, pratiquei o ato processual abaixo:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 9ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof. Orlando Gomes - 2º andar, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA E-mail: [email protected] Processo: MONITÓRIA n. 0000855-83.2008.8.05.0001 Órgão Julgador: 9ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Intime-se a parte autora/ré, através do seu advogado, para, no prazo de 05 (cinco) dias, efetuar o pagamento das custas processuais correspondentes à diligência requerida/determinada conforme Tabela de Custas processual vigente. Advirta-se que as custas processuais deverão ser recolhidas com vinculação correta ao número do processo e à unidade de tramitação do feito, bem como ser juntado o respectivo comprovante de recolhimento aos autos. 25 de fevereiro de 2026, LETICIA BARBOSA SANTOS
26/02/2026, 00:00
Expedida/Certificada
25/02/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
13/11/2025, 00:00
Publicação
10/11/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: Banco do Nordeste do Brasil S/A Advogado(s): WALDEMIRO LINS DE ALBUQUERQUE NETO registrado(a) civilmente como WALDEMIRO LINS DE ALBUQUERQUE NETO (OAB:BA11552), PAULO ROCHA BARRA (OAB:BA9048)
REU: MAURICIO JOSE SANCHES DE OLIVEIRA Advogado(s): DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 9ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: MONITÓRIA n. 0000855-83.2008.8.05.0001 Órgão Julgador: 9ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
Trata-se de AÇÃO MONITÓRIA ajuizada por BANCO DO NORDESTE DO BRASIL, em face de MAURICIO JOSE SANCHES DE OLIVEIRA. Ao ID 295810481 fora deferido o pedido de expedição de mandado citatório e monitório. Apesar do longo transcurso do tempo, o réu nunca fora encontrado para ser citado. Ao ID 514608565 a parte autora pugna seja realizada nova tentativa de citação do réu no endereço: Rua D, bloco 218, Apto 001, CD. Vale dos Lagos, Paralela, Salvador - BA, CEP 41250-430, encontrado após busca no sistema INFOJUD. Saliento, contudo, que já houve tentativa de localização do demandado no dito endereço, a qual restou infrutífera (ID 295817709) Assim, determino seja intimada a parte autora para que manifeste interesse em prosseguir com a ação em contenda, adotando diligências necessárias para seu regular andamento, prazo 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito com fulcro no artigo 485, II do código de processo civil. SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 5 de novembro de 2025. Antonio Marcelo Oliveira Libonati Juiz de Direito
07/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: Banco do Nordeste do Brasil S/A Advogado(s): WALDEMIRO LINS DE ALBUQUERQUE NETO registrado(a) civilmente como WALDEMIRO LINS DE ALBUQUERQUE NETO (OAB:BA11552), PAULO ROCHA BARRA (OAB:BA9048)
REU: MAURICIO JOSE SANCHES DE OLIVEIRA Advogado(s): DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 9ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: MONITÓRIA n. 0000855-83.2008.8.05.0001 Órgão Julgador: 9ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
Trata-se de AÇÃO MONITÓRIA ajuizada por BANCO DO NORDESTE DO BRASIL, em face de MAURICIO JOSE SANCHES DE OLIVEIRA. Ao ID 295810481 fora deferido o pedido de expedição de mandado citatório e monitório. Apesar do longo transcurso do tempo, o réu nunca fora encontrado para ser citado. Ao ID 514608565 a parte autora pugna seja realizada nova tentativa de citação do réu no endereço: Rua D, bloco 218, Apto 001, CD. Vale dos Lagos, Paralela, Salvador - BA, CEP 41250-430, encontrado após busca no sistema INFOJUD. Saliento, contudo, que já houve tentativa de localização do demandado no dito endereço, a qual restou infrutífera (ID 295817709) Assim, determino seja intimada a parte autora para que manifeste interesse em prosseguir com a ação em contenda, adotando diligências necessárias para seu regular andamento, prazo 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito com fulcro no artigo 485, II do código de processo civil. SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 5 de novembro de 2025. Antonio Marcelo Oliveira Libonati Juiz de Direito
07/11/2025, 00:00
Mero expediente
06/11/2025, 00:00
Conclusão (para despacho)
05/11/2025, 00:00
Decurso de Prazo
30/08/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
14/08/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Autor: AUTOR: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
Réu: REU: MAURICIO JOSE SANCHES DE OLIVEIRA Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador-BA9ª Vara de Relações de Consumo Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 2º andar do Fórum Orlando Gomes, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA. E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO Processo nº: 0000855-83.2008.8.05.0001 Classe - Assunto: MONITÓRIA (40) [Cheque] Intime-se a parte autora, por seu(s) advogado(s), para, no prazo de 05 (cinco) dias tomar conhecimento das informações obtidas através de pesquisa on-line bem como, no mesmo prazo, requerer o que entender de direito. Salvador, 5 de agosto de 2025 Erro de intepretao na linha: ' #{usuarioLogado.nomeUsuario} ': The class 'br.jus.pje.nucleo.entidades.PessoaFisica' does not have the property 'nomeUsuario'. Técnico Judiciário
06/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: Banco do Nordeste do Brasil S/A Advogado(s): WALDEMIRO LINS DE ALBUQUERQUE NETO registrado(a) civilmente como WALDEMIRO LINS DE ALBUQUERQUE NETO (OAB:BA11552), PAULO ROCHA BARRA (OAB:BA9048)
REU: MAURICIO JOSE SANCHES DE OLIVEIRA Advogado(s): DESPACHO Cumpra-se o despacho de ID 469648443: "Recolhidas as custas (ID 449895452), cumpra-se o despacho de ID 447636158: "Comande-se INFOJUD conforme requerido, com vista à pesquisa de endereço da parte ré...". ". SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 26 de março de 2025. Antonio Marcelo Oliveira Libonati Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 9ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: MONITÓRIA n. 0000855-83.2008.8.05.0001 Órgão Julgador: 9ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
06/08/2025, 00:00
Documento (Outros documentos)
05/08/2025, 00:00
Mero expediente
26/03/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
24/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Autor: Banco Do Nordeste Do Brasil S/a Advogado: Waldemiro Lins De Albuquerque Neto (OAB:BA11552) Advogado: Paulo Rocha Barra (OAB:BA9048)
Reu: Mauricio Jose Sanches De Oliveira Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 9ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: MONITÓRIA n. 0000855-83.2008.8.05.0001 Órgão Julgador: 9ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
AUTOR: Banco do Nordeste do Brasil S/A Advogado(s): WALDEMIRO LINS DE ALBUQUERQUE NETO (OAB:BA11552), PAULO ROCHA BARRA (OAB:BA9048)
REU: MAURICIO JOSE SANCHES DE OLIVEIRA Advogado(s): DESPACHO Recolhidas as custas (ID 449895452), cumpra-se o despacho de ID 447636158: “Comande-se INFOJUD conforme requerido, com vista à pesquisa de endereço da parte ré...”. SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 27 de setembro de 2024. Antonio Marcelo Oliveira Libonati Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 9ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 0000855-83.2008.8.05.0001 Monitória Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
20/12/2024, 00:00
Publicação
17/12/2024, 00:00
Mero expediente
27/09/2024, 00:00
Conclusão (para decisão)
10/09/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
19/06/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Autor: Banco Do Nordeste Do Brasil S/a Advogado: Waldemiro Lins De Albuquerque Neto (OAB:BA11552) Advogado: Paulo Rocha Barra (OAB:BA9048)
Reu: Mauricio Jose Sanches De Oliveira Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 9ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: MONITÓRIA n. 0000855-83.2008.8.05.0001 Órgão Julgador: 9ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
AUTOR: Banco do Nordeste do Brasil S/A Advogado(s): WALDEMIRO LINS DE ALBUQUERQUE NETO (OAB:BA11552), PAULO ROCHA BARRA (OAB:BA9048)
REU: MAURICIO JOSE SANCHES DE OLIVEIRA Advogado(s): DESPACHO Comande-se INFOJUD conforme requerido, com vista à pesquisa de endereço da parte ré, ficando o cumprimento da diligência condicionado ao prévio recolhimento das custas a cargo da parte interessada, que fica já intimada a fazê-lo em 05 (cinco) dias. SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 5 de junho de 2024. Antonio Marcelo Oliveira Libonati Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 9ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 0000855-83.2008.8.05.0001 Monitória Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana