Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
REQUERENTE: Banco do Nordeste do Brasil S/A Representante(s): PAULO ROBERTO FERREIRA SANTOS (OAB:BA13227), RODOLFO NUNES FERREIRA (OAB:BA9139), EDUARDO ARGOLO DE ARAUJO LIMA (OAB:BA4403), RICARDO LUIZ SANTOS MENDONCA (OAB:BA13430)
REQUERIDO: Jose Geraldo Paiva e outros (3) Representante(s): LUIZ ANTONIO ROMANO PINTO registrado(a) civilmente como LUIZ ANTONIO ROMANO PINTO (OAB:BA9655), JUNIA NEVES DE PAULA (OAB:BA64157), FERNANDA FREIRE DA SILVA CERQUEIRA (OAB:BA62169) ATO ORDINATÓRIO No uso da atribuição conferida pelo Provimento Conjunto nº CGJ/CCI - 05/2025-GSEC de 14 de julho de 2025, art. 4º, inc. XXI, que legitima o Escrivão/Diretor de Secretaria e demais Servidores lotados na unidade judiciária a praticar atos ordinatórios, expedi o ato abaixo: Ciência à parte autora acerca do resultado da(s) pesquisa(s) eletrônica(s) juntada(s) no ID 530378890, bem como
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - LEI ARBITRAL (LEI 9.307/1996) n. 0023715-45.1989.8.05.0001 intime-se, através do seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se requerendo o quanto entender devido ao prosseguimento do feito, efetuando, no mesmo prazo, caso necessário, o pagamento das custas processuais correspondentes ao ato processual que pretende, conforme Tabela de Custas Processuais vigente, salvo se beneficiária da gratuidade da justiça. Advirta-se que as custas processuais deverão ser recolhidas com vinculação correta ao número do processo e à unidade de tramitação do feito, bem como ser juntado o respectivo comprovante de recolhimento aos autos. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006
14/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
REQUERENTE: Banco do Nordeste do Brasil S/A Representante(s): PAULO ROBERTO FERREIRA SANTOS (OAB:BA13227), RODOLFO NUNES FERREIRA (OAB:BA9139), EDUARDO ARGOLO DE ARAUJO LIMA (OAB:BA4403), RICARDO LUIZ SANTOS MENDONCA (OAB:BA13430)
REQUERIDO: Jose Geraldo Paiva e outros (3) Representante(s): LUIZ ANTONIO ROMANO PINTO registrado(a) civilmente como LUIZ ANTONIO ROMANO PINTO (OAB:BA9655), JUNIA NEVES DE PAULA (OAB:BA64157), FERNANDA FREIRE DA SILVA CERQUEIRA (OAB:BA62169) ATO ORDINATÓRIO No uso da atribuição conferida pelo Provimento Conjunto nº CGJ/CCI - 05/2025-GSEC de 14 de julho de 2025, art. 4º, inc. XXI, que legitima o Escrivão/Diretor de Secretaria e demais Servidores lotados na unidade judiciária a praticar atos ordinatórios, expedi o ato abaixo: Ciência à parte autora acerca do resultado da(s) pesquisa(s) eletrônica(s) juntada(s) no ID 530378890, bem como
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - LEI ARBITRAL (LEI 9.307/1996) n. 0023715-45.1989.8.05.0001 intime-se, através do seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se requerendo o quanto entender devido ao prosseguimento do feito, efetuando, no mesmo prazo, caso necessário, o pagamento das custas processuais correspondentes ao ato processual que pretende, conforme Tabela de Custas Processuais vigente, salvo se beneficiária da gratuidade da justiça. Advirta-se que as custas processuais deverão ser recolhidas com vinculação correta ao número do processo e à unidade de tramitação do feito, bem como ser juntado o respectivo comprovante de recolhimento aos autos. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006
14/11/2025, 00:00
Documento (Outros documentos)
13/11/2025, 00:00
Decurso de Prazo
24/10/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
17/10/2025, 00:00
Publicação
11/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0023715-45.1989.8.05.0001.
AUTORA: Banco do Nordeste do Brasil S/A Advogado(s): Advogado(s) do reclamante: PAULO ROBERTO FERREIRA SANTOS, RODOLFO NUNES FERREIRA, EDUARDO ARGOLO DE ARAUJO LIMA, RICARDO LUIZ SANTOS MENDONCA PARTE
RÉU: Jose Geraldo Paiva e outros (3) Advogado(s): Advogado(s) do reclamado: LUIZ ANTONIO ROMANO PINTO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO LUIZ ANTONIO ROMANO PINTO, JUNIA NEVES DE PAULA, FERNANDA FREIRE DA SILVA CERQUEIRA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 4ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR - 5º Cartório Integrado Rua do Tingui, Campo da Pólvora, S/N, Sl 406 do Anexo Prof. Orlando Gomes, Nazaré, SALVADOR - BA - CEP: 40040-380 [Levantamento]CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - LEI ARBITRAL (LEI 9.307/1996) (12231) Órgão Julgador: 4ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR PARTE Defiro em parte os requerimentos formulados pela parte exequente, referente as pesquisas de declaração de renda em nome dos executados pelo Infojud. Proceda a servidora de gabinete a respectiva pesquisa após o pagamento das taxas cartorárias. Após a pesquisa, intime-se a parte exequente por ato ordinatório, para se manifestar. Indefiro os demais requerimentos visto inexistir convênio junto ao Tribunal de Justiça Seguro Cred, bem como serem o CNB o SIEL restrito a outras esferas de competência, não sendo aplicado a esta vara consumerista. SALVADOR, 17 de setembro de 2025 Ana Lúcia Matos de Souza Juíza de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
REQUERENTE: Banco do Nordeste do Brasil S/A Representante(s): PAULO ROBERTO FERREIRA SANTOS (OAB:BA13227), RODOLFO NUNES FERREIRA (OAB:BA9139), EDUARDO ARGOLO DE ARAUJO LIMA (OAB:BA4403), RICARDO LUIZ SANTOS MENDONCA (OAB:BA13430)
REQUERIDO: Jose Geraldo Paiva e outros (3) Representante(s): LUIZ ANTONIO ROMANO PINTO registrado(a) civilmente como LUIZ ANTONIO ROMANO PINTO (OAB:BA9655), JUNIA NEVES DE PAULA (OAB:BA64157), FERNANDA FREIRE DA SILVA CERQUEIRA (OAB:BA62169) ATO ORDINATÓRIO No uso da atribuição conferida pelo Provimento Conjunto nº CGJ/CCI - 05/2025-GSEC de 14 de julho de 2025, art. 4º, inc. XXI, que legitima o Escrivão/Diretor de Secretaria e demais Servidores lotados na unidade judiciária a praticar atos ordinatórios, expedi o ato abaixo: Ciência à parte autora acerca do resultado da(s) pesquisa(s) eletrônica(s) juntada(s) no ID 530378890, bem como
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - LEI ARBITRAL (LEI 9.307/1996) n. 0023715-45.1989.8.05.0001 intime-se, através do seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se requerendo o quanto entender devido ao prosseguimento do feito, efetuando, no mesmo prazo, caso necessário, o pagamento das custas processuais correspondentes ao ato processual que pretende, conforme Tabela de Custas Processuais vigente, salvo se beneficiária da gratuidade da justiça. Advirta-se que as custas processuais deverão ser recolhidas com vinculação correta ao número do processo e à unidade de tramitação do feito, bem como ser juntado o respectivo comprovante de recolhimento aos autos. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006
14/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
REQUERENTE: Banco do Nordeste do Brasil S/A Representante(s): PAULO ROBERTO FERREIRA SANTOS (OAB:BA13227), RODOLFO NUNES FERREIRA (OAB:BA9139), EDUARDO ARGOLO DE ARAUJO LIMA (OAB:BA4403), RICARDO LUIZ SANTOS MENDONCA (OAB:BA13430)
REQUERIDO: Jose Geraldo Paiva e outros (3) Representante(s): LUIZ ANTONIO ROMANO PINTO registrado(a) civilmente como LUIZ ANTONIO ROMANO PINTO (OAB:BA9655), JUNIA NEVES DE PAULA (OAB:BA64157), FERNANDA FREIRE DA SILVA CERQUEIRA (OAB:BA62169) ATO ORDINATÓRIO No uso da atribuição conferida pelo Provimento Conjunto nº CGJ/CCI - 05/2025-GSEC de 14 de julho de 2025, art. 4º, inc. XXI, que legitima o Escrivão/Diretor de Secretaria e demais Servidores lotados na unidade judiciária a praticar atos ordinatórios, expedi o ato abaixo: Ciência à parte autora acerca do resultado da(s) pesquisa(s) eletrônica(s) juntada(s) no ID 530378890, bem como
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - LEI ARBITRAL (LEI 9.307/1996) n. 0023715-45.1989.8.05.0001 intime-se, através do seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se requerendo o quanto entender devido ao prosseguimento do feito, efetuando, no mesmo prazo, caso necessário, o pagamento das custas processuais correspondentes ao ato processual que pretende, conforme Tabela de Custas Processuais vigente, salvo se beneficiária da gratuidade da justiça. Advirta-se que as custas processuais deverão ser recolhidas com vinculação correta ao número do processo e à unidade de tramitação do feito, bem como ser juntado o respectivo comprovante de recolhimento aos autos. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006
14/11/2025, 00:00
Documento (Outros documentos)
13/11/2025, 00:00
Decurso de Prazo
24/10/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
17/10/2025, 00:00
Publicação
11/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0023715-45.1989.8.05.0001.
AUTORA: Banco do Nordeste do Brasil S/A Advogado(s): Advogado(s) do reclamante: PAULO ROBERTO FERREIRA SANTOS, RODOLFO NUNES FERREIRA, EDUARDO ARGOLO DE ARAUJO LIMA, RICARDO LUIZ SANTOS MENDONCA PARTE
RÉU: Jose Geraldo Paiva e outros (3) Advogado(s): Advogado(s) do reclamado: LUIZ ANTONIO ROMANO PINTO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO LUIZ ANTONIO ROMANO PINTO, JUNIA NEVES DE PAULA, FERNANDA FREIRE DA SILVA CERQUEIRA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 4ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR - 5º Cartório Integrado Rua do Tingui, Campo da Pólvora, S/N, Sl 406 do Anexo Prof. Orlando Gomes, Nazaré, SALVADOR - BA - CEP: 40040-380 [Levantamento]CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - LEI ARBITRAL (LEI 9.307/1996) (12231) Órgão Julgador: 4ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR PARTE Defiro em parte os requerimentos formulados pela parte exequente, referente as pesquisas de declaração de renda em nome dos executados pelo Infojud. Proceda a servidora de gabinete a respectiva pesquisa após o pagamento das taxas cartorárias. Após a pesquisa, intime-se a parte exequente por ato ordinatório, para se manifestar. Indefiro os demais requerimentos visto inexistir convênio junto ao Tribunal de Justiça Seguro Cred, bem como serem o CNB o SIEL restrito a outras esferas de competência, não sendo aplicado a esta vara consumerista. SALVADOR, 17 de setembro de 2025 Ana Lúcia Matos de Souza Juíza de Direito
08/10/2025, 00:00
Expedida/Certificada
07/10/2025, 00:00
Mero expediente
17/09/2025, 00:00
Evolução da Classe Processual
25/08/2025, 00:00
Conclusão (para despacho)
27/03/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
13/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0023715-45.1989.8.05.0001.
Exequente: Banco Do Nordeste Do Brasil S/a Advogado: Paulo Roberto Ferreira Santos (OAB:BA13227) Advogado: Rodolfo Nunes Ferreira (OAB:BA9139) Advogado: Eduardo Argolo De Araujo Lima (OAB:BA4403) Advogado: Ricardo Luiz Santos Mendonca (OAB:BA13430)
Executado: Jose Geraldo Paiva Advogado: Luiz Antonio Romano Pinto (OAB:BA9655)
Executado: Panificadora Sempre Viva Ltda
Executado: Manuel Alonso Lamas
Executado: Eliana Moreira Sobral Advogado: Junia Neves De Paula (OAB:BA64157) Advogado: Fernanda Freire Da Silva Cerqueira (OAB:BA62169) Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 4ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR - 5º Cartório Integrado Rua do Tingui, Campo da Pólvora, S/N, Sala 406 do Anexo Prof. Orlando Gomes, Nazaré, SALVADOR - BA - CEP: 40040-380 Processo: 0023715-45.1989.8.05.0001[Valor da Execução / Cálculo / Atualização]EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Órgão Julgador: 4ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR PARTE
AUTORA: Banco do Nordeste do Brasil S/A Advogado(s): Advogado(s) do reclamante: PAULO ROBERTO FERREIRA SANTOS, RODOLFO NUNES FERREIRA, EDUARDO ARGOLO DE ARAUJO LIMA, RICARDO LUIZ SANTOS MENDONCA PARTE
RÉU: Jose Geraldo Paiva e outros (3) Advogado(s): Advogado(s) do reclamado: LUIZ ANTONIO ROMANO PINTO, JUNIA NEVES DE PAULA, FERNANDA FREIRE DA SILVA CERQUEIRA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 0023715-45.1989.8.05.0001 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Vistos,... Cumpra o Cartório o quanto foi determinado na decisão anterior, expeçam-se os alvarás, para levantamento dos valores. Defiro os requerimentos formulados pela parte exequente. Após pagas as taxas cartorárias devidas, proceda a senhora servidora de gabinete ao bloqueio judicial de veículos porventura existentes, em nome dos executados, pelo RENAJUD, na forma da lei. Após as diligências, intime-se o exequente, por ato ordinatório, para se manifestar no prazo de cinco dias. SALVADOR, 18 de setembro de 2024 Ana Lúcia Matos de Souza Juíza de Direito Titular
20/12/2024, 00:00
Documento (Certidão)
17/12/2024, 00:00
Documento (Outros documentos)
14/10/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
01/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0023715-45.1989.8.05.0001.
Exequente: Banco Do Nordeste Do Brasil S/a Advogado: Paulo Roberto Ferreira Santos (OAB:BA13227) Advogado: Rodolfo Nunes Ferreira (OAB:BA9139) Advogado: Eduardo Argolo De Araujo Lima (OAB:BA4403) Advogado: Ricardo Luiz Santos Mendonca (OAB:BA13430)
Executado: Jose Geraldo Paiva Advogado: Luiz Antonio Romano Pinto (OAB:BA9655)
Executado: Panificadora Sempre Viva Ltda
Executado: Manuel Alonso Lamas
Executado: Eliana Moreira Sobral Advogado: Junia Neves De Paula (OAB:BA64157) Advogado: Fernanda Freire Da Silva Cerqueira (OAB:BA62169) Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 4ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR - 5º Cartório Integrado Rua do Tingui, Campo da Pólvora, S/N, Sala 406 do Anexo Prof. Orlando Gomes, Nazaré, SALVADOR - BA - CEP: 40040-380 Processo: 0023715-45.1989.8.05.0001[Valor da Execução / Cálculo / Atualização]EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Órgão Julgador: 4ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR PARTE
AUTORA: Banco do Nordeste do Brasil S/A Advogado(s): Advogado(s) do reclamante: PAULO ROBERTO FERREIRA SANTOS, RODOLFO NUNES FERREIRA, EDUARDO ARGOLO DE ARAUJO LIMA, RICARDO LUIZ SANTOS MENDONCA PARTE
RÉU: Jose Geraldo Paiva e outros (3) Advogado(s): Advogado(s) do reclamado: LUIZ ANTONIO ROMANO PINTO, JUNIA NEVES DE PAULA, FERNANDA FREIRE DA SILVA CERQUEIRA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 0023715-45.1989.8.05.0001 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Vistos,... Cumpra o Cartório o quanto foi determinado na decisão anterior, expeçam-se os alvarás, para levantamento dos valores. Defiro os requerimentos formulados pela parte exequente. Após pagas as taxas cartorárias devidas, proceda a senhora servidora de gabinete ao bloqueio judicial de veículos porventura existentes, em nome dos executados, pelo RENAJUD, na forma da lei. Após as diligências, intime-se o exequente, por ato ordinatório, para se manifestar no prazo de cinco dias. SALVADOR, 18 de setembro de 2024 Ana Lúcia Matos de Souza Juíza de Direito Titular