Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Requerente: EDILAINE COUTO MOREIRA Advogado(s) do reclamante: THIAGO SANTOS VASCONCELOS CRUZ REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO THIAGO SANTOS VASCONCELOS CRUZ
Requerido: CONDOR S.A Advogado(s) do reclamado: JOAO JOAQUIM MARTINELLI REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO JOAO JOAQUIM MARTINELLI, JULIANA CRISTINA MARTINELLI RAIMUNDI REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO JULIANA CRISTINA MARTINELLI RAIMUNDI D E S P A C H O 1. Considerando o teor da certidão de ID 555442972, revogo a nomeação do perito EDUARDO HENRIQUE TAVARES JÚNIOR anteriormente nomeado por este juízo e nomeio como perito Beatriz Ines Almeida Kaipper, a qual poderá localizada através do telefone (71) 9916-6076, conforme informações contidas na certidão de ID 451000001. 2. Intimem-se as partes para, querendo, arguirem o impedimento ou a suspeição do perito, no prazo de 15 (quinze) dias. 3. Caso não haja impugnação e a perita aceite o múnus, cumpra-se a decisão que designou a perícia. Itabuna (Ba), data de assinatura no sistema. ANDRÉ LUIZ SANTOS BRITTO Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E ACID. TRAB. DE ITABUNA Processo: [Direitos da Personalidade, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] 0505857-77.2018.8.05.0113 Órgão Julgador: 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E ACID. TRAB. DE ITABUNA