Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
APELANTE: FRIGOFRIOS COMERCIO DE FRIOS E CARNES LTDA Advogado(s): LEONARDO THEODORO CARVALHO SILVA registrado(a) civilmente como LEONARDO THEODORO CARVALHO SILVA (OAB:BA19863-A)
APELADO: BRF S.A. Advogado(s): PEDRO HENRIQUE KRACIK (OAB:SC13867-A) RC 13 DESPACHO I. RELATÓRIO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Primeira Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 0302213-47.2013.8.05.0126 Órgão Julgador: Primeira Câmara Cível
Trata-se de recurso de apelação interposto por FRIGOFRIOS COMERCIO DE FRIOS E CARNES LTDA contra sentença proferida pelo Juízo da 1ª Vara de Relações de Consumo, Cível e Comerciais da Comarca de Itapetinga que julgou procedente o pedido inicial na ação monitória ajuizada pela BRF S.A. A apelante requer, inicialmente, a gratuidade da justiça (id 97842134). Intimada para apresentar documentação comprobatória de sua alegada hipossuficiência financeira (id 103112109), a apelante nada juntou, conforme certidão de id 107645362. II. FUNDAMENTAÇÃO O pedido não comporta acolhimento. A concessão da gratuidade da justiça à pessoa jurídica exige demonstração efetiva da impossibilidade de arcar com as despesas processuais, nos termos do art. 98/CPC. Como não há nos autos elementos aptos a demonstrar a alegada insuficiência financeira da recorrente, o pedido deve ser indeferido. III. DISPOSITIVO
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de gratuidade da justiça. Nos termos do art. 99, § 7º e do art. 1.007/CPC, DETERMINO à recorrente o recolhimento do preparo recursal, no prazo de 5 dias, sob pena de não conhecimento do recurso por deserção. Salvador, Desembargador ROLEMBERG COSTA - Relator