Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Requerente: Banco Itaucard S.a. Advogado: Cristiane Belinati Garcia Lopes (OAB:BA25579-A)
Requerido: Comercial De Alimentos Nb Sodre Cruz Eireli - Epp Sentença: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Candeias Vara Cível [Alienação Fiduciária] AUTOS nº 8001095-39.2024.8.05.0044
Requerente: BANCO ITAUCARD S.A.
Requerido: COMERCIAL DE ALIMENTOS NB SODRE CRUZ EIRELI - EPP SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CANDEIAS SENTENÇA 8001095-39.2024.8.05.0044 Requerimento De Apreensão De Veículo Jurisdição: Candeias Vistos etc.
Trata-se de Requerimento de Apreensão de Veículo, em cumprimento à decisão que deferiu a busca e apreensão do veículoordem ação de busca e apreensão movida perante o Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Catu. Frustrada a diligência do oficial de justiça, informou a parte autora não ter interesse no prosseguimento do feito, restando verificada a perda superveniente do objeto da presente demanda.
Diante do exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, VI do C.P.C, por ausência de interesse processual – utilidade de agir. Custas pela parte autora. Após o trânsito em julgado, arquivem-se com baixa. Publique-se. Registre-se. Intime(m)-se. Candeias/Bahia, datado e assinado eletronicamente. Ana Bárbara Barbuda Ferreira Motta Juíza de Direito