Procedimento Comum CívelAcidente de TrânsitoProcedimento Comum Cível
TJBA1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
22/06/2016
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
1ª Vara Cível
Partes do Processo
ELISANGELA TELES LIMA
Autor
FABIO JUNIOR DE SOUZA
Autor
GEANE ANTUNES CRUZ
CPF
Autor
JACSON RONALDO TOMBINI
CPF
Autor
VINICIUS FASOLIN SANTETTI
CPF
Autor
Advogados / Representantes
CARLOS GUSTAVO FABIANO PIROLLA SENA
OAB/BA 37172·CPF·Representa: Autor
GEANE ANTUNES CRUZ
OAB/BA 38810·CPF·Representa: Autor
WAGNER CABRINI NETO
OAB/BA 31654·CPF·Representa: Autor
VINICIUS FASOLIN SANTETTI
OAB/BA 31164·CPF·Representa: Autor
ELISANGELA TELES LIMA
OAB/BA 33303·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Expedição de documento (Outros documentos)
18/05/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
14/05/2026, 00:00
Mandado (entregue ao destinatário)
24/04/2026, 00:00
Documento (Outros documentos)
08/04/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
02/04/2026, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/04/2026, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: FABIO JUNIOR DE SOUZA
REU: JOAO CARLOS DORED, JOAO LEONARDO MACHADO, RUBENS MELO, DOMINGOS RODRIGUES DOS SANTOS JUNIOR 02753888590 ATO ORDINATÓRIO DE ORDEM, NA FORMA DO PROVIMENTO CONJUNTO Nº CGJ/CCI 05/2025, que dispõe sobre os atos ordinatórios no âmbito dos cartórios Cíveis e Criminais no Estado da Bahia. 1- Fica intimada a parte AUTORA, por seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar acerca da citação negativa/frustrada, informando novo endereço com CEP atualizado, atentando-se que a expedição de novo ato citatório ficará submetido ao recolhimento das custas processuais correspondentes, salvo se beneficiário da justiça gratuita. ATENTE-SE AOS COMANDOS ABAIXO PARA EMISSÃO DO DAJE, que deverá indicar o NÚMERO DO PROCESSO a que pertence, sob pena de não utilização pela serventia, e estar VINCULADO a esta UNIDADE JUDICIÁRIA (1ª VARA CÍVEL - Luís Eduardo Magalhães): Acessar o Endereço eletrônico: http://eselo.tjba.jus.br CITAÇÃO PELO CORREIO: *Atribuição: Processos Judiciais em Geral *Tipo de Ato: XIX - Citações e intimações/notificações por via postal. *Comarca: Luís Eduardo Magalhães *Cartório/Distrito: 1ª Vara Cível CITAÇÃO POR OFICIAL DE JUSTIÇA: *Atribuição: Atos dos oficiais de justiça *Tipo de Ato: VII - Citação, intimação, notificação e entrega de ofício, por ato praticado e respectiva certificação do cumprimento positivo ou negativo *Comarca: Luís Eduardo Magalhães *Cartório/Distrito: 1ª Vara Cível Luís Eduardo Magalhães, 10 de março de 2026. 1ª Vara Cível Documento assinado digitalmente
Processo Nº 8002428-65.2016.8.05.0154 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: FABIO JUNIOR DE SOUZA
REU: JOAO CARLOS DORED, JOAO LEONARDO MACHADO, RUBENS MELO, DOMINGOS RODRIGUES DOS SANTOS JUNIOR 02753888590 ATO ORDINATÓRIO DE ORDEM, NA FORMA DO PROVIMENTO CONJUNTO Nº CGJ/CCI 05/2025, que dispõe sobre os atos ordinatórios no âmbito dos cartórios Cíveis e Criminais no Estado da Bahia. 1- Fica intimada a parte AUTORA, por seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar acerca da citação negativa/frustrada, informando novo endereço com CEP atualizado, atentando-se que a expedição de novo ato citatório ficará submetido ao recolhimento das custas processuais correspondentes, salvo se beneficiário da justiça gratuita. ATENTE-SE AOS COMANDOS ABAIXO PARA EMISSÃO DO DAJE, que deverá indicar o NÚMERO DO PROCESSO a que pertence, sob pena de não utilização pela serventia, e estar VINCULADO a esta UNIDADE JUDICIÁRIA (1ª VARA CÍVEL - Luís Eduardo Magalhães): Acessar o Endereço eletrônico: http://eselo.tjba.jus.br CITAÇÃO PELO CORREIO: *Atribuição: Processos Judiciais em Geral *Tipo de Ato: XIX - Citações e intimações/notificações por via postal. *Comarca: Luís Eduardo Magalhães *Cartório/Distrito: 1ª Vara Cível CITAÇÃO POR OFICIAL DE JUSTIÇA: *Atribuição: Atos dos oficiais de justiça *Tipo de Ato: VII - Citação, intimação, notificação e entrega de ofício, por ato praticado e respectiva certificação do cumprimento positivo ou negativo *Comarca: Luís Eduardo Magalhães *Cartório/Distrito: 1ª Vara Cível Luís Eduardo Magalhães, 10 de março de 2026. 1ª Vara Cível Documento assinado digitalmente
Processo Nº 8002428-65.2016.8.05.0154 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
11/03/2026, 00:00
Expedida/Certificada
10/03/2026, 00:00
Decurso de Prazo
20/02/2026, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/02/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
18/01/2026, 00:00
Expedição de documento (Carta)
03/12/2025, 00:00
Decurso de Prazo
21/10/2025, 00:00
Documento (Outros documentos)
26/09/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/07/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
30/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: FABIO JUNIOR DE SOUZA
REU: JOAO CARLOS DORED, JOAO LEONARDO MACHADO, RUBENS MELO, DOMINGOS RODRIGUES DOS SANTOS JUNIOR 02753888590 ATO ORDINATÓRIO DE ORDEM, NA FORMA DO PROVIMENTO CONJUNTO Nº CGJ/CCI 06/2016, que dispõe sobre os atos ordinatórios no âmbito dos cartórios Cíveis e Criminais no Estado da Bahia. 1- Fica intimada a parte AUTORA, por seu advogado, para, no prazo de 05 (cinco) dias, CUMPRIR com a intimação retro conforme já determinado, sob pena de imediata conclusão. Luís Eduardo Magalhães, 18 de junho de 2025. 1ª Vara Cível Documento assinado digitalmente
Processo Nº 8002428-65.2016.8.05.0154 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
19/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
18/06/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
04/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
18/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Autor: Fabio Junior De Souza Advogado: Elisangela Teles Lima (OAB:BA33303) Advogado: Geane Antunes Cruz (OAB:BA38810) Advogado: Jacson Ronaldo Tombini (OAB:RS70695) Advogado: Vinicius Fasolin Santetti (OAB:BA31164)
Reu: Joao Carlos Dored Advogado: Carlos Gustavo Fabiano Pirolla Sena (OAB:BA37172) Advogado: Raissa Cardoso Barbosa (OAB:BA39718)
Reu: Joao Leonardo Machado Advogado: Wagner Cabrini Neto (OAB:BA31654)
Reu: Rubens Melo Advogado: Viviane Dequigiovanni (OAB:BA19230) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LUIS EDUARDO MAGALHÃES Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8002428-65.2016.8.05.0154 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LUIS EDUARDO MAGALHÃES
AUTOR: FABIO JUNIOR DE SOUZA Advogado(s): ELISANGELA TELES LIMA (OAB:BA33303), GEANE ANTUNES CRUZ (OAB:BA38810), JACSON RONALDO TOMBINI (OAB:RS70695), VINICIUS FASOLIN SANTETTI registrado(a) civilmente como VINICIUS FASOLIN SANTETTI (OAB:BA31164)
REU: JOAO CARLOS DORED e outros (2) Advogado(s): WAGNER CABRINI NETO (OAB:BA31654), VIVIANE DEQUIGIOVANNI (OAB:BA19230), CARLOS GUSTAVO FABIANO PIROLLA SENA (OAB:BA37172), RAISSA CARDOSO BARBOSA (OAB:BA39718) DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LUIS EDUARDO MAGALHÃES DECISÃO 8002428-65.2016.8.05.0154 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Luís Eduardo Magalhães
Vistos.
Trata-se de Ação Condenatória de Obrigação de Fazer ajuizada por FÁBIO JÚNIOR DE SOUZA em desfavor de JOÃO CARLOS DORED, JOÃO LEONARDO MACHADO e RUBENS MELO. O autor narra que adquiriu junto ao primeiro requerido um imóvel residencial novo. Relata que menos de um ano após a aquisição, o imóvel apresentou inúmeros defeitos, como infiltrações, rachaduras, entre outros, tendo o requerido se negado a consertá-los. Apresentada a defesa, os réus João Leonardo Machado e Rubens Melo sustentam, preliminarmente, a ilegitimidade passiva do segundo e terceiro requeridos e indicou, ainda, como sujeito passivo, a pessoa jurídica DOMINGOS RODRIGUES DOS SANTOS JUNIOR ME. Defesa apresentada pelo requerido João Carlos Dored (Id. Num. 32838829). O autor apresentou Réplica (Id. 231353398, 231353408, 231358015), requerendo, ao final, a inclusão da pessoa jurídica Domingos Rodrigues Dos Santos Junior ME no polo passivo da ação, conforme indicação do réu em peça de defesa. Em seguida, as partes manifestaram o interesse nas provas. Antes da abertura da fase instrutória, contudo, defiro o pedido de inclusão da pessoa jurídica Domingos Rodrigues Dos Santos Junior ME no polo passivo da ação. Anote-se. ATOS CONTÍNUOS 1. CITE-SE e INTIME-SE o demandado, por meio de carta-postal com aviso de recebimento, para integrar a relação jurídica processual e para apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias, cuja contagem do prazo fluirá na forma prevista no art. 231 do CPC, bem como para comparecer aos atos processuais subsequentes, sob as advertências dos artigos 334 e 344 do CPC. 2. Não sendo possível ou não sendo frutífera a citação por carta-postal, caso seja fornecido nos autos endereço eletrônico (número do aplicativo WhatsApp), autorizo desde já o cumprimento do ato citatório por meio eletrônico na estrita forma estabelecida no Ato Normativo Conjunto n° 05, de 14 de março de 2023, do TJBA. Assim, o (a) servidor(a) responsável, ao efetivar a comunicação, buscará a inequívoca confirmação da identidade do(a) destinatário(a), notadamente com a concorrência dos seguintes elementos indutivos de autenticidade: número de telefone, confirmação escrita e foto individual, a fim de resguardar a correta identificação, bem como em ligação anterior, confirme o Sr. Oficial de Justiça que se trata da pessoa a ser citada (art. 4°, § 2°). Sendo frutífera a comunicação dos atos processuais por meio eletrônico, o(a) servidor(a) deverá documentá-la por meio de certidão detalhada de como o(a) destinatário(a) foi inequivocamente identificado(a) e tomou conhecimento do teor da comunicação (art. 6°). Por outro lado, ausente a confirmação no prazo de 24 (vinte e quatro) horas após o envio, a comunicação deverá ser reiterada. Caso excedido novamente o prazo de 24 (vinte e quatro) horas sem a devida confirmação, deverá ser certificado nos autos, para fins de imediata utilização dos demais meios de comunicação processual previstos na legislação processual (art. 5°). Outrossim, caso o requerido esteja cadastrado na Plataforma de Comunicações Processuais (Domicílio Eletrônico), proceda à comunicação processual na forma do art. 246, § 1 º, art. 1.050 do CPC e Decreto Judiciário nº 532/2020. Por outro lado, caso o citando resida em local não atendido pela entrega domiciliar de correspondência deste município ou se trata de qualquer das hipóteses descritas nos incisos do art. 247 do CPC, distribua mandado ao oficial de justiça para cumprimento presencial. Ademais, caso seja necessário, desde já determino a expedição de carta precatória para cumprimento do comando judicial, nos termos do art. 237, inciso III, do CPC. 3. Consoante inteligência do art. 336 do CPC, registro que incumbe ao réu alegar, na contestação, toda a matéria de defesa, expondo as razões de fato e de direito com que impugna o pedido do autor e especificando as provas que pretende produzir. Advirta-se ao réu, nos termos do art. 344 do CPC, que, se não contestar a ação, será considerado revel, incidindo os efeitos materiais da revelia (presunção de veracidade das alegações de fato formuladas pelo autor) e os efeitos processuais da revelia (os prazos contra o revel que não tenha patrono nos autos fluirão da data de publicação do ato decisório no órgão oficial). 4. Se o réu eventualmente alegar na contestação qualquer das matérias elencadas no art. 337 do CPC (preliminares), desde já, INTIME-SE a parte autora para sua oitiva/manifestação e eventual produção probatória, no prazo impreterível de 15 (quinze) dias, consoante art. 351 do CPC. 5. Por fim, autos conclusos para saneamento. INTIMEM-SE. CUMPRA-SE. Luís Eduardo Magalhães-BA, datado e assinado digitalmente. Davi Vilas Verdes Guedes Neto Juiz de Direito