Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: BANCO DO BRASIL S/A Advogado(s): MARIA SAMPAIO DAS MERCES BARROSO (OAB:BA6853), ABILIO DAS MERCES BARROSO NETO (OAB:BA18228), AQUILES DAS MERCES BARROSO (OAB:BA21224)
REU: RICARDO MOURA SILVA Advogado(s): DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 18ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: MONITÓRIA n. 8088129-55.2022.8.05.0001 Órgão Julgador: 18ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
Vistos. Ao analisar os autos, constata-se que restou frustrada a citação do réu, conforme consta no Aviso de Recebimento de Id 480955480. A parte autora no Id 524586102 requereu a expedição de novo mandado de citação para o endereço informado no bojo da petição. Custas de citação recolhida no id 524586103/524586104. Assim, defiro o pedido de expedição de novo mandado, conforme requerido pela parte autora no Id 524586102. Para fins de cumprimento do presente despacho e impulso oficial, a secretaria deverá adotar todas as providências pertinentes, nos termos da Portaria número 4/2023 do 5º Cartório Integrado de Consumo, desta Capital, apenas retornando os autos conclusos na hipótese de necessidade de ulterior deliberação de conteúdo decisório. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Salvador, na data da assinatura. Célia Maria Cardozo dos Reis Queiroz Juíza de Direito
13/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: BANCO DO BRASIL S/A Advogado(s): MARIA SAMPAIO DAS MERCES BARROSO (OAB:BA6853), ABILIO DAS MERCES BARROSO NETO (OAB:BA18228), AQUILES DAS MERCES BARROSO (OAB:BA21224)
REU: RICARDO MOURA SILVA Advogado(s): DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 18ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: MONITÓRIA n. 8088129-55.2022.8.05.0001 Órgão Julgador: 18ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
Vistos. Ao analisar os autos, constata-se que restou frustrada a citação do réu, conforme consta no Aviso de Recebimento de Id 480955480. A parte autora no Id 524586102 requereu a expedição de novo mandado de citação para o endereço informado no bojo da petição. Custas de citação recolhida no id 524586103/524586104. Assim, defiro o pedido de expedição de novo mandado, conforme requerido pela parte autora no Id 524586102. Para fins de cumprimento do presente despacho e impulso oficial, a secretaria deverá adotar todas as providências pertinentes, nos termos da Portaria número 4/2023 do 5º Cartório Integrado de Consumo, desta Capital, apenas retornando os autos conclusos na hipótese de necessidade de ulterior deliberação de conteúdo decisório. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Salvador, na data da assinatura. Célia Maria Cardozo dos Reis Queiroz Juíza de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: BANCO DO BRASIL S/A Advogado(s): MARIA SAMPAIO DAS MERCES BARROSO (OAB:BA6853), ABILIO DAS MERCES BARROSO NETO (OAB:BA18228), AQUILES DAS MERCES BARROSO (OAB:BA21224)
REU: RICARDO MOURA SILVA Advogado(s): DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 18ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: MONITÓRIA n. 8088129-55.2022.8.05.0001 Órgão Julgador: 18ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
Vistos. Ao analisar os autos, constata-se que restou frustrada a citação do réu, conforme consta no Aviso de Recebimento de Id 480955480. A parte autora no Id 524586102 requereu a expedição de novo mandado de citação para o endereço informado no bojo da petição. Custas de citação recolhida no id 524586103/524586104. Assim, defiro o pedido de expedição de novo mandado, conforme requerido pela parte autora no Id 524586102. Para fins de cumprimento do presente despacho e impulso oficial, a secretaria deverá adotar todas as providências pertinentes, nos termos da Portaria número 4/2023 do 5º Cartório Integrado de Consumo, desta Capital, apenas retornando os autos conclusos na hipótese de necessidade de ulterior deliberação de conteúdo decisório. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Salvador, na data da assinatura. Célia Maria Cardozo dos Reis Queiroz Juíza de Direito
13/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: BANCO DO BRASIL S/A Advogado(s): MARIA SAMPAIO DAS MERCES BARROSO (OAB:BA6853), ABILIO DAS MERCES BARROSO NETO (OAB:BA18228), AQUILES DAS MERCES BARROSO (OAB:BA21224)
REU: RICARDO MOURA SILVA Advogado(s): DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 18ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: MONITÓRIA n. 8088129-55.2022.8.05.0001 Órgão Julgador: 18ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
Vistos. Ao analisar os autos, constata-se que restou frustrada a citação do réu, conforme consta no Aviso de Recebimento de Id 480955480. A parte autora no Id 524586102 requereu a expedição de novo mandado de citação para o endereço informado no bojo da petição. Custas de citação recolhida no id 524586103/524586104. Assim, defiro o pedido de expedição de novo mandado, conforme requerido pela parte autora no Id 524586102. Para fins de cumprimento do presente despacho e impulso oficial, a secretaria deverá adotar todas as providências pertinentes, nos termos da Portaria número 4/2023 do 5º Cartório Integrado de Consumo, desta Capital, apenas retornando os autos conclusos na hipótese de necessidade de ulterior deliberação de conteúdo decisório. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Salvador, na data da assinatura. Célia Maria Cardozo dos Reis Queiroz Juíza de Direito
13/11/2025, 00:00
Expedida/Certificada
12/11/2025, 00:00
Mero expediente
06/11/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
09/10/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
01/08/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
31/07/2025, 00:00
Decurso de Prazo
11/07/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
22/05/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
08/05/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/05/2025, 00:00
Documento (Certidão)
24/04/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
06/04/2025, 00:00
Decurso de Prazo
04/02/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/01/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
10/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 8088129-55.2022.8.05.0001.
Autor: Banco Do Brasil S/a Advogado: Abilio Das Merces Barroso Neto (OAB:BA18228) Advogado: Maria Sampaio Das Merces Barroso (OAB:BA6853)
Reu: Ricardo Moura Silva Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador - BA. 5º Cartório Integrado de Relações de Consumo Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 5º andar do Fórum Orlando Gomes, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador - BA. Processo: 8088129-55.2022.8.05.0001[Inadimplemento]MONITÓRIA (40) Órgão Julgador: 18ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR PARTE
AUTORA: BANCO DO BRASIL S/A Advogado(s): Advogado(s) do reclamante: MARIA SAMPAIO DAS MERCES BARROSO, ABILIO DAS MERCES BARROSO NETO PARTE
RÉU: RICARDO MOURA SILVA Advogado(s): ATO ORDINATÓRIO Na forma da Portaria 01/2018, expedida pela Juíza Corregedora do V Cartório Integrado da Comarca de Salvador: Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 18ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR ATO ORDINATÓRIO 8088129-55.2022.8.05.0001 Monitória Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Intime-se a parte Autora, por seu advogado, para no prazo de 5 (cinco) dias, efetuar o recolhimento das custas necessárias para a prática de Ato Judicial requerido na petição de ID. 464869278. Salvador, 20 de setembro de 2024. Mírian Silva Técnica Judiciária