Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0000126-25.2019.8.05.0081.
AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA BAHIA
RÉU: ORLANDO PEREIRA PUGAS O Estado da Bahia interpôs recurso de apelação ID 532644742 contra a sentença proferida em audiência ID 510890818, exclusivamente na parte que fixou honorários advocatícios no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) em favor do defensor dativo nomeado para atuar na defesa do réu ORLANDO PEREIRA PUGAS. O Estado da Bahia recorre na condição de terceiro prejudicado. Argumenta que a decisão ofende o devido processo legal, pois não participou do processo criminal. Alega também que o valor fixado é excessivo e contraria as diretrizes de proporcionalidade fixadas pelo Superior Tribunal de Justiça. O recurso de apelação apresentado pelo Estado da Bahia deve ser recebido. Verifico que o Estado atua na condição de terceiro prejudicado, uma vez que a sentença impôs a ele uma obrigação financeira (pagamento de honorários ao defensor dativo). A lei processual penal permite que quem sofre impacto direto por uma decisão judicial apresente recurso, mesmo não sendo parte original da ação penal. O recurso foi apresentado no prazo legal e por meio de petição adequada. Estão presentes todos os requisitos exigidos pela lei para que o pedido seja analisado pelo tribunal superior. Assim,
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Formosa do Rio Preto Vara de Jurisdição Plena DESPACHO intime-se o apelado para que, querendo, apresente contrarrazões ao recurso no prazo de 08 dias. Após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, com as homenagens de estilo. Atribuo ao presente ato força de mandado/ofício. Cumpra-se. Formosa do Rio Preto, data da assinatura eletrônica. Ricardo Costa e Silva Juiz de Direito