Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Requerente: Meyrelys Rodrigues Da Silva Advogado: Jose Marcos Dos Santos Cardoso (OAB:BA25407) Advogado: Michele Marcia Sell (OAB:BA36709) Advogado: Tatiane Anita Almeida De Souza Leao (OAB:BA32482) Advogado: Charles Yuri Vilaca Dos Santos (OAB:BA59857)
Requerido: Municipio De Barreiras Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE BARREIRAS Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA n. 0504115-33.2017.8.05.0022 Órgão Julgador: 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE BARREIRAS
REQUERENTE: MEYRELYS RODRIGUES DA SILVA Advogado(s): JOSE MARCOS DOS SANTOS CARDOSO registrado(a) civilmente como JOSE MARCOS DOS SANTOS CARDOSO (OAB:BA25407), MICHELE MARCIA SELL (OAB:BA36709), TATIANE ANITA ALMEIDA DE SOUZA LEAO (OAB:BA32482), CHARLES YURI VILACA DOS SANTOS (OAB:BA59857)
REQUERIDO: MUNICIPIO DE BARREIRAS Advogado(s): DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE BARREIRAS DECISÃO 0504115-33.2017.8.05.0022 Cumprimento De Sentença Contra A Fazenda Pública Jurisdição: Barreiras
Trata-se de fase de cumprimento de sentença com expedição de Requisição de Pequeno Valor (RPV) para pagamento do débito homologado judicialmente. Segundo informa a parte Credora, embora intimada, a parte Devedora não procedeu com o pagamento e não há nos autos comprovante de depósito judicial do valor devido.
Ante o exposto, defiro o sequestro de valores do Devedor para o correspondente pagamento da RPV expedida, determinando que o Cartório proceda a inclusão de minuta no sistema SISBAJUD no valor equivalente ao da RPV indicada, com posterior transferência para conta judicial, aplicando-se por analogia o disposto no artigo 17, §2º, da Lei 10.259/2001, que admite sequestro de valores. Sem prejuízo, intime-se o Devedor quanto à presente decisão para, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar o pagamento da RPV. Não comprovado, fica desde já autorizada a posterior expedição de alvará em nome do Credor. Por fim, aguarde-se o processo suspendo em razão de Precatório expedido. BARREIRAS/BA, datado e assinado digitalmente pelo sistema. Maurício Alvares Barra Juiz de Direito