Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Requerente: Rito Cesar Santos De Jesus Advogado: Celso Ricardo Assuncao Toledo (OAB:BA33411) Advogado: Wagner Leandro Assuncao Toledo (OAB:BA23041)
Requerido: Banco Do Brasil S/a Advogado: Rafael Sganzerla Durand (OAB:BA26552) Advogado: Eny Ange Soledade Bittencourt De Araujo (OAB:BA29442) Advogado: Gustavo Gerbasi Gomes Dias (OAB:BA25254) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 20ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: PETIÇÃO CÍVEL n. 0321814-26.2013.8.05.0001 Órgão Julgador: 20ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
REQUERENTE: RITO CESAR SANTOS DE JESUS Advogado(s): CELSO RICARDO ASSUNCAO TOLEDO (OAB:BA33411), WAGNER LEANDRO ASSUNCAO TOLEDO (OAB:BA23041)
REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A Advogado(s): RAFAEL SGANZERLA DURAND registrado(a) civilmente como RAFAEL SGANZERLA DURAND (OAB:BA26552), ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO (OAB:BA29442), GUSTAVO GERBASI GOMES DIAS (OAB:BA25254) DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 20ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DECISÃO 0321814-26.2013.8.05.0001 Petição Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Vistos etc Considerando determinação constante da decisão exarada pelo TJBA no Agravo de Instrumento acostado ao ID 484717339; bem como com base no Tema Repetitivo de n. 1.169 do Superior Tribunal de Justiça, determino o sobrestamento do presente feito até o julgamento do referido precedente. “EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS DO PLANO VERÃO. LIQUIDAÇÃO PRÉVIA. NECESSIDADE DE SOBRESTAMENTO DA PRESENTE DEMANDA TEMA NO 1.169 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PROVIMENTO PARCIAL. Revelase equivocado o prosseguimento do processo de execução por conjecturada ausência de prévia liquidação de sentença, uma vez que há ordem de suspensão do processamento de todos os processos que versem sobre a referida matéria, por força do Tema no 1.169 do Superior Tribunal de Justiça (Resp nos 1.978.629/RJ, 1.985.037/RJ e 1.985.491/RJ (TJTO - Agravo de Instrumento: 0016437-74.2022.8.27.2700, Relator: MARCO ANTHONY STEVESON VILLAS BOAS, Data de Julgamento: 25/04/2023,TURMAS DAS CAMARAS CIVEIS). Grifos acrescidos”. Destaques Nossos. Os processos suspensos devem ser movimentados pelo cod. 11975 (suspensão por recurso especial repetitivo), inserido como complemento da movimentação o número do TEMA e do paradigma que ensejaram a suspensão do processo. P.I.C. Salvador/BA, data constante do sistema. Gustavo da Silva Machado. Juiz de Direito