Procedimento Comum CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesProcedimento Comum Cível
TJBA1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
24/01/2018
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
8ª Vara da Fazenda Pública
Partes do Processo
BRUNO AFONSO TEIXEIRA
CPF
Autor
CAMILA MORATO DE ARAUJO
CPF
Autor
PATRICIA MARIA VILA NOVA DE PAULA
CPF
Autor
SIMONE SILVA SOARES
Autor
ROSILENE EVANGELISTA DA APRESENTACAO
CPF
Reu
Advogados / Representantes
PATRICIA MARIA VILA NOVA DE PAULA
OAB/MG 151103·CPF·Representa: Autor
BRUNO AFONSO TEIXEIRA
OAB/MG 104902·CPF·Representa: Autor
ROSILENE EVANGELISTA DA APRESENTACAO
OAB/BA 6971·CPF·Representa: Autor
CAMILA MORATO DE ARAUJO
OAB/MG 165021·CPF·Representa: Autor
SIMONE SILVA SOARES
OAB/MG 138038·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/03/2026, 00:00
Conclusão (para despacho)
16/01/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
19/11/2025, 00:00
Documento (Outros documentos)
10/07/2025, 00:00
Decurso de Prazo
05/07/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
04/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AUTOR: EMPRESA GONTIJO DE TRANSPORTES LIMITADA Advogado(s) do reclamante: CLAUDINEI RAIMUNDO SAMPAIO, SIMONE SILVA SOARES, PATRICIA MARIA VILA NOVA DE PAULA, CAMILA MORATO DE ARAUJO
RÉU: UNIVERSIDADE DO ESTADO DA BAHIA Advogado(s) do reclamado: ROSILENE EVANGELISTA DA APRESENTACAO DESPACHO Intimem-se as partes sobre a audiência de instrução a ser realizada no dia 04/07/2025, às 09:30, devendo comparecer acompanhadas de suas testemunhas. Providências pelo Cartório. Salvador-BA, 21 de maio de 2025. Pedro Rogério Castro Godinho Juiz de Direito
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 8ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) n. 0503381-14.2018.8.05.0001 Órgão Julgador: 8ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR
16/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: EMPRESA GONTIJO DE TRANSPORTES LIMITADA Advogado(s) do reclamante: CLAUDINEI RAIMUNDO SAMPAIO, SIMONE SILVA SOARES, PATRICIA MARIA VILA NOVA DE PAULA
RÉU: UNIVERSIDADE DO ESTADO DA BAHIA Advogado(s) do reclamado: ROSILENE EVANGELISTA DA APRESENTACAO DECISÃO EMPRESA GONTIJO DE TRANSPORTES LIMITADA, devidamente qualificado (a), ajuizou ação PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Perdas e Danos, Rescisão / Resolução, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] contra UNIVERSIDADE DO ESTADO DA BAHIA, conforme os fundamentos de fato e direito que constam na petição inicial. Inclua-se o feito em pauta de audiência de instrução. Nos termos do art. 455 do CPC/15, cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo, sob pena de desistência (art. 455, §3º), exceto a imprescindível intimação da parte - autora ou ré - assistida pela Defensoria Pública, bem como a cientificação dos representantes da Defensoria Pública e do Ministério Público. Efetuado o cadastramento regular dos patronos, proceda-se às intimações necessárias, via Diário de Justiça Eletrônico. Outrossim, deverá, a Serventia, observar pedidos de exclusividade e ou substabelecimentos, atualizando os dados cadastrais no sistema eletrônico. Providências pelo Cartório. Salvador-BA, 16 de dezembro de 2024. Pedro Rogério Castro Godinho Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 8ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) n. 0503381-14.2018.8.05.0001 Órgão Julgador: 8ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR
22/05/2025, 00:00
Conclusão (para despacho)
21/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Interessado: Empresa Gontijo De Transportes Limitada Advogado: Claudinei Raimundo Sampaio (OAB:MG106782) Advogado: Simone Silva Soares (OAB:MG138038) Advogado: Patricia Maria Vila Nova De Paula (OAB:MG151103)
Interessado: Universidade Do Estado Da Bahia Advogado: Rosilene Evangelista Da Apresentacao (OAB:BA6971) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 8ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) n. 0503381-14.2018.8.05.0001 Órgão Julgador: 8ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR
AUTOR: EMPRESA GONTIJO DE TRANSPORTES LIMITADA Advogado(s) do reclamante: CLAUDINEI RAIMUNDO SAMPAIO, SIMONE SILVA SOARES, PATRICIA MARIA VILA NOVA DE PAULA
RÉU: UNIVERSIDADE DO ESTADO DA BAHIA Advogado(s) do reclamado: ROSILENE EVANGELISTA DA APRESENTACAO DECISÃO EMPRESA GONTIJO DE TRANSPORTES LIMITADA, devidamente qualificado (a), ajuizou ação PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Perdas e Danos, Rescisão / Resolução, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] contra UNIVERSIDADE DO ESTADO DA BAHIA, conforme os fundamentos de fato e direito que constam na petição inicial. Inclua-se o feito em pauta de audiência de instrução. Nos termos do art. 455 do CPC/15, cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo, sob pena de desistência (art. 455, §3º), exceto a imprescindível intimação da parte – autora ou ré – assistida pela Defensoria Pública, bem como a cientificação dos representantes da Defensoria Pública e do Ministério Público. Efetuado o cadastramento regular dos patronos, proceda-se às intimações necessárias, via Diário de Justiça Eletrônico. Outrossim, deverá, a Serventia, observar pedidos de exclusividade e ou substabelecimentos, atualizando os dados cadastrais no sistema eletrônico. Providências pelo Cartório. Salvador-BA, 16 de dezembro de 2024. Pedro Rogério Castro Godinho Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 8ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DECISÃO 0503381-14.2018.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AUTOR: EMPRESA GONTIJO DE TRANSPORTES LIMITADA Advogado(s) do reclamante: CLAUDINEI RAIMUNDO SAMPAIO, SIMONE SILVA SOARES, PATRICIA MARIA VILA NOVA DE PAULA, CAMILA MORATO DE ARAUJO
RÉU: UNIVERSIDADE DO ESTADO DA BAHIA Advogado(s) do reclamado: ROSILENE EVANGELISTA DA APRESENTACAO DESPACHO Intimem-se as partes sobre a audiência de instrução a ser realizada no dia 04/07/2025, às 09:30, devendo comparecer acompanhadas de suas testemunhas. Providências pelo Cartório. Salvador-BA, 21 de maio de 2025. Pedro Rogério Castro Godinho Juiz de Direito
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 8ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) n. 0503381-14.2018.8.05.0001 Órgão Julgador: 8ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR
16/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: EMPRESA GONTIJO DE TRANSPORTES LIMITADA Advogado(s) do reclamante: CLAUDINEI RAIMUNDO SAMPAIO, SIMONE SILVA SOARES, PATRICIA MARIA VILA NOVA DE PAULA
RÉU: UNIVERSIDADE DO ESTADO DA BAHIA Advogado(s) do reclamado: ROSILENE EVANGELISTA DA APRESENTACAO DECISÃO EMPRESA GONTIJO DE TRANSPORTES LIMITADA, devidamente qualificado (a), ajuizou ação PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Perdas e Danos, Rescisão / Resolução, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] contra UNIVERSIDADE DO ESTADO DA BAHIA, conforme os fundamentos de fato e direito que constam na petição inicial. Inclua-se o feito em pauta de audiência de instrução. Nos termos do art. 455 do CPC/15, cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo, sob pena de desistência (art. 455, §3º), exceto a imprescindível intimação da parte - autora ou ré - assistida pela Defensoria Pública, bem como a cientificação dos representantes da Defensoria Pública e do Ministério Público. Efetuado o cadastramento regular dos patronos, proceda-se às intimações necessárias, via Diário de Justiça Eletrônico. Outrossim, deverá, a Serventia, observar pedidos de exclusividade e ou substabelecimentos, atualizando os dados cadastrais no sistema eletrônico. Providências pelo Cartório. Salvador-BA, 16 de dezembro de 2024. Pedro Rogério Castro Godinho Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 8ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) n. 0503381-14.2018.8.05.0001 Órgão Julgador: 8ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR
22/05/2025, 00:00
Conclusão (para despacho)
21/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Interessado: Empresa Gontijo De Transportes Limitada Advogado: Claudinei Raimundo Sampaio (OAB:MG106782) Advogado: Simone Silva Soares (OAB:MG138038) Advogado: Patricia Maria Vila Nova De Paula (OAB:MG151103)
Interessado: Universidade Do Estado Da Bahia Advogado: Rosilene Evangelista Da Apresentacao (OAB:BA6971) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 8ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) n. 0503381-14.2018.8.05.0001 Órgão Julgador: 8ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR
AUTOR: EMPRESA GONTIJO DE TRANSPORTES LIMITADA Advogado(s) do reclamante: CLAUDINEI RAIMUNDO SAMPAIO, SIMONE SILVA SOARES, PATRICIA MARIA VILA NOVA DE PAULA
RÉU: UNIVERSIDADE DO ESTADO DA BAHIA Advogado(s) do reclamado: ROSILENE EVANGELISTA DA APRESENTACAO DECISÃO EMPRESA GONTIJO DE TRANSPORTES LIMITADA, devidamente qualificado (a), ajuizou ação PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Perdas e Danos, Rescisão / Resolução, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] contra UNIVERSIDADE DO ESTADO DA BAHIA, conforme os fundamentos de fato e direito que constam na petição inicial. Inclua-se o feito em pauta de audiência de instrução. Nos termos do art. 455 do CPC/15, cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo, sob pena de desistência (art. 455, §3º), exceto a imprescindível intimação da parte – autora ou ré – assistida pela Defensoria Pública, bem como a cientificação dos representantes da Defensoria Pública e do Ministério Público. Efetuado o cadastramento regular dos patronos, proceda-se às intimações necessárias, via Diário de Justiça Eletrônico. Outrossim, deverá, a Serventia, observar pedidos de exclusividade e ou substabelecimentos, atualizando os dados cadastrais no sistema eletrônico. Providências pelo Cartório. Salvador-BA, 16 de dezembro de 2024. Pedro Rogério Castro Godinho Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 8ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DECISÃO 0503381-14.2018.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana