Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Exequente: Banco Pan S.a Advogado: Thiago Peixoto De Almeida (OAB:BA29742) Advogado: Liliana Pereira Da Silva (OAB:BA33911) Advogado: Karuza Castro De Oliveira (OAB:CE21331)
Executado: Manoel Do Nascimento Barbosa Ferreira Advogado: Adriano Bastos Silva (OAB:BA23890) Advogado: Victor Cortes Macedo (OAB:BA39021) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ALAGOINHAS Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 0300198-83.2013.8.05.0004 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ALAGOINHAS
EXEQUENTE: BANCO PAN S.A Advogado(s): THIAGO PEIXOTO DE ALMEIDA (OAB:BA29742), LILIANA PEREIRA DA SILVA (OAB:BA33911), KARUZA CASTRO DE OLIVEIRA (OAB:CE21331)
EXECUTADO: MANOEL DO NASCIMENTO BARBOSA FERREIRA Advogado(s): ADRIANO BASTOS SILVA (OAB:BA23890), VICTOR CORTES MACEDO (OAB:BA39021) DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ALAGOINHAS INTIMAÇÃO 0300198-83.2013.8.05.0004 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Alagoinhas
Vistos, etc. Revisitando os autos, verifico a ocorrência de erro material na decisão de ID 473596441, da qual consta o nome do exequente como destinatário da ordem de bloqueio.
Ante o exposto, corrijo o erro material indicado, fazendo constar da referida decisão o nome do executado, BANCO PAN S.A - CNPJ: 59.285.411/0001-13, como destinatário da ordem de bloqueio. Assim, com fundamento nos artigos 523, §1º, e 854, ambos do Código de Processo Civil, DEFIRO o pedido de bloqueio de ativos financeiros em nome do executado, BANCO PAN S.A - CNPJ: 59.285.411/0001-13, por meio do sistema SISBAJUD, até o limite do débito atualizado de R$ 21.728,54 (vinte e um mil, setecentos e vinte e oito reais e cinquenta e quatro centavos), conforme planilha juntada (ID 461201527). Do resultado, intime-se a parte exequente para ciência do resultado da diligência, nos termos do artigo 854, §3º, do Código de Processo Civil. Caso ocorra indisponibilidade excessiva, intime-se o exequente para que se manifeste no prazo de 24 horas sobre eventual excesso, nos termos do §1º do artigo 854 do Código de Processo Civil. Após a efetivação da ordem, intime-se o executado, por meio de seu advogado constituído nos autos, ou, na ausência deste, pessoalmente, para que, no prazo de 5 dias, comprove eventual impenhorabilidade ou excesso de bloqueio. Rejeitada ou não apresentada manifestação pelo executado, converta-se a indisponibilidade em penhora, determinando-se a transferência dos valores bloqueados para conta judicial vinculada a este juízo. Retifique-se a autuação quanto à posição processual das partes. Expedientes necessários. ALAGOINHAS/BA, data registrada no sistema. CÉSAR AUGUSTO LEAL VELOSO FILHO Juiz Substituto Decreto Judiciário n.º 002, de 04 de janeiro de 2024.