Execução de Título ExtrajudicialPagamentoExecução de Título Extrajudicial
TJBA1° Grau
Em andamento
Data de Distribuição
17/02/2017
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
10ª Vara Civel e Comercial
Partes do Processo
BANCO DO BRASIL S/A
Autor
FIRE COMERCIO DE MATERIAIS ELETRICOS LTDA - ME
Reu
JAIR OLIVEIRA SILVA
Reu
Advogados / Representantes
NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES
OAB/BA 24290·CPF·Representa: Autor
MARIA AUXILIADORA FREITAS TEIXEIRA
OAB/BA 30401·CPF·Representa: Autor
LUIS CARLOS MONTEIRO LAURENÇO
OAB/BA 16780·CPF·Representa: Autor
CELSO DAVID ANTUNES
OAB/BA 1141·CPF·Representa: Autor
CAIQUE MAGNO CERQUEIRA DO NASCIMENTO
OAB/BA 64497·
Movimentações
Remessa (outros motivos)
26/05/2026, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/05/2026, 00:00
CPF
·
Representa: Autor
Representa: Autor
CAIQUE MAGNO CERQUEIRA DO NASCIMENTO
OAB/BA 64497·CPF·Representa: Autor
NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES
OAB/BA 24290·CPF·Representa: Réu
MARIA AUXILIADORA FREITAS TEIXEIRA
OAB/BA 30401·CPF·Representa: Réu
LUIS CARLOS MONTEIRO LAURENÇO
OAB/BA 16780·CPF·Representa: Réu
CELSO DAVID ANTUNES
OAB/BA 1141·CPF·Representa: Réu
CAIQUE MAGNO CERQUEIRA DO NASCIMENTO
OAB/BA 64497·CPF·Representa: Réu
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/04/2026, 00:00
Documento (Certidão)
11/02/2026, 00:00
Documento (Certidão)
26/01/2026, 00:00
Decurso de Prazo
17/12/2025, 00:00
Decurso de Prazo
12/12/2025, 00:00
Decurso de Prazo
05/12/2025, 00:00
Documento (Certidão)
24/11/2025, 00:00
Documento (Certidão)
18/11/2025, 00:00
Expedição de documento (Ofício)
11/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Vistos etc.; O réu será considerado em local ignorado ou incerto se infrutíferas as tentativas de sua localização, inclusive mediante requisição pelo juízo de informações sobre seu endereço nos cadastros de órgãos públicos ou de concessionárias de serviços públicos (§ 3.º, do art. 256 do CPC). Defiro o pedido formulado na petição antecedente, aquilato que deverá ser realizada diligência no sentido de localizar o número de telefone e o respectivo endereço das partes rés, através de informações a serem fornecidas pelas operadoras dos serviços de telefonia móvel celular. Que o cartório promova a expedição de ofícios às operadoras. Empós, à conclusão. Salvador-BA, 02 de julho de 2025. PAULO ALBIANI ALVES - JUIZ DE DIREITO -