Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: MOINHO DE SERGIPE SA Representante(s): JOSE RICARDO LIMA DE ANDRADE (OAB:SE5225), ROGERIO REZENDE FREITAS (OAB:SE5649), ARIEL ALVES DORNELAS RIBEIRO TORRES (OAB:SE15410), CLARISSE DE AGUIAR ROCHA RIBEIRO (OAB:SE4324), MARCELA PRISCILA DA SILVA (OAB:SE9591), ANTONIO EDUARDO SILVA RIBEIRO (OAB:SE843)
REU: FERNANDO PEREIRA COSTA Representante(s): ATO ORDINATÓRIO No uso da atribuição conferida pelo Provimento Conjunto nº CGJ/CCI - 05/2025-GSEC de 14 de julho de 2025, art. 4º, inc. II, que legitima o Escrivão/Diretor de Secretaria e demais Servidores lotados na unidade judiciária a praticar atos ordinatórios, expedi o ato abaixo:
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO AMARO MONITÓRIA n. 0001502-13.2007.8.05.0228 Intime-se a parte autora, através do seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da devolução do aviso de recebimento negativo (ID. 534616680), devendo ela, no mesmo prazo, ou requerer a repetição da diligência em novo endereço a ser informado ou formular pretensão diversa objetivando promover o prosseguimento do feito, realizando o recolhimento das custas processuais necessárias ao cumprimento da diligência requerida conforme Tabela de Custas Processuais vigente, salvo se beneficiária da gratuidade da justiça. Advirta-se que as custas processuais deverão ser recolhidas com vinculação correta ao número do processo e à unidade de tramitação do feito, bem como ser juntado o respectivo comprovante de recolhimento aos autos. SANTO AMARO/BA, 12 de junho de 2026.ISABELLE DOS SANTOS SILVASUBESCRIVÃ DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006