Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: CARMEM MARIA DE ARAUJO Advogado(s): MICHELLE CORREIA DE SANTANA (OAB:PE53044)
EXECUTADO: RAYMUNDO SANTANA & CIA LTDA Advogado(s): VALTERNAN PINHEIRO PRATES (OAB:BA14040), ORLANDO ISAAC KALIL FILHO (OAB:BA3479), MARCUS BOREL SILVA MOREIRA (OAB:BA19036) DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V EMPRESARIAL DE SALVADOR Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 0115203-85.2006.8.05.0001 Órgão Julgador: 2ª V EMPRESARIAL DE SALVADOR
Vistos. 1. Considerando a manifestação da requerida no Id 527594382, expeça-se ofício ao BRB, solicitando o pagamento da Guia de Recolhimento acostada no Id 527594386 mediante débito na conta judicial n. 3450778732. 1.1. Sem resposta, reitere-se. 2. Com resposta e pagamento, à vista dos documentos de Ids 481295429, 481295430 e 497030411, expeçam-se alvarás em favor da autora CARMEM MARIA DE ARAUJO e do advogado JOÃO MENDES RIBEIRO JÚNIOR conforme contrato de honorários (Id 497030411) e dados bancários informados na petição de Id 501751149. 3. Após, adotadas as cautelas de praxe, arquivem-se os autos com baixa na Distribuição. Dou força de ofício/mandado a esta decisão. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Diligências necessárias. Salvador/BA, data da assinatura eletrônica. Marcela Bastos Barbalho da Silva Juíza de Direito Documento assinado eletronicamente bcs
05/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: CARMEM MARIA DE ARAUJO Advogado(s): MICHELLE CORREIA DE SANTANA (OAB:PE53044)
EXECUTADO: RAYMUNDO SANTANA & CIA LTDA Advogado(s): VALTERNAN PINHEIRO PRATES (OAB:BA14040), ORLANDO ISAAC KALIL FILHO (OAB:BA3479), MARCUS BOREL SILVA MOREIRA (OAB:BA19036) DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V EMPRESARIAL DE SALVADOR Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 0115203-85.2006.8.05.0001 Órgão Julgador: 2ª V EMPRESARIAL DE SALVADOR
Vistos. 1. Considerando a manifestação da requerida no Id 527594382, expeça-se ofício ao BRB, solicitando o pagamento da Guia de Recolhimento acostada no Id 527594386 mediante débito na conta judicial n. 3450778732. 1.1. Sem resposta, reitere-se. 2. Com resposta e pagamento, à vista dos documentos de Ids 481295429, 481295430 e 497030411, expeçam-se alvarás em favor da autora CARMEM MARIA DE ARAUJO e do advogado JOÃO MENDES RIBEIRO JÚNIOR conforme contrato de honorários (Id 497030411) e dados bancários informados na petição de Id 501751149. 3. Após, adotadas as cautelas de praxe, arquivem-se os autos com baixa na Distribuição. Dou força de ofício/mandado a esta decisão. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Diligências necessárias. Salvador/BA, data da assinatura eletrônica. Marcela Bastos Barbalho da Silva Juíza de Direito Documento assinado eletronicamente bcs
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: CARMEM MARIA DE ARAUJO Advogado(s): MICHELLE CORREIA DE SANTANA (OAB:PE53044)
EXECUTADO: RAYMUNDO SANTANA & CIA LTDA Advogado(s): VALTERNAN PINHEIRO PRATES (OAB:BA14040), ORLANDO ISAAC KALIL FILHO (OAB:BA3479), MARCUS BOREL SILVA MOREIRA (OAB:BA19036) DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V EMPRESARIAL DE SALVADOR Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 0115203-85.2006.8.05.0001 Órgão Julgador: 2ª V EMPRESARIAL DE SALVADOR
Vistos. 1. Considerando a manifestação da requerida no Id 527594382, expeça-se ofício ao BRB, solicitando o pagamento da Guia de Recolhimento acostada no Id 527594386 mediante débito na conta judicial n. 3450778732. 1.1. Sem resposta, reitere-se. 2. Com resposta e pagamento, à vista dos documentos de Ids 481295429, 481295430 e 497030411, expeçam-se alvarás em favor da autora CARMEM MARIA DE ARAUJO e do advogado JOÃO MENDES RIBEIRO JÚNIOR conforme contrato de honorários (Id 497030411) e dados bancários informados na petição de Id 501751149. 3. Após, adotadas as cautelas de praxe, arquivem-se os autos com baixa na Distribuição. Dou força de ofício/mandado a esta decisão. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Diligências necessárias. Salvador/BA, data da assinatura eletrônica. Marcela Bastos Barbalho da Silva Juíza de Direito Documento assinado eletronicamente bcs
05/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: CARMEM MARIA DE ARAUJO Advogado(s): MICHELLE CORREIA DE SANTANA (OAB:PE53044)
EXECUTADO: RAYMUNDO SANTANA & CIA LTDA Advogado(s): VALTERNAN PINHEIRO PRATES (OAB:BA14040), ORLANDO ISAAC KALIL FILHO (OAB:BA3479), MARCUS BOREL SILVA MOREIRA (OAB:BA19036) DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V EMPRESARIAL DE SALVADOR Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 0115203-85.2006.8.05.0001 Órgão Julgador: 2ª V EMPRESARIAL DE SALVADOR
Vistos. 1. Considerando a manifestação da requerida no Id 527594382, expeça-se ofício ao BRB, solicitando o pagamento da Guia de Recolhimento acostada no Id 527594386 mediante débito na conta judicial n. 3450778732. 1.1. Sem resposta, reitere-se. 2. Com resposta e pagamento, à vista dos documentos de Ids 481295429, 481295430 e 497030411, expeçam-se alvarás em favor da autora CARMEM MARIA DE ARAUJO e do advogado JOÃO MENDES RIBEIRO JÚNIOR conforme contrato de honorários (Id 497030411) e dados bancários informados na petição de Id 501751149. 3. Após, adotadas as cautelas de praxe, arquivem-se os autos com baixa na Distribuição. Dou força de ofício/mandado a esta decisão. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Diligências necessárias. Salvador/BA, data da assinatura eletrônica. Marcela Bastos Barbalho da Silva Juíza de Direito Documento assinado eletronicamente bcs
05/12/2025, 00:00
Documento (Certidão)
04/12/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
03/12/2025, 00:00
Decurso de Prazo
19/11/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
17/11/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
29/10/2025, 00:00
Publicação
17/10/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
09/10/2025, 00:00
Documento (Ofício)
08/10/2025, 00:00
Documento (Outros documentos)
01/10/2025, 00:00
Publicação
15/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CARMEM MARIA DE ARAUJO Advogado(s): MICHELLE CORREIA DE SANTANA (OAB:PE53044)
EXECUTADO: RAYMUNDO SANTANA & CIA LTDA Advogado(s): VALTERNAN PINHEIRO PRATES (OAB:BA14040), ORLANDO ISAAC KALIL FILHO (OAB:BA3479), MARCUS BOREL SILVA MOREIRA (OAB:BA19036) DESPACHO 1. Considerando a petição de Id 501751149, expeça-se ofício ao Banco do Brasil, requisitando informações a respeito de saque do valor discriminado no alvará de Id 387547259 pela habilitante CARMEM MARIA DE ARAUJO ou por sua advogada MICHELLE CORREIA DE SANTANA, vinculado ao processo n. 0115203-85.2006.8.05.0001 (n. antigo 10975659321). Em caso negativo, havendo saldo, requisite-se a transferência do valor existente para o BRB no prazo de 05 (cinco) dias. Para tanto, encaminhe-se cópia do referido alvará. 1.1. Sem resposta, reitere única vez. 2. Com resposta,
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V EMPRESARIAL DE SALVADOR Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 0115203-85.2006.8.05.0001 Órgão Julgador: 2ª V EMPRESARIAL DE SALVADOR intime-se o Síndico para manifestação no prazo de 10 (dez) dias. 3. Após, voltem conclusos para análise do pedido de expedição de novos alvarás. Dou força de ofício/mandado a esta decisão. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Salvador, data da assinatura eletrônica. Marcela Bastos Barbalho da Silva Juíza de Direito Documento assinado eletronicamente bcs
06/08/2025, 00:00
Expedida/Certificada
05/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CARMEM MARIA DE ARAUJO Advogado(s): MICHELLE CORREIA DE SANTANA (OAB:PE53044)
EXECUTADO: RAYMUNDO SANTANA & CIA LTDA Advogado(s): VALTERNAN PINHEIRO PRATES (OAB:BA14040), ORLANDO ISAAC KALIL FILHO (OAB:BA3479), MARCUS BOREL SILVA MOREIRA (OAB:BA19036) DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V EMPRESARIAL DE SALVADOR Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 0115203-85.2006.8.05.0001 Órgão Julgador: 2ª V EMPRESARIAL DE SALVADOR
Vistos. 1. Considerando a data da Guia de Recolhimento de Id 387547268, ouça-se o Síndico pelo prazo de 05 (cinco) dias. 2. Havendo concordância por parte da Massa Falida, considerando os documentos de Ids 481295430 e 497030411, expeçam-se alvarás conforme Guia de Recolhimento (Id 387547268) e dados bancários informados nas petições de Ids 481295428 e 497030410, nos seguintes valores: 2.1. R$ 591,95 (quinhentos e noventa e um reais e noventa e cinco centavos), e acréscimos legais proporcionais, em favor da advogada MICHELLE CORREIA DE SANTANA; 2.2. R$ 2.367,82 (dois mil e trezentos e sessenta e sete reais e oitenta e dois centavos), e acréscimos legais proporcionais, em favor da parte autora CARMEM MARIA DE ARAUJO. Após, adotadas as cautelas de praxe pela Secretaria, arquivem-se os autos com baixa na Distribuição. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Diligências necessárias. Salvador/BA, data da assinatura eletrônica. Marcela Bastos Barbalho da Silva Juíza de Direito Documento assinado eletronicamente bcs
04/08/2025, 00:00
Expedida/Certificada
01/08/2025, 00:00
Decurso de Prazo
15/06/2025, 00:00
Decurso de Prazo
14/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CARMEM MARIA DE ARAUJO Advogado(s): MICHELLE CORREIA DE SANTANA (OAB:PE53044)
EXECUTADO: RAYMUNDO SANTANA & CIA LTDA Advogado(s): VALTERNAN PINHEIRO PRATES (OAB:BA14040), ORLANDO ISAAC KALIL FILHO (OAB:BA3479), MARCUS BOREL SILVA MOREIRA (OAB:BA19036) DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V EMPRESARIAL DE SALVADOR Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 0115203-85.2006.8.05.0001 Órgão Julgador: 2ª V EMPRESARIAL DE SALVADOR
Vistos. 1. Considerando a data da Guia de Recolhimento de Id 387547268, ouça-se o Síndico pelo prazo de 05 (cinco) dias. 2. Havendo concordância por parte da Massa Falida, considerando os documentos de Ids 481295430 e 497030411, expeçam-se alvarás conforme Guia de Recolhimento (Id 387547268) e dados bancários informados nas petições de Ids 481295428 e 497030410, nos seguintes valores: 2.1. R$ 591,95 (quinhentos e noventa e um reais e noventa e cinco centavos), e acréscimos legais proporcionais, em favor da advogada MICHELLE CORREIA DE SANTANA; 2.2. R$ 2.367,82 (dois mil e trezentos e sessenta e sete reais e oitenta e dois centavos), e acréscimos legais proporcionais, em favor da parte autora CARMEM MARIA DE ARAUJO. Após, adotadas as cautelas de praxe pela Secretaria, arquivem-se os autos com baixa na Distribuição. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Diligências necessárias. Salvador/BA, data da assinatura eletrônica. Marcela Bastos Barbalho da Silva Juíza de Direito Documento assinado eletronicamente bcs
09/06/2025, 00:00
Conclusão (para despacho)
06/06/2025, 00:00
Publicação
01/06/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
21/05/2025, 00:00
Expedida/Certificada
20/05/2025, 00:00
Mero expediente
13/05/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/05/2025, 00:00
Conclusão (para despacho)
08/05/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
21/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
10/04/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
26/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Exequente: Carmem Maria De Araujo Advogado: Michelle Correia De Santana (OAB:PE53044)
Executado: Raymundo Santana & Cia Ltda Advogado: Valternan Pinheiro Prates (OAB:BA14040) Advogado: Orlando Isaac Kalil Filho (OAB:BA3479) Advogado: Marcus Borel Silva Moreira (OAB:BA19036) Terceiro
Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 2ª V EMPRESARIAL DE SALVADOR ATO ORDINATÓRIO PROCESSO Nº: 0115203-85.2006.8.05.0001
EXEQUENTE: CARMEM MARIA DE ARAUJO
EXECUTADO: RAYMUNDO SANTANA & CIA LTDA ASSUNTO/ CLASSE PROCESSUAL: [Classificação de créditos]/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Em conformidade com o Provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Fica intimado o patrono da parte autora para, no prazo de 10(dez) dias, informar os dados bancários corretos ou chave pix para resgate do crédito relativo aos honorários advocatícios, tendo em vista que não possível efetuar a execução do mesmo com os dados anteriormente enviados. Salvador (BA), 19 de fevereiro de 2025 RENATO MARINS MENEZES TRIGUEIRO Diretor de Secretaria
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V EMPRESARIAL DE SALVADOR ATO ORDINATÓRIO 0115203-85.2006.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
21/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Exequente: Carmem Maria De Araujo Advogado: Michelle Correia De Santana (OAB:PE53044)
Executado: Raymundo Santana & Cia Ltda Advogado: Valternan Pinheiro Prates (OAB:BA14040) Advogado: Orlando Isaac Kalil Filho (OAB:BA3479) Advogado: Marcus Borel Silva Moreira (OAB:BA19036) Terceiro
Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 2ª V EMPRESARIAL DE SALVADOR ATO ORDINATÓRIO PROCESSO Nº: 0115203-85.2006.8.05.0001
EXEQUENTE: CARMEM MARIA DE ARAUJO
EXECUTADO: RAYMUNDO SANTANA & CIA LTDA ASSUNTO/ CLASSE PROCESSUAL: [Classificação de créditos]/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Em conformidade com o Provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Fica intimado o patrono da parte autora para, no prazo de 10(dez) dias, informar os dados bancários corretos ou chave pix para resgate do crédito relativo aos honorários advocatícios, tendo em vista que não possível efetuar a execução do mesmo com os dados anteriormente enviados. Salvador (BA), 19 de fevereiro de 2025 RENATO MARINS MENEZES TRIGUEIRO Diretor de Secretaria
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V EMPRESARIAL DE SALVADOR ATO ORDINATÓRIO 0115203-85.2006.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
18/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Exequente: Carmem Maria De Araujo Advogado: Michelle Correia De Santana (OAB:PE53044)
Executado: Raymundo Santana & Cia Ltda Advogado: Valternan Pinheiro Prates (OAB:BA14040) Advogado: Orlando Isaac Kalil Filho (OAB:BA3479) Advogado: Marcus Borel Silva Moreira (OAB:BA19036) Terceiro
Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 2ª V EMPRESARIAL DE SALVADOR ATO ORDINATÓRIO PROCESSO Nº: 0115203-85.2006.8.05.0001
EXEQUENTE: CARMEM MARIA DE ARAUJO
EXECUTADO: RAYMUNDO SANTANA & CIA LTDA ASSUNTO/ CLASSE PROCESSUAL: [Classificação de créditos]/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Em conformidade com o Provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Fica intimado o patrono da parte autora para, no prazo de 10(dez) dias, informar os dados bancários corretos ou chave pix para resgate do crédito relativo aos honorários advocatícios, tendo em vista que não possível efetuar a execução do mesmo com os dados anteriormente enviados. Salvador (BA), 19 de fevereiro de 2025 RENATO MARINS MENEZES TRIGUEIRO Diretor de Secretaria
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V EMPRESARIAL DE SALVADOR ATO ORDINATÓRIO 0115203-85.2006.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
17/03/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
19/02/2025, 00:00
Evolução da Classe Processual (Renúncia de mandato; Requisição de tratamento psiquiátrico)
07/02/2025, 00:00
Mero expediente
31/01/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
22/01/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/01/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
10/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
INTIMAÇÃO - despacho
DESPACHO
Requerente: Carmem Maria De Araujo
Requerido: Raymundo Santana & Cia Ltda Advogado: Valternan Pinheiro Prates (OAB:BA14040) Advogado: Orlando Isaac Kalil Filho (OAB:BA3479) Advogado: Marcus Borel Silva Moreira (OAB:BA19036) Edital: JUIZO DE DIREITO DA 2ª VARA EMPRESARIAL Fórum Ruy Barbosa – Praça D. Pedro II S/N – 2º andar – Sala 223 – Campo da Pólvora – Nazaré Tel. (071) 3320-6656 – Cep nº. 40040-310. SALVADOR/BAHIA – BRASIL PROCESSO Nº. 0115203-85.2006.8.05.0001 CLASSE – ASSUNTO: [Classificação de créditos]
REQUERENTES: REQUERENTE: CARMEM MARIA DE ARAUJO
REQUERIDOS: REQUERIDO: RAYMUNDO SANTANA & CIA LTDA PRAZO 20 DIAS EDITAL DE INTIMAÇÃO INTIMANDO(a)(s): CARMEM MARIA DE ARAÚJO A Doutora Marcela Bastos Barbalho da Silva, Juíza de Direito Titular da 2ª Vara Empresarial de Salvador, Capital do Estado da Bahia, República Federativa do Brasil, etc. Na forma da Lei, por intermédio do presente, dar ciência a pessoa acima identificada, atualmente em local incerto ou não sabido, de que, neste Juízo de Direito, tramitam os autos do processo acima epigrafado, bem como INTIMADA para se manifestar no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento, em conformidade com o despacho de id nº. 445892679 a seguir transcrito: “Considerando a inércia da parte autora e, ainda, como última tentativa do juízo na sua localização para recebimento de crédito,
Edital Edital - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V EMPRESARIAL DE SALVADOR EDITAL 0115203-85.2006.8.05.0001 Habilitação De Crédito Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana intime-se por edital, pelo prazo de 20 (vinte) dias, a fim de que tome ciência dos termos do presente feito e se manifeste no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento. Decorrido o prazo do edital e certificada a inércia, arquivem-se os autos com baixa na Distribuição. Sem custas. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Dou força de ofício/mandado a esta decisão. Salvador/BA, data registrada no sistema. Marcela Bastos Barbalho da Silva -Juíza de Direito - Documento assinado eletronicamente”. E, para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será publicado no Diário de Justiça, na forma da Lei. Dado e passado nesta cidade de Salvador (BA), 17 de dezembro de 2024. Juíza de Direito: Marcela Bastos Barbalho da Silva
24/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Requerente: Carmem Maria De Araujo
Requerido: Raymundo Santana & Cia Ltda Advogado: Valternan Pinheiro Prates (OAB:BA14040) Advogado: Orlando Isaac Kalil Filho (OAB:BA3479) Advogado: Marcus Borel Silva Moreira (OAB:BA19036) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V EMPRESARIAL DE SALVADOR Processo: HABILITAÇÃO DE CRÉDITO n. 0115203-85.2006.8.05.0001 Órgão Julgador: 2ª V EMPRESARIAL DE SALVADOR
REQUERENTE: CARMEM MARIA DE ARAUJO Advogado(s):
REQUERIDO: RAYMUNDO SANTANA & CIA LTDA Advogado(s): VALTERNAN PINHEIRO PRATES (OAB:BA14040), ORLANDO ISAAC KALIL FILHO (OAB:BA3479), MARCUS BOREL SILVA MOREIRA (OAB:BA19036) DESPACHO Considerando a inércia da parte autora e, ainda, como última tentativa do juízo na sua localização para recebimento de crédito,
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V EMPRESARIAL DE SALVADOR DESPACHO 0115203-85.2006.8.05.0001 Habilitação De Crédito Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana intime-se por edital, pelo prazo de 20 (vinte) dias, a fim de que tome ciência dos termos do presente feito e se manifeste no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento. Decorrido o prazo do edital e certificada a inércia, arquivem-se os autos com baixa na Distribuição. Sem custas. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Dou força de ofício/mandado a esta decisão Salvador/BA, data registrada no sistema. Marcela Bastos Barbalho da Silva Juíza de Direito Documento assinado eletronicamente hjfs
20/12/2024, 00:00
Documento (Certidão)
19/12/2024, 00:00
Expedição de documento (Edital)
17/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Requerente: Carmem Maria De Araujo
Requerido: Raymundo Santana & Cia Ltda Advogado: Valternan Pinheiro Prates (OAB:BA14040) Advogado: Orlando Isaac Kalil Filho (OAB:BA3479) Advogado: Marcus Borel Silva Moreira (OAB:BA19036) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V EMPRESARIAL DE SALVADOR Processo: HABILITAÇÃO DE CRÉDITO n. 0115203-85.2006.8.05.0001 Órgão Julgador: 2ª V EMPRESARIAL DE SALVADOR
REQUERENTE: CARMEM MARIA DE ARAUJO Advogado(s):
REQUERIDO: RAYMUNDO SANTANA & CIA LTDA Advogado(s): VALTERNAN PINHEIRO PRATES (OAB:BA14040), ORLANDO ISAAC KALIL FILHO (OAB:BA3479), MARCUS BOREL SILVA MOREIRA (OAB:BA19036) DESPACHO Considerando a inércia da parte autora e, ainda, como última tentativa do juízo na sua localização para recebimento de crédito,
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V EMPRESARIAL DE SALVADOR DESPACHO 0115203-85.2006.8.05.0001 Habilitação De Crédito Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana intime-se por edital, pelo prazo de 20 (vinte) dias, a fim de que tome ciência dos termos do presente feito e se manifeste no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento. Decorrido o prazo do edital e certificada a inércia, arquivem-se os autos com baixa na Distribuição. Sem custas. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Dou força de ofício/mandado a esta decisão Salvador/BA, data registrada no sistema. Marcela Bastos Barbalho da Silva Juíza de Direito Documento assinado eletronicamente hjfs
14/10/2024, 00:00
Ato ordinatório
10/10/2024, 00:00
Decurso de Prazo
30/07/2024, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/07/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Requerente: Carmem Maria De Araujo
Requerido: Raymundo Santana & Cia Ltda Advogado: Valternan Pinheiro Prates (OAB:BA14040) Advogado: Orlando Isaac Kalil Filho (OAB:BA3479) Advogado: Marcus Borel Silva Moreira (OAB:BA19036) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V EMPRESARIAL DE SALVADOR Processo: HABILITAÇÃO DE CRÉDITO n. 0115203-85.2006.8.05.0001 Órgão Julgador: 2ª V EMPRESARIAL DE SALVADOR
REQUERENTE: CARMEM MARIA DE ARAUJO Advogado(s):
REQUERIDO: RAYMUNDO SANTANA & CIA LTDA Advogado(s): VALTERNAN PINHEIRO PRATES (OAB:BA14040), ORLANDO ISAAC KALIL FILHO (OAB:BA3479), MARCUS BOREL SILVA MOREIRA (OAB:BA19036) DESPACHO Considerando a inércia da parte autora e, ainda, como última tentativa do juízo na sua localização para recebimento de crédito,
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V EMPRESARIAL DE SALVADOR DESPACHO 0115203-85.2006.8.05.0001 Habilitação De Crédito Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana intime-se por edital, pelo prazo de 20 (vinte) dias, a fim de que tome ciência dos termos do presente feito e se manifeste no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento. Decorrido o prazo do edital e certificada a inércia, arquivem-se os autos com baixa na Distribuição. Sem custas. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Dou força de ofício/mandado a esta decisão Salvador/BA, data registrada no sistema. Marcela Bastos Barbalho da Silva Juíza de Direito Documento assinado eletronicamente hjfs
08/07/2024, 00:00
Mero expediente
10/06/2024, 00:00
Documento (Certidão)
04/03/2024, 00:00
Documento (Ofício)
01/11/2023, 00:00
Decurso de Prazo
22/06/2023, 00:00
Decurso de Prazo
07/06/2023, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/05/2023, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/05/2023, 00:00
Conclusão (para despacho)
18/05/2023, 00:00
Remessa (outros motivos)
16/05/2023, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
20/05/2022, 00:00
Publicação
05/05/2022, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/05/2022, 00:00
Mero expediente
03/05/2022, 00:00
Conclusão (para despacho)
25/04/2022, 00:00
Petição (Petição (outras))
21/04/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/11/2021, 00:00
Publicação
11/10/2019, 00:00
Mero expediente
09/10/2019, 00:00
Conclusão (para despacho)
08/10/2019, 00:00
Mero expediente
07/10/2019, 00:00
Publicação
06/09/2019, 00:00
Conclusão (para despacho)
05/09/2019, 00:00
Redistribuição (incompetência; sorteio)
04/09/2019, 00:00
Mudança de Classe Processual (Renúncia de mandato; entregue ao destinatário)