Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE ITARANTIM Autos: 8000136-43.2020.8.05.0130 SENTENÇA
Trata-se de cumprimento de sentença que condenou a executada na obrigação de pagar quantia certa, com fundamento no artigo 523 do Código de Processo Civil. Posteriormente, a parte executada informou nos autos o pagamento da quantia devida, o qual foi reconhecido pela parte exequente, que requereu a expedição de alvará para levantamento e o arquivamento dos autos.
Ante o exposto, comprovado o adimplemento da obrigação pelo executado, EXTINGO, por sentença, o presente cumprimento de sentença, com fundamento no artigo 924, inciso II, aplicado subsidiariamente por força do artigo 513, caput, c/c artigo 925, ambos do Código de Processo Civil. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. EXPEÇA-SE alvará de levantamento do valor depositado em juízo em favor do exequente, conforme requerido na petição de ID 549964386. Certificado o trânsito em julgado sem que haja novas diligências a serem cumpridas, arquivem-se os autos. O presente ato serve como mandado/carta/ofício. Itarantim, Bahia, data registrada no sistema. Giselle de Fátima Cunha Guimarães Ribeiro 1ª Juíza Substituta