Publicacao/Comunicacao
Intimação
Agravado: Itamar Araujo Oliveira & Cia Ltda Advogado: Emanoel Silva Antunes (OAB:PE35126-A)
Agravante: Estado Da Bahia Ementa: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Quinta Câmara Cível Processo: AGRAVO DE INSTRUMENTO n. 8029065-49.2024.8.05.0000 Órgão Julgador: Quinta Câmara Cível
AGRAVANTE: ESTADO DA BAHIA Advogado(s):
AGRAVADO: ITAMAR ARAUJO OLIVEIRA & CIA LTDA Advogado(s):EMANOEL SILVA ANTUNES EMENTA Embargos de Declaração em face de Acórdão proferido no julgamento do Agravo de Instrumento. Não se verifica no Acórdão embargado nenhuma das hipóteses descritas no art. 1.022 do CPC. Inexistência de omissão, contradição, obscuridade e/ou erro material. Assim, não se vislumbra o vício alegado pelo Embargante, na medida em que, sob o pretexto de sanar vício no julgado, visa rediscutir o acerto ou desacerto do Acórdão, fim ao qual não se prestam os declaratórios. Verifica-se, assim, que o presente recurso apenas retrata o inconformismo do Embargante, pois não há fundamento apto a sustentar a irresignação exposta, nem vício hábil a ensejar o acolhimento dos Embargos Declaratórios. Embargos não acolhidos. ACÓRDÃO
Ementa - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des. José Cícero Landin Neto EMENTA 8029065-49.2024.8.05.0000 Agravo De Instrumento Jurisdição: Tribunal De Justiça Vistos, relatados e discutidos estes autos de Embargos de Declaração nº 8029065-49.2024.8.05.0000, que tem como embargante o ESTADO DA BAHIA e, como embargada, ITAMAR ARAUJO OLIVEIRA & CIA LTDA. Acordam os Desembargadores integrantes da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia em NÃO ACOLHER OS PRESENTES EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, mantendo-se, in totum, o Acórdão recorrido, nos termos do voto do Relator.