Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: DACASA CONVOLATA S/A EM LIQUIDACAO ORDINARIA Advogado(s): CARLOS EDUARDO PEREIRA TEIXEIRA (OAB:BA41911), NAVIA CRISTINA KNUP PEREIRA (OAB:ES24769)
EXECUTADO: PAULO EDUARDO DOS SANTOS MORAES Advogado(s): DECISÃO Da análise dos autos, verifica-se que não foram utilizadas todas as tentativas possíveis de localização do endereço do réu, como a busca de informações nos sistema integrados da justiça (INFOJUD, SISBAJUD, RENAJUD, SIEL, SNIPER). Na busca pela efetividade processual, o Código de Processo Civil prevê, em seu art. 6º, o princípio da cooperação, segundo o qual "todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva" Desse modo,
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 20ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 8184252-18.2022.8.05.0001 Órgão Julgador: 20ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR indefiro o de arresto on-line requerido no ID nº 430686931. Intime-se a parte autora, para requerer o que entender de direito ou informar o endereço atualizado dos demandados, em 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento. Salvador(BA), (data da assinatura digital). Joselito Rodrigues de Miranda Júnior Juiz de Direito