Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Exequente: Município De Feira De Santana
Executado: Julio Ribeiro Dos Santos Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FEIRA DE SANTANA/BA _______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ DECISÃO Processo nº: 8000106-90.2022.8.05.0080 O Exequente informa, em resumo, que houve parcelamento do débito em execução. É o relatório. DECIDO. O art. 151, VI, do Código Tributário Nacional dispõe que: "Art. 151. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário:” "VI – o parcelamento.” O parcelamento é causa de suspensão da exigibilidade do crédito tributário.
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE FEIRA DE SANTANA DECISÃO 8000106-90.2022.8.05.0080 Execução Fiscal Jurisdição: Feira De Santana
Ante o exposto, em virtude do que dispõe o art. 151, VI, do Código Tributário Nacional, suspendo este processo. Intimem-se. Feira de Santana (BA), 9 de dezembro de 2024. ROQUE RUY BARBOSA DE ARAÚJO Juiz de Direito