Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: VOG AQUA E ATLANTICO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA Advogado(s): ROSANA CASAS FERNANDES (OAB:BA40918)
EXECUTADO: DIRAN OLIVEIRA SANTOS FILHO Advogado(s): DIRAN OLIVEIRA SANTOS FILHO (OAB:BA28721) DECISÃO Considerando que nos embargos à execução em apenso foi declarada a inexistência e a inexigibilidade do débito objeto da presente execução, determinando a extinção desse feito com baixa na distribuição, e que houve interposição de embargos de declaração, aguarde-se o trânsito em julgado da sentença. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Ilhéus/BA, data do sistema. ANTONIO LOPES FILHO JUIZ DE DIREITO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 8006613-27.2024.8.05.0103 Órgão Julgador: 4ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS