Execução de Título ExtrajudicialPagamentoExecução de Título Extrajudicial
TJBA1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
23/07/2014
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
11ª Vara de Relacoes de Consumo
Partes do Processo
ALEXANDRE CUNHA DE ANDRADE
Autor
MAIRA RIBEIRO NIETO
CPF
Autor
MILENA BATISTA AZEVEDO
Autor
VANESSA KRUSCHEWSKY DE MEIRELLES BOULHOSA
CPF
Autor
FLAVIA NOGUEIRA MARQUES
Reu
Advogados / Representantes
ALEXANDRE CUNHA DE ANDRADE
OAB/BA 42074·CPF·Representa: Autor
LANARA ROSANE BITTENCOURT SOUZA
OAB/BA 46786·CPF·Representa: Autor
JESSICA LIDIA MALHADO FREITAS
OAB/BA 44012·CPF·Representa: Autor
MAIRA RIBEIRO NIETO
OAB/BA 51386·CPF·Representa: Autor
VANESSA KRUSCHEWSKY DE MEIRELLES BOULHOSA
OAB/BA 76252·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Requerente: EXEQUENTE: MILENA BATISTA AZEVEDO
Requerido: EXECUTADO: FLAVIA NOGUEIRA MARQUES, LIGIA MARGARIDA MENEZES DOURADO ATO ORDINATÓRIO Conforme Provimento Conjunto CGJ/CCI nº 05/2025-GSEC, pratiquei o ato processual abaixo: Manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da certidão negativa ID. 554970592 exarada pelo(a) Sr.(a) Oficial(a) de Justiça. No mesmo prazo, a parte requerente deverá requerer o quanto entender devido ao prosseguimento do feito, realizando o recolhimento das custas processuais necessárias conforme Tabela de Custas Processuais vigente caso solicite a repetição da diligência em novo endereço ou requeira providência diversa, salvo se beneficiária da gratuidade da justiça. OBSERVAÇÃO: I - As custas processuais para nova diligência devem ser recolhidas em favor da unidade na qual tramitam os presentes autos, qual seja, 11ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR; II - Em caso de recolhimento para unidade diversa, a parte deverá entrar em contato com a Coordenação de Arrecadação (71 3372-1623 / 1613; [email protected]) a fim de proceder com a transferência da(s) Guia(s) de Recolhimento para a unidade onde tramitam os autos em referência ( 11ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR). Salvador, 15 de junho de 2026.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador - 1º Cartório Integrado de Consumo 2ª, 5ª, 10º e 11ª VARAS DE CONSUMO Rua do Tingui, S/N, Campo da Pólvora, 1º andar, Nazaré, CEP 40040-380, Fone: 3320-6733, Salvador/BA, Email:[email protected] Processo nº: 0535034-73.2014.8.05.0001 Classe - Assunto: [Pagamento, Penhora / Depósito/ Avaliação]
16/06/2026, 00:00
Mandado (entregue ao destinatário)
22/04/2026, 00:00
Decurso de Prazo
31/03/2026, 00:00
Decurso de Prazo
18/03/2026, 00:00
Expedição de documento (Mandado)
09/03/2026, 00:00
Decurso de Prazo
27/01/2026, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Vistos, etc. Expeça-se novo Mandado de Penhora no endereço fornecido na petição de ID 513769073. P.I. Cumpra-se. Salvador, 30 de novembro de 2025 Fábio Alexsandro Costa Bastos Juiz de Direito Titular
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Vistos, etc. Expeça-se novo Mandado de Penhora no endereço fornecido na petição de ID 513769073. P.I. Cumpra-se. Salvador, 30 de novembro de 2025 Fábio Alexsandro Costa Bastos Juiz de Direito Titular
02/12/2025, 00:00
Expedida/Certificada
01/12/2025, 00:00
Mero expediente
30/11/2025, 00:00
Decurso de Prazo
30/08/2025, 00:00
Decurso de Prazo
29/08/2025, 00:00
Conclusão (para despacho)
22/08/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/08/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
08/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: MILENA BATISTA AZEVEDO Advogado(s): ALEXANDRE CUNHA DE ANDRADE (OAB:BA42074), MAIRA RIBEIRO NIETO (OAB:BA51386), VANESSA KRUSCHEWSKY DE MEIRELLES BOULHOSA (OAB:BA76252)
EXECUTADO: FLAVIA NOGUEIRA MARQUES e outros Advogado(s): JESSICA LIDIA MALHADO FREITAS (OAB:BA44012), LANARA ROSANE BITTENCOURT SOUZA (OAB:BA46786) DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 11ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 0535034-73.2014.8.05.0001 Órgão Julgador: 11ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
Vistos. Intime-se a parte exequente, para, no prazo de 15 (quinze) dias, colacionar aos autos, planilha de cálculos devidamente atualizada, objetivando o prosseguimento do feito. Transcorrido o prazo, retornem os autos conclusos. P.I. Salvador, 25 de abril de 2025. Fábio Alexsandro Costa Bastos Juiz de Direito Titular
05/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: MILENA BATISTA AZEVEDO Advogado(s): ALEXANDRE CUNHA DE ANDRADE (OAB:BA42074), MAIRA RIBEIRO NIETO (OAB:BA51386), VANESSA KRUSCHEWSKY DE MEIRELLES BOULHOSA (OAB:BA76252)
EXECUTADO: FLAVIA NOGUEIRA MARQUES e outros Advogado(s): JESSICA LIDIA MALHADO FREITAS (OAB:BA44012), LANARA ROSANE BITTENCOURT SOUZA (OAB:BA46786) DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 11ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 0535034-73.2014.8.05.0001 Órgão Julgador: 11ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
Vistos. Determino o retorno dos autos à Secretaria para as providências cabíveis. P.I. Cumpra-se. Salvador, 5 de maio de 2025 Fábio Alexsandro Costa Bastos Juiz de Direito Titular
05/08/2025, 00:00
Documento (Certidão)
04/08/2025, 00:00
Mero expediente
03/05/2025, 00:00
Conclusão (para despacho)
21/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Exequente: Milena Batista Azevedo Advogado: Alexandre Cunha De Andrade (OAB:BA42074) Advogado: Maira Ribeiro Nieto (OAB:BA51386) Advogado: Vanessa Kruschewsky De Meirelles Boulhosa (OAB:BA76252)
Executado: Flavia Nogueira Marques Advogado: Jessica Lidia Malhado Freitas (OAB:BA44012) Advogado: Lanara Rosane Bittencourt Souza (OAB:BA46786)
Executado: Ligia Margarida Menezes Dourado Advogado: Jessica Lidia Malhado Freitas (OAB:BA44012) Advogado: Lanara Rosane Bittencourt Souza (OAB:BA46786) Decisão:
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 11ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DECISÃO 0535034-73.2014.8.05.0001 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Vistos. Defiro o pedido da parte autora de IDs. 450546840/450546842, expeça-se mandado de penhora, nos termos do a Art. 846. P.I. CUMPRA-SE Salvador, 30 de agosto de 2024 Fábio Alexsandro Costa Bastos Juiz de Direito Titular