Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Executado: Lucky Store Modas E Acessorios Ltda - Me
Executado: Ana Karolina Prezotto Brito
Exequente: Iresolve Companhia Securitizadora De Creditos Financeiros S.a. Advogado: Ricardo Lopes Godoy (OAB:BA47095) Advogado: Jorge Donizeti Sanchez (OAB:BA68077) Ato Ordinatório: Processo Nº 8000016-98.2015.8.05.0154 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
EXEQUENTE: IRESOLVE COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A.
EXECUTADO: LUCKY STORE MODAS E ACESSORIOS LTDA - ME, ANA KAROLINA PREZOTTO BRITO ATO ORDINATÓRIO Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Procedo, nesta data, com a juntada do Aviso de Recebimento (AR) de nº BN 19532823 3 BR, BN 19532856 0 BR referente a expedição da carta de Citação sob ID: 469410029,469410028, respectivamente, em face de: LUCKY STORE MODAS E ACESSORIOS LTDA, ANA KAROLINA PREZOTTO BRITO, retornou SEM finalidade. Conforme documento em anexo. Dessa forma, fica INTIMADA a parte AUTORA, para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca do AR negativo, em anexo, informando novo endereço, bem como realizando o pagamento das custas processuais caso se faça necessário, possibilitando o cumprimento de diligência eventualmente requerida. INFORMAÇÕES IMPORTANTES: 1) O DAJE deverá ser recolhido com a vinculação correta da Vara em que tramita estes autos, bem como com o correto número do processo; 2) Em caso de requerimento/ordem de expedição de carta postal as custas a pagar são aquelas referentes a Despesas Judiciais e Extrajudiciais: Tipo do ato III - Tarifa de Postagem - Citação ou Intimação Via Postal no valor de R$ 18,12 (dezoito reais e doze centavos); 3) Em caso de ofícios a serem encaminhados também via Correios, as custas a serem pagas são aquelas indicadas no parágrafo anterior; 4) Em caso de 02 ou mais réus (mesmo que possuam o mesmo endereço) ou 02 ou mais endereços a serem diligenciados (mesmo que pertençam ao mesmo réu) as custas processuais devem ser pagar por cada réu e por cada endereço onde pretenda seja cumprida a diligência. A DILIGÊNCIA SOMENTE SERÁ CUMPRIDA APÓS CORRETAMENTE EFETUADO O PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. Eu, Clara Oliveira, estagiária de direito, o digitei. Luís Eduardo Magalhães, Bahia, 25 Novembro de 2024. Ingrid Tizoni Aleixo Pitorra de Godoi Matrícula 970235-0 Diretora de Secretaria Documento assinado digitalmente
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LUIS EDUARDO MAGALHÃES ATO ORDINATÓRIO 8000016-98.2015.8.05.0154 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Luís Eduardo Magalhães