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Reu
Advogados / Representantes
VANESSA VILAS BOAS BITTENCOURT DE ANDRADE
OAB/BA 30127·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Ato ordinatório
13/04/2026, 00:00
Decurso de Prazo
03/04/2026, 00:00
Publicação
02/04/2026, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/03/2026, 00:00
Ato ordinatório
03/01/2026, 00:00
Ato ordinatório
03/11/2025, 00:00
Ato ordinatório
05/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Vistos, etc.
Trata-se de petição de embargos à execução protocolada diretamente nos autos do processo executivo. Verifico que a parte executada apresentou embargos à execução por meio de petição nos próprios autos executivos, em desacordo com o art. 914, §1º do Código de Processo Civil, que determina expressamente que "os embargos à execução serão distribuídos por dependência, autuados em apartado". Como é cediço, os embargos à execução constituem ação autônoma de conhecimento, com natureza incidental ao processo executivo, devendo ser distribuídos em autos próprios e por dependência à execução, conforme disciplina o dispositivo legal supracitado.
Ante o exposto, determino: a) O desentranhamento da petição de embargos à execução de fls. [X/Y] e documentos que a acompanham; b) A intimação do executado, por meio de seu advogado constituído, para que, querendo, distribua os embargos à execução em autos apartados, por dependência ao presente feito executivo, considerando-se como termo inicial do prazo legal a data do primeiro protocolo, observando-se os requisitos do art. 914 e seguintes do CPC. Providencie a Secretaria as anotações e comunicações necessárias. Salvador, 6 de março de 2025 Suélvia dos Santos Reis Nemi Juíza de Direito
01/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
30/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
05/05/2025, 00:00
Decurso de Prazo
01/04/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Carta)
06/03/2025, 00:00
Decurso de Prazo
14/02/2025, 00:00
Petição (Embargos Infringentes na Execução Fiscal)