Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A
EXECUTADO: LOURISVALDO BARBOSA DE SOUZA ATO ORDINATÓRIO De ordem do Exmo. Sr. Dr. MARLEY CUNHA MEDEIROS, Juiz de Direito Titular da 3ª Vara de Feitos de Rel. de Cons. Cível e Comerciais, da Comarca de Jacobina/BA, na forma do Provimento da CGJ nº 05/2025-GSEC: 1 - Fica intimada a parte autora, por meio de seu advogado, para manifestar-se sobre os Embargos de Declaração de ID 558362772 no prazo de 5 dias. JACOBINA/BA, 11 de maio de 2026. (Documento assinado eletronicamente) SECRETARIA JUDICIAL
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COM. DA COMARCA DE JACOBINA Rua Margem Rio do Ouro, S/N- Centro - Jacobina-BA- CEP: 44.700-000 Fórum Jorge Calmon- Tel: (74) 3161-1253 - E-mail: [email protected] Processo nº: 8001522-87.2020.8.05.0137
12/05/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
11/05/2026, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A Advogado(s): RICARDO LUIZ SANTOS MENDONCA (OAB:BA13430)
EXECUTADO: LOURISVALDO BARBOSA DE SOUZA Advogado(s): DESPACHO Observo que o executado foi citado por edital de modo que, antes de eventuais medidas constritivas, há a necessidade de nomeação de curador especial ao réu revel citado por edital. Desse modo, com fulcro no art. 72, II, do CPC, nomeio a Defensoria Pública como curadora especial do executado, intimando-a para apresentar defesa no prazo de 30 (trinta) dias. Expedientes necessários. JACOBINA/BA, data da assinatura digital. Marley Cunha Medeiros Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE JACOBINA Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 8001522-87.2020.8.05.0137 Órgão Julgador: 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE JACOBINA
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A Advogado(s): RICARDO LUIZ SANTOS MENDONCA (OAB:BA13430)
EXECUTADO: LOURISVALDO BARBOSA DE SOUZA Advogado(s): DESPACHO Observo que o executado foi citado por edital de modo que, antes de eventuais medidas constritivas, há a necessidade de nomeação de curador especial ao réu revel citado por edital. Desse modo, com fulcro no art. 72, II, do CPC, nomeio a Defensoria Pública como curadora especial do executado, intimando-a para apresentar defesa no prazo de 30 (trinta) dias. Expedientes necessários. JACOBINA/BA, data da assinatura digital. Marley Cunha Medeiros Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE JACOBINA Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 8001522-87.2020.8.05.0137 Órgão Julgador: 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE JACOBINA
08/05/2026, 00:00
Expedida/Certificada
07/05/2026, 00:00
Mero expediente
06/05/2026, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/04/2026, 00:00
Conclusão (para despacho)
24/04/2026, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/04/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
15/04/2026, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/04/2026, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/03/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
27/03/2026, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/03/2026, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A
EXECUTADO: LOURISVALDO BARBOSA DE SOUZA ATO ORDINATÓRIO De ordem do Exmo. Sr. Dr. MARLEY CUNHA MEDEIROS, Juiz de Direito Titular da 3ª Vara de Feitos de Rel. de Cons. Cível e Comerciais, da Comarca de Jacobina/BA, na forma do Provimento da CGJ nº 05/2025-GSEC: 1 - Fica intimada a parte autora, através de seu advogado, para manifestar-se sobre a certidão de ID 547920074, devendo informar o que entender de direito para o prosseguimento do feito, no prazo de 15 dias. JACOBINA/BA, 11 de março de 2026. (Documento assinado eletronicamente) SECRETARIA JUDICIAL
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COM. DA COMARCA DE JACOBINA Rua Margem Rio do Ouro, S/N- Centro - Jacobina-BA- CEP: 44.700-000 Fórum Jorge Calmon- Tel: (74) 3161-1253 - E-mail: [email protected] Processo nº: 8001522-87.2020.8.05.0137
12/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A
EXECUTADO: LOURISVALDO BARBOSA DE SOUZA ATO ORDINATÓRIO De ordem do Exmo. Sr. Dr. MARLEY CUNHA MEDEIROS, Juiz de Direito Titular da 3ª Vara de Feitos de Rel. de Cons. Cível e Comerciais, da Comarca de Jacobina/BA, na forma do Provimento da CGJ nº 05/2025-GSEC: 1 - Fica intimada a parte autora, através de seu advogado, para manifestar-se sobre a certidão de ID 547920074, devendo informar o que entender de direito para o prosseguimento do feito, no prazo de 15 dias. JACOBINA/BA, 11 de março de 2026. (Documento assinado eletronicamente) SECRETARIA JUDICIAL
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COM. DA COMARCA DE JACOBINA Rua Margem Rio do Ouro, S/N- Centro - Jacobina-BA- CEP: 44.700-000 Fórum Jorge Calmon- Tel: (74) 3161-1253 - E-mail: [email protected] Processo nº: 8001522-87.2020.8.05.0137
12/03/2026, 00:00
Documento (Certidão)
11/03/2026, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/03/2026, 00:00
Decurso de Prazo
03/02/2026, 00:00
Decurso de Prazo
28/01/2026, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/01/2026, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
CITAÇÃO - despacho
DESPACHO
Edital Edital - PODER JUDICIÁRIO - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COM. DA COMARCA DE JACOBINA Rua Margem Rio do Ouro, s/n - Centro - Jacobina-BA- CEP: 44.700-000 Fórum Jorge Calmon - Tel: (74) 3161-1253 - E-mail: [email protected] Processo 8001522-87.2020.8.05.0137 Classe EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 15 (QUINZE) DIAS EDITAL O EXCELENTÍSSIMO DOUTOR MARLEY CUNHA MEDEIROS, JUIZ DE DIREITO, TITULAR DA 3ª VARA DE FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DA COMARCA DE JACOBINA/BA, DO ESTADO FEDERADO DA BAHIA, NA FORMA DA LEI, ETC. FAZ SABER a todos quantos virem o presente edital ou a quem interessar possa, que por este Juízo dos Feitos Cíveis de Jacobina - Bahia se processa os autos da AÇÃO de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154), cadastrada sob o nº 8001522-87.2020.8.05.0137, proposta pelo BANCO DO BRASIL, CNPJ: 00.000.000/00001-91, em face de LOURISVALDO BARBOSA DE SOUZA, CPF: 000.086.885-08, residente em local incerto e não sabido. CITO o referido Executado para que este pague, dentro de 3 dias, o principal da dívida e cominações legais, sob pena de lhe serem penhorados e avaliados tantos bens quantos bastem para a satisfação da dívida, tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado. O executado, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá se opor à execução por meio de EMBARGOS, no prazo de 15 dias, contados da juntada aos autos do mandado de citação devidamente cumprido, havendo mais de um executado, o prazo para cada um embargar contar-se a partir da juntada do respectivo comprovante de citação, salvo no caso de cônjuges ou companheiros, quando será contado a partir da juntada do último, conforme art. 915, § 1º do CPC. Tudo em conformidade com a petição inicial e despacho encontrados nos autos digitais. Se não houver o pagamento, nem nomeação válida, o Senhor(a) Oficial(a) de Justiça penhorará, mediante apreensão e depósito, tantos bens quantos bastem para o pagamento do principal e juros, avaliando-os em seguida. VALOR DO DÉBITO: R$ 165.730,57 OBSERVAÇÃO: Ciente de que para as hipóteses de pagamento ou de não oferecimento de embargos, foram fixados os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor do crédito exequendo, que serão reduzidos à metade em caso de pronto pagamento (art. 827, § 1º, CPC) ou majoráveis até 20% sobre o crédito exequendo, nas hipóteses do § 2º, art. 827, CPC.. No prazo de embargos, o executado, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de 30% do valor da execução, inclusive custas e honorários de advogado, poderá requerer que seja-lhe admitido pagar o restante em 06 parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 01% ao mês. Ademais, fica advertido que poderá ser nomeado curador especial em caso de revelia, nos termos no art. 257, IV, do CPC.E, para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, mandou expedir o presente EDITAL, que será publicado no Diário da Justiça Eletrônico, afixando-se cópia deste no átrio do Fórum e nos autos. CUMPRA-SE. Dado e passado em Jacobina - BA, 26 de novembro de 2025. Eu, Joab Costa de Carvalho, Diretor de Secretaria, que digitei. (Documento assinado eletronicamente) Marley Cunha Medeiros Juiz de Direito
03/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
CITAÇÃO - despacho
DESPACHO
Edital Edital - PODER JUDICIÁRIO - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COM. DA COMARCA DE JACOBINA Rua Margem Rio do Ouro, s/n - Centro - Jacobina-BA- CEP: 44.700-000 Fórum Jorge Calmon - Tel: (74) 3161-1253 - E-mail: [email protected] Processo 8001522-87.2020.8.05.0137 Classe EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 15 (QUINZE) DIAS EDITAL O EXCELENTÍSSIMO DOUTOR MARLEY CUNHA MEDEIROS, JUIZ DE DIREITO, TITULAR DA 3ª VARA DE FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DA COMARCA DE JACOBINA/BA, DO ESTADO FEDERADO DA BAHIA, NA FORMA DA LEI, ETC. FAZ SABER a todos quantos virem o presente edital ou a quem interessar possa, que por este Juízo dos Feitos Cíveis de Jacobina - Bahia se processa os autos da AÇÃO de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154), cadastrada sob o nº 8001522-87.2020.8.05.0137, proposta pelo BANCO DO BRASIL, CNPJ: 00.000.000/00001-91, em face de LOURISVALDO BARBOSA DE SOUZA, CPF: 000.086.885-08, residente em local incerto e não sabido. CITO o referido Executado para que este pague, dentro de 3 dias, o principal da dívida e cominações legais, sob pena de lhe serem penhorados e avaliados tantos bens quantos bastem para a satisfação da dívida, tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado. O executado, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá se opor à execução por meio de EMBARGOS, no prazo de 15 dias, contados da juntada aos autos do mandado de citação devidamente cumprido, havendo mais de um executado, o prazo para cada um embargar contar-se a partir da juntada do respectivo comprovante de citação, salvo no caso de cônjuges ou companheiros, quando será contado a partir da juntada do último, conforme art. 915, § 1º do CPC. Tudo em conformidade com a petição inicial e despacho encontrados nos autos digitais. Se não houver o pagamento, nem nomeação válida, o Senhor(a) Oficial(a) de Justiça penhorará, mediante apreensão e depósito, tantos bens quantos bastem para o pagamento do principal e juros, avaliando-os em seguida. VALOR DO DÉBITO: R$ 165.730,57 OBSERVAÇÃO: Ciente de que para as hipóteses de pagamento ou de não oferecimento de embargos, foram fixados os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor do crédito exequendo, que serão reduzidos à metade em caso de pronto pagamento (art. 827, § 1º, CPC) ou majoráveis até 20% sobre o crédito exequendo, nas hipóteses do § 2º, art. 827, CPC.. No prazo de embargos, o executado, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de 30% do valor da execução, inclusive custas e honorários de advogado, poderá requerer que seja-lhe admitido pagar o restante em 06 parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 01% ao mês. Ademais, fica advertido que poderá ser nomeado curador especial em caso de revelia, nos termos no art. 257, IV, do CPC.E, para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, mandou expedir o presente EDITAL, que será publicado no Diário da Justiça Eletrônico, afixando-se cópia deste no átrio do Fórum e nos autos. CUMPRA-SE. Dado e passado em Jacobina - BA, 26 de novembro de 2025. Eu, Joab Costa de Carvalho, Diretor de Secretaria, que digitei. (Documento assinado eletronicamente) Marley Cunha Medeiros Juiz de Direito
03/12/2025, 00:00
Expedida/Certificada
02/12/2025, 00:00
Expedição de documento (Edital)
27/11/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
17/11/2025, 00:00
Publicação
10/11/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Autor: BANCO DO BRASIL S/A
Réu: LOURISVALDO BARBOSA DE SOUZA Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: No intuito de cumprir o quanto determinado no despacho de id. 528179280, fica o Exequente intimado para no prazo de 15 dias, juntar os autos as custas necessárias para o andamento devido. Jacobina, 6 de novembro de 2025. DANIELE SILVA TUBBI Técnica Judiciária
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 3ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais da Comarca de Jacobina End. Rua Margem Rio do Ouro s/n, Centro, Jacobina - Bahia Tel. 74 3621-1481. E-mail para contato: [email protected] ATO ORDINATÓRIO Processo nº: 8001522-87.2020.8.05.0137 Classe Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
07/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Autor: BANCO DO BRASIL S/A
Réu: LOURISVALDO BARBOSA DE SOUZA Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: No intuito de cumprir o quanto determinado no despacho de id. 528179280, fica o Exequente intimado para no prazo de 15 dias, juntar os autos as custas necessárias para o andamento devido. Jacobina, 6 de novembro de 2025. DANIELE SILVA TUBBI Técnica Judiciária
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 3ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais da Comarca de Jacobina End. Rua Margem Rio do Ouro s/n, Centro, Jacobina - Bahia Tel. 74 3621-1481. E-mail para contato: [email protected] ATO ORDINATÓRIO Processo nº: 8001522-87.2020.8.05.0137 Classe Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
07/11/2025, 00:00
Ato ordinatório
06/11/2025, 00:00
Mero expediente
03/11/2025, 00:00
Conclusão (para despacho)
23/09/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
14/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A
EXECUTADO: LOURISVALDO BARBOSA DE SOUZA ATO ORDINATÓRIO De ordem do Exmo. Sr. Dr. MARLEY CUNHA MEDEIROS, Juiz de Direito Titular da 3ª Vara de Feitos de Rel. de Cons. Cível e Comerciais, da Comarca de Jacobina/BA, na forma do Provimento da CGJ nº 06/2016-GSEC: 1 - Fica intimada a parte autora, através de seu advogado, para manifestar-se sobre a certidão de ID 513375289, devendo informar o que entender de direito para o prosseguimento do feito, devendo apresentar endereço atualizado do Requerido, se possível, com telefone/whatsapp, no prazo de 15 dias. JACOBINA/BA, 7 de agosto de 2025. (Documento assinado eletronicamente) PAULO SÉRGIO PASSOS VIEIRA Técnico Judiciário
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COM. DA COMARCA DE JACOBINA Rua Margem Rio do Ouro, S/N- Centro - Jacobina-BA- CEP: 44.700-000 Fórum Jorge Calmon- Tel: (74) 3161-1253 - E-mail: [email protected] Processo nº: 8001522-87.2020.8.05.0137
08/08/2025, 00:00
Mandado (entregue ao destinatário)
07/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Mandado)
23/07/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
09/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A
EXECUTADO: LOURISVALDO BARBOSA DE SOUZA ATO ORDINATÓRIO Conforme Provimento Conjunto nº CGJ/CCI - 06/2016, pratiquei o ato processual abaixo: Em cumprimento ao previsto no art. 1º, IV, do citado Provimento e conforme determina o art. 290 do CPC, fica a parte autora intimada, para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o preparo do ato requerido na petição de ID 503097958 (Lei Estadual nº 13.600/2016 - Os atos sujeitos à incidência de taxas deverão ter o prévio recolhimento comprovado nos autos, sem o qual não se poderá dar andamento ao feito) JACOBINA/BA, 30 de maio de 2025. (Documento assinado eletronicamente) PAULO SERGIO PASSOS VIEIRA Técnico Judiciário
Intimação - PODER JUDICIÁRIO - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COM. DA COMARCA DE JACOBINA Rua Margem Rio do Ouro, S/N- Centro - Jacobina-BA- CEP: 44.700-000 Fórum Jorge Calmon- Tel: (74) 3161-1253 - E-mail: [email protected] Processo nº: 8001522-87.2020.8.05.0137
02/06/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
30/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A Advogado(s): RICARDO LUIZ SANTOS MENDONCA registrado(a) civilmente como RICARDO LUIZ SANTOS MENDONCA (OAB:BA13430)
EXECUTADO: LOURISVALDO BARBOSA DE SOUZA Advogado(s): DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE JACOBINA Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 8001522-87.2020.8.05.0137 Órgão Julgador: 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE JACOBINA Vistos etc. Cumpra-se conforme requerido em Petição de ID. n° 481499669, notadamente acerca da expedição de ofício às concessionárias de serviços públicos nesta elencadas, visando a obtenção de informação de endereços, porventura existentes, no nome do Executado. Expedientes necessários. Jacobina/BA, data da assinatura eletrônica. Marley Cunha Medeiros Juiz de Direito
29/05/2025, 00:00
Documento (Certidão)
28/05/2025, 00:00
Mero expediente
27/05/2025, 00:00
Conclusão (para despacho)
20/02/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
16/01/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
13/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Exequente: Banco Do Brasil S/a Advogado: Ricardo Luiz Santos Mendonca (OAB:BA13430)
Executado: Lourisvaldo Barbosa De Souza Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COM. DA COMARCA DE JACOBINA Rua Margem Rio do Ouro, S/N– Centro - Jacobina-BA- CEP: 44.700-000 Fórum Jorge Calmon - Tel: (74) 3161-1253 – E-mail: [email protected] Processo nº: 8001522-87.2020.8.05.0137
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A
EXECUTADO: LOURISVALDO BARBOSA DE SOUZA ATO ORDINATÓRIO De ordem do Exmo. Sr. Dr. MARLEY CUNHA MEDEIROS, Juiz de Direito Titular da 3ª Vara de Feitos de Rel. de Cons. Cível e Comerciais, da Comarca de Jacobina/BA, na forma do Provimento da CGJ nº 06/2016-GSEC: 1 – Fica intimada a parte autora, através de seu advogado, para, no prazo de 15 dias, se manifestar sobre a certidão de id n. 475154528. JACOBINA/BA, 25 de novembro de 2024. (Documento assinado eletronicamente) Monique Santana de Oliveira da Silva ASnalista Judiciária
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE JACOBINA INTIMAÇÃO 8001522-87.2020.8.05.0137 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Jacobina
20/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Exequente: Banco Do Brasil S/a Advogado: Ricardo Luiz Santos Mendonca (OAB:BA13430)
Executado: Lourisvaldo Barbosa De Souza Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COM. DA COMARCA DE JACOBINA Rua Margem Rio do Ouro, S/N– Centro - Jacobina-BA- CEP: 44.700-000 Fórum Jorge Calmon - Tel: (74) 3161-1253 – E-mail: [email protected] Processo nº: 8001522-87.2020.8.05.0137
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A
EXECUTADO: LOURISVALDO BARBOSA DE SOUZA ATO ORDINATÓRIO De ordem do Exmo. Sr. Dr. MARLEY CUNHA MEDEIROS, Juiz de Direito Titular da 3ª Vara de Feitos de Rel. de Cons. Cível e Comerciais, da Comarca de Jacobina/BA, na forma do Provimento da CGJ nº 06/2016-GSEC: 1 – Fica intimada a parte autora, através de seu advogado, para, no prazo de 15 dias, se manifestar sobre os resultados das buscas efetudas nos autos, conforme id n. 479299913. JACOBINA/BA, 17 de dezembro de 2024. (Documento assinado eletronicamente) Monique Santana de Oliveira da Silva Analista Judiciária
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE JACOBINA INTIMAÇÃO 8001522-87.2020.8.05.0137 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Jacobina
20/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Exequente: Banco Do Brasil S/a Advogado: Ricardo Luiz Santos Mendonca (OAB:BA13430)
Executado: Lourisvaldo Barbosa De Souza Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE JACOBINA Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 8001522-87.2020.8.05.0137 Órgão Julgador: 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE JACOBINA
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A Advogado(s): RICARDO LUIZ SANTOS MENDONCA (OAB:BA13430)
EXECUTADO: LOURISVALDO BARBOSA DE SOUZA Advogado(s): DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE JACOBINA DESPACHO 8001522-87.2020.8.05.0137 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Jacobina Vistos etc. Cumpra-se com o quanto requerido em petição de id. 476068234, notadamente acerca das pesquisas de endereço via sistemas. Jacobina/BA, data da assinatura digital. Marley Cunha Medeiros Juiz de Direito
20/12/2024, 00:00
Documento (Certidão)
17/12/2024, 00:00
Conclusão (para despacho)
16/12/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
13/12/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
29/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Exequente: Banco Do Brasil S/a Advogado: Ricardo Luiz Santos Mendonca (OAB:BA13430)
Executado: Lourisvaldo Barbosa De Souza Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COM. DA COMARCA DE JACOBINA Rua Margem Rio do Ouro, S/N– Centro - Jacobina-BA- CEP: 44.700-000 Fórum Jorge Calmon - Tel: (74) 3161-1253 – E-mail: [email protected] Processo nº: 8001522-87.2020.8.05.0137
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A
EXECUTADO: LOURISVALDO BARBOSA DE SOUZA ATO ORDINATÓRIO De ordem do Exmo. Sr. Dr. MARLEY CUNHA MEDEIROS, Juiz de Direito Titular da 3ª Vara de Feitos de Rel. de Cons. Cível e Comerciais, da Comarca de Jacobina/BA, na forma do Provimento da CGJ nº 06/2016-GSEC: 1 – Fica intimada a parte autora, através de seu advogado, para, no prazo de 15 dias, se manifestar sobre a certidão de id n. 475154528. JACOBINA/BA, 25 de novembro de 2024. (Documento assinado eletronicamente) Monique Santana de Oliveira da Silva ASnalista Judiciária
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE JACOBINA INTIMAÇÃO 8001522-87.2020.8.05.0137 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Jacobina
28/11/2024, 00:00
Documento (Certidão)
25/11/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
04/11/2024, 00:00
Mandado (entregue ao destinatário)
03/11/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
28/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Exequente: Banco Do Brasil S/a Advogado: Ricardo Luiz Santos Mendonca (OAB:BA13430)
Executado: Lourisvaldo Barbosa De Souza Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COM. DA COMARCA DE JACOBINA Rua Margem Rio do Ouro, S/N– Centro - Jacobina-BA- CEP: 44.700-000 Fórum Jorge Calmon- Tel: (74) 3161-1253 – E-mail: [email protected] Processo nº: 8001522-87.2020.8.05.0137
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A
EXECUTADO: LOURISVALDO BARBOSA DE SOUZA ATO ORDINATÓRIO De ordem do Exmo. Sr. Dr. MARLEY CUNHA MEDEIROS, Juiz de Direito Titular da 3ª Vara de Feitos de Rel. de Cons. Cível e Comerciais, da Comarca de Jacobina/BA, na forma do Provimento da CGJ nº 06/2016-GSEC: 1 – Fica intimada a parte autora, através de seu advogado, para manifestar-se sobre a certidão de ID 467833785, devendo informar o que entender de direito para o prosseguimento do feito, no prazo de 15 dias. JACOBINA/BA, 18 de outubro de 2024. (Documento assinado eletronicamente) Luciane M. de S. Santos Técnica Judiciária
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE JACOBINA INTIMAÇÃO 8001522-87.2020.8.05.0137 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Jacobina