Execução de Título ExtrajudicialContratos BancáriosExecução de Título Extrajudicial
TJBA1° Grau
Em andamento
Data de Distribuição
10/12/2024
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Vara Jurisdição Plena
Partes do Processo
ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO
CPF
Autor
SICOOB ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA
CNPJ
Autor
DOMINGOS ALEXANDRE LIMA BATISTA
CPF
Reu
Advogados / Representantes
ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO
OAB/BA 46617·CPF·Representa: Autor
ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO
OAB/BA 46617·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Decurso de Prazo
20/05/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
14/05/2026, 00:00
Publicação
27/04/2026, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: SICOOB ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA Advogado(s): ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB:BA46617)
EXECUTADO: DOMINGOS ALEXANDRE LIMA BATISTA Advogado(s): DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RIO REAL Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 8002296-35.2024.8.05.0216 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RIO REAL Vistos etc. Diante da petição de ID 497208356, considerando que a execução se processa no interesse do credor, nos termos do art. 797 do Código de Processo Civil, DEFIRO os requerimentos nela apresentados. Com efeito, o executado foi regularmente citado, conforme certidão do Oficial de Justiça (ID 480439138), tendo confirmado o recebimento da comunicação. Transcorrido o prazo legal sem pagamento voluntário, sem oferecimento de embargos à execução e sem qualquer manifestação nos autos, conforme atesta a certidão cartorária de ID 496394797, impõe-se o prosseguimento da execução com a adoção das medidas expropriatórias cabíveis. O dinheiro ocupa o primeiro lugar na ordem preferencial de penhora estabelecida pelo art. 835, I, do CPC, razão pela qual o bloqueio de ativos financeiros via SISBAJUD revela-se medida adequada, eficaz e consentânea com os princípios da efetividade da execução e da satisfação do crédito exequendo. DETERMINO a realização de bloqueio de ativos financeiros por meio do sistema SISBAJUD, na modalidade 'teimosinha1, por 60 (sessenta) dias, em nome do Executado DOMINGOS ALEXANDRE LIMA BATISTA, CPF/CNPJ sob o n.º 083.565.475-39, até o limite do débito exequendo (R$ 5.127,56), observado o pagamento das respectivas despesas processuais, nos termos do art. 82, caput, do CPC (ID 504198047). Havendo êxito nas diligências, INTIMEM-SE as partes para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias. Não havendo êxito, INTIME-SE a parte exequente para manifestação no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo por abandono da causa, conforme art. 485, III, do CPC. Cumpra-se. Atribuo força de mandado/ofício. Rio Real, datado e assinado digitalmente. EULER JOSÉ RIBEIRO NETO Juiz de Direito