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Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXECUTADO: LUIZ SHOUZO HIRATA, SAKIKO HIRATA, MASAO HIRATA Nome: LUIZ SHOUZO HIRATAEndereço: Fazenda Maniçoba, Lote 298, Maniçoba, JUAZEIRO - BA - CEP: 48900-000Nome: SAKIKO HIRATAEndereço: Avenida Cardoso de Sá, 675, - de 13/14 a 300/301, Centro, PETROLINA - PE - CEP: 56302-110Nome: MASAO HIRATAEndereço: PROJETO MANIÇOBA, 305, ZONA RURAL, MANIÇOBA (JUAZEIRO) - BA - CEP: 48921-000 Advogado(s) do reclamante: LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS, LAERTES ANDRADE MUNHOZ, GUSTAVO GERBASI GOMES DIAS
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A Nome: BANCO DO BRASIL S/AEndereço: QUADRA 05 LOTE B, TORRE 1, 05, 8 ANDAR - EDIFICIO BANCO DO BRASIL, SETOR DE AUTARQUIAS NORTE, BRASíLIA - DF - CEP: 70089-900 Advogado(s) do reclamado: JOHNNY PROSPERO DA SILVA, RAISSA CARMEN CASTRO DA SILVA R.H.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE JUAZEIRO 1ª Vara de Feitos Relativos às Relações de Consumo, Comerciais, Cíveis e Registros Públicos Fórum Conselheiro Luiz Viana Filho, travessa José Guerra de Santana, s/n, 2º Andar, bairro Alagadiço, CEP: 48.903-331 Fones: (74) 3614-7168/7174(WhatsApp), e-mail: [email protected], site: www.tjba.jus.br Balcão Virtual: https://call.lifesizecloud.com/10230314 Processo nº 8005114-49.2019.8.05.0146 Classe/assunto processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)/[Levantamento de Valor]
Vistos, etc. Considerando a manifestação da parte exequente, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Atribuo ao ato força de carta/mandado/ofício. Diligências necessárias. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Juazeiro - BA, documento datado e assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/2006. Adrianno Espíndola Sandes Juiz de Direito
15/10/2025, 00:00
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EXECUTADO: LUIZ SHOUZO HIRATA, SAKIKO HIRATA, MASAO HIRATA Nome: LUIZ SHOUZO HIRATAEndereço: Fazenda Maniçoba, Lote 298, Maniçoba, JUAZEIRO - BA - CEP: 48900-000Nome: SAKIKO HIRATAEndereço: Avenida Cardoso de Sá, 675, - de 13/14 a 300/301, Centro, PETROLINA - PE - CEP: 56302-110Nome: MASAO HIRATAEndereço: PROJETO MANIÇOBA, 305, ZONA RURAL, MANIÇOBA (JUAZEIRO) - BA - CEP: 48921-000 Advogado(s) do reclamante: LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS, LAERTES ANDRADE MUNHOZ, GUSTAVO GERBASI GOMES DIAS
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A Nome: BANCO DO BRASIL S/AEndereço: QUADRA 05 LOTE B, TORRE 1, 05, 8 ANDAR - EDIFICIO BANCO DO BRASIL, SETOR DE AUTARQUIAS NORTE, BRASíLIA - DF - CEP: 70089-900 Advogado(s) do reclamado: JOHNNY PROSPERO DA SILVA, RAISSA CARMEN CASTRO DA SILVA R.H.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE JUAZEIRO 1ª Vara de Feitos Relativos às Relações de Consumo, Comerciais, Cíveis e Registros Públicos Fórum Conselheiro Luiz Viana Filho, travessa José Guerra de Santana, s/n, 2º Andar, bairro Alagadiço, CEP: 48.903-331 Fones: (74) 3614-7168/7174(WhatsApp), e-mail: [email protected], site: www.tjba.jus.br Balcão Virtual: https://call.lifesizecloud.com/10230314 Processo nº 8005114-49.2019.8.05.0146 Classe/assunto processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)/[Levantamento de Valor]
Vistos, etc. Considerando a manifestação da parte exequente, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Atribuo ao ato força de carta/mandado/ofício. Diligências necessárias. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Juazeiro - BA, documento datado e assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/2006. Adrianno Espíndola Sandes Juiz de Direito
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EXECUTADO: LUIZ SHOUZO HIRATA, SAKIKO HIRATA, MASAO HIRATA Nome: LUIZ SHOUZO HIRATAEndereço: Fazenda Maniçoba, Lote 298, Maniçoba, JUAZEIRO - BA - CEP: 48900-000Nome: SAKIKO HIRATAEndereço: Avenida Cardoso de Sá, 675, - de 13/14 a 300/301, Centro, PETROLINA - PE - CEP: 56302-110Nome: MASAO HIRATAEndereço: PROJETO MANIÇOBA, 305, ZONA RURAL, MANIÇOBA (JUAZEIRO) - BA - CEP: 48921-000 Advogado(s) do reclamante: LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS, LAERTES ANDRADE MUNHOZ, GUSTAVO GERBASI GOMES DIAS
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A Nome: BANCO DO BRASIL S/AEndereço: QUADRA 05 LOTE B, TORRE 1, 05, 8 ANDAR - EDIFICIO BANCO DO BRASIL, SETOR DE AUTARQUIAS NORTE, BRASíLIA - DF - CEP: 70089-900 Advogado(s) do reclamado: JOHNNY PROSPERO DA SILVA, RAISSA CARMEN CASTRO DA SILVA R.H.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE JUAZEIRO 1ª Vara de Feitos Relativos às Relações de Consumo, Comerciais, Cíveis e Registros Públicos Fórum Conselheiro Luiz Viana Filho, travessa José Guerra de Santana, s/n, 2º Andar, bairro Alagadiço, CEP: 48.903-331 Fones: (74) 3614-7168/7174(WhatsApp), e-mail: [email protected], site: www.tjba.jus.br Balcão Virtual: https://call.lifesizecloud.com/10230314 Processo nº 8005114-49.2019.8.05.0146 Classe/assunto processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)/[Levantamento de Valor]
Vistos, etc. Considerando a manifestação da parte exequente, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Atribuo ao ato força de carta/mandado/ofício. Diligências necessárias. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Juazeiro - BA, documento datado e assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/2006. Adrianno Espíndola Sandes Juiz de Direito
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EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A Nome: BANCO DO BRASIL S/AEndereço: QUADRA 05 LOTE B, TORRE 1, 05, 8 ANDAR - EDIFICIO BANCO DO BRASIL, SETOR DE AUTARQUIAS NORTE, BRASíLIA - DF - CEP: 70089-900 Advogado(s) do reclamado: JOHNNY PROSPERO DA SILVA, RAISSA CARMEN CASTRO DA SILVA R.H.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE JUAZEIRO 1ª Vara de Feitos Relativos às Relações de Consumo, Comerciais, Cíveis e Registros Públicos Fórum Conselheiro Luiz Viana Filho, travessa José Guerra de Santana, s/n, 2º Andar, bairro Alagadiço, CEP: 48.903-331 Fones: (74) 3614-7168/7174(WhatsApp), e-mail: [email protected], site: www.tjba.jus.br Balcão Virtual: https://call.lifesizecloud.com/10230314 Processo nº 8005114-49.2019.8.05.0146 Classe/assunto processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)/[Levantamento de Valor]
Vistos, etc. Considerando a manifestação da parte exequente, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Atribuo ao ato força de carta/mandado/ofício. Diligências necessárias. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Juazeiro - BA, documento datado e assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/2006. Adrianno Espíndola Sandes Juiz de Direito
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EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A Nome: BANCO DO BRASIL S/AEndereço: QUADRA 05 LOTE B, TORRE 1, 05, 8 ANDAR - EDIFICIO BANCO DO BRASIL, SETOR DE AUTARQUIAS NORTE, BRASíLIA - DF - CEP: 70089-900 Advogado(s) do reclamado: JOHNNY PROSPERO DA SILVA, RAISSA CARMEN CASTRO DA SILVA R.H.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE JUAZEIRO 1ª Vara de Feitos Relativos às Relações de Consumo, Comerciais, Cíveis e Registros Públicos Fórum Conselheiro Luiz Viana Filho, travessa José Guerra de Santana, s/n, 2º Andar, bairro Alagadiço, CEP: 48.903-331 Fones: (74) 3614-7168/7174(WhatsApp), e-mail: [email protected], site: www.tjba.jus.br Balcão Virtual: https://call.lifesizecloud.com/10230314 Processo nº 8005114-49.2019.8.05.0146 Classe/assunto processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)/[Levantamento de Valor]
Vistos, etc. Considerando a manifestação da parte exequente, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Atribuo ao ato força de carta/mandado/ofício. Diligências necessárias. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Juazeiro - BA, documento datado e assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/2006. Adrianno Espíndola Sandes Juiz de Direito
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EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A Nome: BANCO DO BRASIL S/AEndereço: QUADRA 05 LOTE B, TORRE 1, 05, 8 ANDAR - EDIFICIO BANCO DO BRASIL, SETOR DE AUTARQUIAS NORTE, BRASíLIA - DF - CEP: 70089-900 Advogado(s) do reclamado: JOHNNY PROSPERO DA SILVA, RAISSA CARMEN CASTRO DA SILVA R.H.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE JUAZEIRO 1ª Vara de Feitos Relativos às Relações de Consumo, Comerciais, Cíveis e Registros Públicos Fórum Conselheiro Luiz Viana Filho, travessa José Guerra de Santana, s/n, 2º Andar, bairro Alagadiço, CEP: 48.903-331 Fones: (74) 3614-7168/7174(WhatsApp), e-mail: [email protected], site: www.tjba.jus.br Balcão Virtual: https://call.lifesizecloud.com/10230314 Processo nº 8005114-49.2019.8.05.0146 Classe/assunto processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)/[Levantamento de Valor]
Vistos, etc. Considerando a manifestação da parte exequente, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Atribuo ao ato força de carta/mandado/ofício. Diligências necessárias. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Juazeiro - BA, documento datado e assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/2006. Adrianno Espíndola Sandes Juiz de Direito
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EXECUTADO: LUIZ SHOUZO HIRATA, SAKIKO HIRATA, MASAO HIRATA Nome: LUIZ SHOUZO HIRATAEndereço: Fazenda Maniçoba, Lote 298, Maniçoba, JUAZEIRO - BA - CEP: 48900-000Nome: SAKIKO HIRATAEndereço: Avenida Cardoso de Sá, 675, - de 13/14 a 300/301, Centro, PETROLINA - PE - CEP: 56302-110Nome: MASAO HIRATAEndereço: PROJETO MANIÇOBA, 305, ZONA RURAL, MANIÇOBA (JUAZEIRO) - BA - CEP: 48921-000 Advogado(s) do reclamante: LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS, LAERTES ANDRADE MUNHOZ, GUSTAVO GERBASI GOMES DIAS
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A Nome: BANCO DO BRASIL S/AEndereço: QUADRA 05 LOTE B, TORRE 1, 05, 8 ANDAR - EDIFICIO BANCO DO BRASIL, SETOR DE AUTARQUIAS NORTE, BRASíLIA - DF - CEP: 70089-900 Advogado(s) do reclamado: JOHNNY PROSPERO DA SILVA, RAISSA CARMEN CASTRO DA SILVA R.H.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE JUAZEIRO 1ª Vara de Feitos Relativos às Relações de Consumo, Comerciais, Cíveis e Registros Públicos Fórum Conselheiro Luiz Viana Filho, travessa José Guerra de Santana, s/n, 2º Andar, bairro Alagadiço, CEP: 48.903-331 Fones: (74) 3614-7168/7174(WhatsApp), e-mail: [email protected], site: www.tjba.jus.br Balcão Virtual: https://call.lifesizecloud.com/10230314 Processo nº 8005114-49.2019.8.05.0146 Classe/assunto processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)/[Levantamento de Valor]
Vistos, etc. Considerando a manifestação da parte exequente, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Atribuo ao ato força de carta/mandado/ofício. Diligências necessárias. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Juazeiro - BA, documento datado e assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/2006. Adrianno Espíndola Sandes Juiz de Direito
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EXECUTADO: LUIZ SHOUZO HIRATA, SAKIKO HIRATA, MASAO HIRATA Nome: LUIZ SHOUZO HIRATAEndereço: Fazenda Maniçoba, Lote 298, Maniçoba, JUAZEIRO - BA - CEP: 48900-000Nome: SAKIKO HIRATAEndereço: Avenida Cardoso de Sá, 675, - de 13/14 a 300/301, Centro, PETROLINA - PE - CEP: 56302-110Nome: MASAO HIRATAEndereço: PROJETO MANIÇOBA, 305, ZONA RURAL, MANIÇOBA (JUAZEIRO) - BA - CEP: 48921-000 Advogado(s) do reclamante: LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS, LAERTES ANDRADE MUNHOZ, GUSTAVO GERBASI GOMES DIAS
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A Nome: BANCO DO BRASIL S/AEndereço: QUADRA 05 LOTE B, TORRE 1, 05, 8 ANDAR - EDIFICIO BANCO DO BRASIL, SETOR DE AUTARQUIAS NORTE, BRASíLIA - DF - CEP: 70089-900 Advogado(s) do reclamado: JOHNNY PROSPERO DA SILVA, RAISSA CARMEN CASTRO DA SILVA R.H.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE JUAZEIRO 1ª Vara de Feitos Relativos às Relações de Consumo, Comerciais, Cíveis e Registros Públicos Fórum Conselheiro Luiz Viana Filho, travessa José Guerra de Santana, s/n, 2º Andar, bairro Alagadiço, CEP: 48.903-331 Fones: (74) 3614-7168/7174(WhatsApp), e-mail: [email protected], site: www.tjba.jus.br Balcão Virtual: https://call.lifesizecloud.com/10230314 Processo nº 8005114-49.2019.8.05.0146 Classe/assunto processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)/[Levantamento de Valor]
Vistos, etc. Considerando a manifestação da parte exequente, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Atribuo ao ato força de carta/mandado/ofício. Diligências necessárias. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Juazeiro - BA, documento datado e assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/2006. Adrianno Espíndola Sandes Juiz de Direito
15/10/2025, 00:00
Baixa Definitiva
14/10/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
08/08/2025, 00:00
Documento (Certidão)
05/08/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
06/07/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
04/07/2025, 00:00
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Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A Nome: BANCO DO BRASIL S/AEndereço: QUADRA 05 LOTE B, TORRE 1, 05, 8 ANDAR - EDIFICIO BANCO DO BRASIL, SETOR DE AUTARQUIAS NORTE, BRASíLIA - DF - CEP: 70089-900 Advogado(s) do reclamante: JOHNNY PROSPERO DA SILVA, RAISSA CARMEN CASTRO DA SILVA
EXECUTADO: LUIZ SHOUZO HIRATA, SAKIKO HIRATA, MASAO HIRATA Nome: LUIZ SHOUZO HIRATAEndereço: Fazenda Maniçoba, Lote 298, Maniçoba, JUAZEIRO - BA - CEP: 48900-000Nome: SAKIKO HIRATAEndereço: Avenida Cardoso de Sá, 675, - de 13/14 a 300/301, Centro, PETROLINA - PE - CEP: 56302-110Nome: MASAO HIRATAEndereço: PROJETO MANIÇOBA, 305, ZONA RURAL, MANIÇOBA (JUAZEIRO) - BA - CEP: 48921-000 Advogado(s) do reclamado: LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS, LAERTES ANDRADE MUNHOZ REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO LAERTES ANDRADE MUNHOZ, GUSTAVO GERBASI GOMES DIAS DESPACHO R.H.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE JUAZEIRO 1ª Vara de Feitos Relativos às Relações de Consumo, Comerciais, Cíveis e Registros Públicos Fórum Conselheiro Luiz Viana Filho, travessa José Guerra de Santana, s/n, 2º Andar, bairro Alagadiço, CEP: 48.903-331 Fones: (74) 3614-7168/7174(WhatsApp), e-mail: [email protected], site: www.tjba.jus.br Balcão Virtual: https://call.lifesizecloud.com/10230314 Processo nº 8005114-49.2019.8.05.0146 Classe/assunto processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)/[Levantamento de Valor]
Vistos, etc. Compulsando os autos, verifica-se que o exequente deixou transcorrer o prazo para manifestação à impugnação ao cumprimento de sentença (certidão id. 485651876). Portanto, diante da vedação à decisão surpresa (art. 9º do CPC), INTIME-SE a exequente, por meio dos seus advogados, para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar se ainda nutre interesse no prosseguimento do feito, sob pena de arquivamento dos autos por abandono da causa, nos termos do art. 485, III do CPC. Atribuo ao ato força de carta/mandado/ofício. Diligências necessárias. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Juazeiro - BA, documento datado e assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/2006. Adrianno Espíndola Sandes Juiz de Direito
05/06/2025, 00:00
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EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A Nome: BANCO DO BRASIL S/AEndereço: QUADRA 05 LOTE B, TORRE 1, 05, 8 ANDAR - EDIFICIO BANCO DO BRASIL, SETOR DE AUTARQUIAS NORTE, BRASíLIA - DF - CEP: 70089-900 Advogado(s) do reclamante: JOHNNY PROSPERO DA SILVA, RAISSA CARMEN CASTRO DA SILVA
EXECUTADO: LUIZ SHOUZO HIRATA, SAKIKO HIRATA, MASAO HIRATA Nome: LUIZ SHOUZO HIRATAEndereço: Fazenda Maniçoba, Lote 298, Maniçoba, JUAZEIRO - BA - CEP: 48900-000Nome: SAKIKO HIRATAEndereço: Avenida Cardoso de Sá, 675, - de 13/14 a 300/301, Centro, PETROLINA - PE - CEP: 56302-110Nome: MASAO HIRATAEndereço: PROJETO MANIÇOBA, 305, ZONA RURAL, MANIÇOBA (JUAZEIRO) - BA - CEP: 48921-000 Advogado(s) do reclamado: LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS, LAERTES ANDRADE MUNHOZ REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO LAERTES ANDRADE MUNHOZ, GUSTAVO GERBASI GOMES DIAS DESPACHO R.H.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE JUAZEIRO 1ª Vara de Feitos Relativos às Relações de Consumo, Comerciais, Cíveis e Registros Públicos Fórum Conselheiro Luiz Viana Filho, travessa José Guerra de Santana, s/n, 2º Andar, bairro Alagadiço, CEP: 48.903-331 Fones: (74) 3614-7168/7174(WhatsApp), e-mail: [email protected], site: www.tjba.jus.br Balcão Virtual: https://call.lifesizecloud.com/10230314 Processo nº 8005114-49.2019.8.05.0146 Classe/assunto processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)/[Levantamento de Valor]
Vistos, etc. Compulsando os autos, verifica-se que o exequente deixou transcorrer o prazo para manifestação à impugnação ao cumprimento de sentença (certidão id. 485651876). Portanto, diante da vedação à decisão surpresa (art. 9º do CPC), INTIME-SE a exequente, por meio dos seus advogados, para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar se ainda nutre interesse no prosseguimento do feito, sob pena de arquivamento dos autos por abandono da causa, nos termos do art. 485, III do CPC. Atribuo ao ato força de carta/mandado/ofício. Diligências necessárias. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Juazeiro - BA, documento datado e assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/2006. Adrianno Espíndola Sandes Juiz de Direito
05/06/2025, 00:00
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EXECUTADO: LUIZ SHOUZO HIRATA, SAKIKO HIRATA, MASAO HIRATA Nome: LUIZ SHOUZO HIRATAEndereço: Fazenda Maniçoba, Lote 298, Maniçoba, JUAZEIRO - BA - CEP: 48900-000Nome: SAKIKO HIRATAEndereço: Avenida Cardoso de Sá, 675, - de 13/14 a 300/301, Centro, PETROLINA - PE - CEP: 56302-110Nome: MASAO HIRATAEndereço: PROJETO MANIÇOBA, 305, ZONA RURAL, MANIÇOBA (JUAZEIRO) - BA - CEP: 48921-000 Advogado(s) do reclamado: LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS, LAERTES ANDRADE MUNHOZ REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO LAERTES ANDRADE MUNHOZ, GUSTAVO GERBASI GOMES DIAS DESPACHO R.H.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE JUAZEIRO 1ª Vara de Feitos Relativos às Relações de Consumo, Comerciais, Cíveis e Registros Públicos Fórum Conselheiro Luiz Viana Filho, travessa José Guerra de Santana, s/n, 2º Andar, bairro Alagadiço, CEP: 48.903-331 Fones: (74) 3614-7168/7174(WhatsApp), e-mail: [email protected], site: www.tjba.jus.br Balcão Virtual: https://call.lifesizecloud.com/10230314 Processo nº 8005114-49.2019.8.05.0146 Classe/assunto processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)/[Levantamento de Valor]
Vistos, etc. Compulsando os autos, verifica-se que o exequente deixou transcorrer o prazo para manifestação à impugnação ao cumprimento de sentença (certidão id. 485651876). Portanto, diante da vedação à decisão surpresa (art. 9º do CPC), INTIME-SE a exequente, por meio dos seus advogados, para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar se ainda nutre interesse no prosseguimento do feito, sob pena de arquivamento dos autos por abandono da causa, nos termos do art. 485, III do CPC. Atribuo ao ato força de carta/mandado/ofício. Diligências necessárias. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Juazeiro - BA, documento datado e assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/2006. Adrianno Espíndola Sandes Juiz de Direito
05/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A Nome: BANCO DO BRASIL S/AEndereço: QUADRA 05 LOTE B, TORRE 1, 05, 8 ANDAR - EDIFICIO BANCO DO BRASIL, SETOR DE AUTARQUIAS NORTE, BRASíLIA - DF - CEP: 70089-900 Advogado(s) do reclamante: JOHNNY PROSPERO DA SILVA, RAISSA CARMEN CASTRO DA SILVA
EXECUTADO: LUIZ SHOUZO HIRATA, SAKIKO HIRATA, MASAO HIRATA Nome: LUIZ SHOUZO HIRATAEndereço: Fazenda Maniçoba, Lote 298, Maniçoba, JUAZEIRO - BA - CEP: 48900-000Nome: SAKIKO HIRATAEndereço: Avenida Cardoso de Sá, 675, - de 13/14 a 300/301, Centro, PETROLINA - PE - CEP: 56302-110Nome: MASAO HIRATAEndereço: PROJETO MANIÇOBA, 305, ZONA RURAL, MANIÇOBA (JUAZEIRO) - BA - CEP: 48921-000 Advogado(s) do reclamado: LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS, LAERTES ANDRADE MUNHOZ REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO LAERTES ANDRADE MUNHOZ, GUSTAVO GERBASI GOMES DIAS DESPACHO R.H.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE JUAZEIRO 1ª Vara de Feitos Relativos às Relações de Consumo, Comerciais, Cíveis e Registros Públicos Fórum Conselheiro Luiz Viana Filho, travessa José Guerra de Santana, s/n, 2º Andar, bairro Alagadiço, CEP: 48.903-331 Fones: (74) 3614-7168/7174(WhatsApp), e-mail: [email protected], site: www.tjba.jus.br Balcão Virtual: https://call.lifesizecloud.com/10230314 Processo nº 8005114-49.2019.8.05.0146 Classe/assunto processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)/[Levantamento de Valor]
Vistos, etc. Compulsando os autos, verifica-se que o exequente deixou transcorrer o prazo para manifestação à impugnação ao cumprimento de sentença (certidão id. 485651876). Portanto, diante da vedação à decisão surpresa (art. 9º do CPC), INTIME-SE a exequente, por meio dos seus advogados, para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar se ainda nutre interesse no prosseguimento do feito, sob pena de arquivamento dos autos por abandono da causa, nos termos do art. 485, III do CPC. Atribuo ao ato força de carta/mandado/ofício. Diligências necessárias. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Juazeiro - BA, documento datado e assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/2006. Adrianno Espíndola Sandes Juiz de Direito
05/06/2025, 00:00
Mero expediente
04/06/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
12/02/2025, 00:00
Documento (Certidão)
11/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Executado: Luiz Shouzo Hirata Advogado: Johnny Prospero Da Silva (OAB:BA53945) Advogado: Raissa Carmen Castro Da Silva (OAB:BA55893)
Executado: Sakiko Hirata Advogado: Johnny Prospero Da Silva (OAB:BA53945) Advogado: Raissa Carmen Castro Da Silva (OAB:BA55893)
Executado: Masao Hirata Advogado: Johnny Prospero Da Silva (OAB:BA53945) Advogado: Raissa Carmen Castro Da Silva (OAB:BA55893)
Exequente: Banco Do Brasil S/a Advogado: Laertes Andrade Munhoz (OAB:BA31627) Advogado: Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB:BA38316-A) Advogado: Gustavo Gerbasi Gomes Dias (OAB:BA25254) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE JUAZEIRO 1ª Vara de Feitos Relativos às Relações de Consumo, Comerciais, Cíveis e Registros Públicos Fórum Conselheiro Luiz Viana Filho, travessa José Guerra de Santana, s/n, 2º Andar, bairro Alagadiço, CEP: 48.903-331 Fones: (74) 3614-7168/7174(WhatsApp), e-mail: [email protected], site: www.tjba.jus.br Balcão Virtual: https://call.lifesizecloud.com/10230314 Processo nº 8005114-49.2019.8.05.0146 Classe/assunto processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)/[Levantamento de Valor]
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A Nome: BANCO DO BRASIL S/A Endereço: QUADRA 05 LOTE B, TORRE 1, 05, 8 ANDAR - EDIFICIO BANCO DO BRASIL, SETOR DE AUTARQUIAS NORTE, BRASíLIA - DF - CEP: 70089-900 Advogado(s) do reclamante: JOHNNY PROSPERO DA SILVA, RAISSA CARMEN CASTRO DA SILVA
EXECUTADO: LUIZ SHOUZO HIRATA, SAKIKO HIRATA, MASAO HIRATA Nome: LUIZ SHOUZO HIRATA Endereço: Fazenda Maniçoba, Lote 298, Maniçoba, JUAZEIRO - BA - CEP: 48900-000 Nome: SAKIKO HIRATA Endereço: Avenida Cardoso de Sá, 675, - de 13/14 a 300/301, Centro, PETROLINA - PE - CEP: 56302-110 Nome: MASAO HIRATA Endereço: PROJETO MANIÇOBA, 305, ZONA RURAL, MANIÇOBA (JUAZEIRO) - BA - CEP: 48921-000 Advogado(s) do reclamado: LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS, LAERTES ANDRADE MUNHOZ, GUSTAVO GERBASI GOMES DIAS DESPACHO R.H.
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V CÍVEL E DE REGISTROS PÚBLICOS DE JUAZEIRO DESPACHO 8005114-49.2019.8.05.0146 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Juazeiro
Vistos, etc. Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar resposta á impugnação ao cumprimento de sentença. Cumpra-se, servindo o presente de ofício/carta/mandado. Publique-se. Diligências necessárias. Juazeiro - BA, documento datado e assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/2006. Adrianno Espíndola Sandes Juiz de Direito
20/12/2024, 00:00
Mero expediente
16/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Executado: Luiz Shouzo Hirata Advogado: Johnny Prospero Da Silva (OAB:BA53945) Advogado: Raissa Carmen Castro Da Silva (OAB:BA55893)
Executado: Sakiko Hirata Advogado: Johnny Prospero Da Silva (OAB:BA53945) Advogado: Raissa Carmen Castro Da Silva (OAB:BA55893)
Executado: Masao Hirata Advogado: Johnny Prospero Da Silva (OAB:BA53945) Advogado: Raissa Carmen Castro Da Silva (OAB:BA55893)
Exequente: Banco Do Brasil S/a Advogado: Laertes Andrade Munhoz (OAB:BA31627) Advogado: Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB:BA38316-A) Advogado: Gustavo Gerbasi Gomes Dias (OAB:BA25254) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE JUAZEIRO 1ª Vara de Feitos Relativos às Relações de Consumo, Comerciais, Cíveis e Registros Públicos Fórum Conselheiro Luiz Viana Filho, travessa José Guerra de Santana, s/n, 2º Andar, bairro Alagadiço, CEP: 48.903-351 Fones: (74) 3614-7168/7174(WhatsApp), e-mail: [email protected], site: www.tjba.jus.br Balcão Virtual: https://call.lifesizecloud.com/10230314 ATO ORDINATÓRIO Processo nº: 8005114-49.2019.8.05.0146 Classe/assunto processual: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172)/[Cédula de Crédito Rural, Prescrição e Decadência]
APELANTE: BANCO DO BRASIL S/A
APELADO: LUIZ SHOUZO HIRATA, SAKIKO HIRATA, MASAO HIRATA Autorizado pelo Provimento Conjunto CGJ/CCI Nº 06, de 16.05.2016, pub. em 17.05.2016, pratiquei o seguinte ato processual: Intimei as partes, por seus advogados, via Diário da Justiça Eletrônico - DJE, para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar manifestação sobre a devolução dos autos pelo Juízo Revisor, bem como, em igual prazo, querendo, requerer o que entender de direito. Eu, Maria Eduarda Coelho de Castro Oliveira, estagiária de direito, a digitei. Eu, Cristiane de Jesus Batista, analista judiciária, a conferi e subscrevi. Juazeiro (BA), documento datado e assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/2006. CRISTIANE DE JESUS BATISTA Analista Judiciária
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V CÍVEL E DE REGISTROS PÚBLICOS DE JUAZEIRO INTIMAÇÃO 8005114-49.2019.8.05.0146 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Juazeiro
27/09/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Executado: Luiz Shouzo Hirata Advogado: Johnny Prospero Da Silva (OAB:BA53945) Advogado: Raissa Carmen Castro Da Silva (OAB:BA55893)
Executado: Sakiko Hirata Advogado: Johnny Prospero Da Silva (OAB:BA53945) Advogado: Raissa Carmen Castro Da Silva (OAB:BA55893)
Executado: Masao Hirata Advogado: Johnny Prospero Da Silva (OAB:BA53945) Advogado: Raissa Carmen Castro Da Silva (OAB:BA55893)
Exequente: Banco Do Brasil S/a Advogado: Laertes Andrade Munhoz (OAB:BA31627) Advogado: Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB:BA38316-A) Advogado: Gustavo Gerbasi Gomes Dias (OAB:BA25254) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE JUAZEIRO 1ª Vara de Feitos Relativos às Relações de Consumo, Comerciais, Cíveis e Registros Públicos Fórum Conselheiro Luiz Viana Filho, travessa José Guerra de Santana, s/n, 2º Andar, bairro Alagadiço, CEP: 48.903-351 Fones: (74) 3614-7168/7174(WhatsApp), e-mail: [email protected], site: www.tjba.jus.br Balcão Virtual: https://call.lifesizecloud.com/10230314 ATO ORDINATÓRIO Processo nº: 8005114-49.2019.8.05.0146 Classe/assunto processual: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172)/[Cédula de Crédito Rural, Prescrição e Decadência]
APELANTE: BANCO DO BRASIL S/A
APELADO: LUIZ SHOUZO HIRATA, SAKIKO HIRATA, MASAO HIRATA Autorizado pelo Provimento Conjunto CGJ/CCI Nº 06, de 16.05.2016, pub. em 17.05.2016, pratiquei o seguinte ato processual: Intimei as partes, por seus advogados, via Diário da Justiça Eletrônico - DJE, para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar manifestação sobre a devolução dos autos pelo Juízo Revisor, bem como, em igual prazo, querendo, requerer o que entender de direito. Eu, Maria Eduarda Coelho de Castro Oliveira, estagiária de direito, a digitei. Eu, Cristiane de Jesus Batista, analista judiciária, a conferi e subscrevi. Juazeiro (BA), documento datado e assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/2006. CRISTIANE DE JESUS BATISTA Analista Judiciária
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V CÍVEL E DE REGISTROS PÚBLICOS DE JUAZEIRO INTIMAÇÃO 8005114-49.2019.8.05.0146 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Juazeiro
27/09/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Executado: Luiz Shouzo Hirata Advogado: Johnny Prospero Da Silva (OAB:BA53945) Advogado: Raissa Carmen Castro Da Silva (OAB:BA55893)
Executado: Sakiko Hirata Advogado: Johnny Prospero Da Silva (OAB:BA53945) Advogado: Raissa Carmen Castro Da Silva (OAB:BA55893)
Executado: Masao Hirata Advogado: Johnny Prospero Da Silva (OAB:BA53945) Advogado: Raissa Carmen Castro Da Silva (OAB:BA55893)
Exequente: Banco Do Brasil S/a Advogado: Laertes Andrade Munhoz (OAB:BA31627) Advogado: Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB:BA38316-A) Advogado: Gustavo Gerbasi Gomes Dias (OAB:BA25254) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE JUAZEIRO 1ª Vara de Feitos Relativos às Relações de Consumo, Comerciais, Cíveis e Registros Públicos Fórum Conselheiro Luiz Viana Filho, travessa José Guerra de Santana, s/n, 2º Andar, bairro Alagadiço, CEP: 48.903-351 Fones: (74) 3614-7168/7174(WhatsApp), e-mail: [email protected], site: www.tjba.jus.br Balcão Virtual: https://call.lifesizecloud.com/10230314 ATO ORDINATÓRIO Processo nº: 8005114-49.2019.8.05.0146 Classe/assunto processual: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172)/[Cédula de Crédito Rural, Prescrição e Decadência]
APELANTE: BANCO DO BRASIL S/A
APELADO: LUIZ SHOUZO HIRATA, SAKIKO HIRATA, MASAO HIRATA Autorizado pelo Provimento Conjunto CGJ/CCI Nº 06, de 16.05.2016, pub. em 17.05.2016, pratiquei o seguinte ato processual: Intimei as partes, por seus advogados, via Diário da Justiça Eletrônico - DJE, para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar manifestação sobre a devolução dos autos pelo Juízo Revisor, bem como, em igual prazo, querendo, requerer o que entender de direito. Eu, Maria Eduarda Coelho de Castro Oliveira, estagiária de direito, a digitei. Eu, Cristiane de Jesus Batista, analista judiciária, a conferi e subscrevi. Juazeiro (BA), documento datado e assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/2006. CRISTIANE DE JESUS BATISTA Analista Judiciária
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V CÍVEL E DE REGISTROS PÚBLICOS DE JUAZEIRO INTIMAÇÃO 8005114-49.2019.8.05.0146 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Juazeiro
27/09/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Executado: Luiz Shouzo Hirata Advogado: Johnny Prospero Da Silva (OAB:BA53945) Advogado: Raissa Carmen Castro Da Silva (OAB:BA55893)
Executado: Sakiko Hirata Advogado: Johnny Prospero Da Silva (OAB:BA53945) Advogado: Raissa Carmen Castro Da Silva (OAB:BA55893)
Executado: Masao Hirata Advogado: Johnny Prospero Da Silva (OAB:BA53945) Advogado: Raissa Carmen Castro Da Silva (OAB:BA55893)
Exequente: Banco Do Brasil S/a Advogado: Laertes Andrade Munhoz (OAB:BA31627) Advogado: Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB:BA38316-A) Advogado: Gustavo Gerbasi Gomes Dias (OAB:BA25254) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE JUAZEIRO 1ª Vara de Feitos Relativos às Relações de Consumo, Comerciais, Cíveis e Registros Públicos Fórum Conselheiro Luiz Viana Filho, travessa José Guerra de Santana, s/n, 2º Andar, bairro Alagadiço, CEP: 48.903-351 Fones: (74) 3614-7168/7174(WhatsApp), e-mail: [email protected], site: www.tjba.jus.br Balcão Virtual: https://call.lifesizecloud.com/10230314 ATO ORDINATÓRIO Processo nº: 8005114-49.2019.8.05.0146 Classe/assunto processual: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172)/[Cédula de Crédito Rural, Prescrição e Decadência]
APELANTE: BANCO DO BRASIL S/A
APELADO: LUIZ SHOUZO HIRATA, SAKIKO HIRATA, MASAO HIRATA Autorizado pelo Provimento Conjunto CGJ/CCI Nº 06, de 16.05.2016, pub. em 17.05.2016, pratiquei o seguinte ato processual: Intimei as partes, por seus advogados, via Diário da Justiça Eletrônico - DJE, para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar manifestação sobre a devolução dos autos pelo Juízo Revisor, bem como, em igual prazo, querendo, requerer o que entender de direito. Eu, Maria Eduarda Coelho de Castro Oliveira, estagiária de direito, a digitei. Eu, Cristiane de Jesus Batista, analista judiciária, a conferi e subscrevi. Juazeiro (BA), documento datado e assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/2006. CRISTIANE DE JESUS BATISTA Analista Judiciária
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V CÍVEL E DE REGISTROS PÚBLICOS DE JUAZEIRO INTIMAÇÃO 8005114-49.2019.8.05.0146 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Juazeiro
27/09/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Executado: Luiz Shouzo Hirata Advogado: Johnny Prospero Da Silva (OAB:BA53945) Advogado: Raissa Carmen Castro Da Silva (OAB:BA55893)
Executado: Sakiko Hirata Advogado: Johnny Prospero Da Silva (OAB:BA53945) Advogado: Raissa Carmen Castro Da Silva (OAB:BA55893)
Executado: Masao Hirata Advogado: Johnny Prospero Da Silva (OAB:BA53945) Advogado: Raissa Carmen Castro Da Silva (OAB:BA55893)
Exequente: Banco Do Brasil S/a Advogado: Laertes Andrade Munhoz (OAB:BA31627) Advogado: Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB:BA38316-A) Advogado: Gustavo Gerbasi Gomes Dias (OAB:BA25254) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE JUAZEIRO 1ª Vara de Feitos Relativos às Relações de Consumo, Comerciais, Cíveis e Registros Públicos Fórum Conselheiro Luiz Viana Filho, travessa José Guerra de Santana, s/n, 2º Andar, bairro Alagadiço, CEP: 48.903-351 Fones: (74) 3614-7168/7174(WhatsApp), e-mail: [email protected], site: www.tjba.jus.br Balcão Virtual: https://call.lifesizecloud.com/10230314 ATO ORDINATÓRIO Processo nº: 8005114-49.2019.8.05.0146 Classe/assunto processual: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172)/[Cédula de Crédito Rural, Prescrição e Decadência]
APELANTE: BANCO DO BRASIL S/A
APELADO: LUIZ SHOUZO HIRATA, SAKIKO HIRATA, MASAO HIRATA Autorizado pelo Provimento Conjunto CGJ/CCI Nº 06, de 16.05.2016, pub. em 17.05.2016, pratiquei o seguinte ato processual: Intimei as partes, por seus advogados, via Diário da Justiça Eletrônico - DJE, para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar manifestação sobre a devolução dos autos pelo Juízo Revisor, bem como, em igual prazo, querendo, requerer o que entender de direito. Eu, Maria Eduarda Coelho de Castro Oliveira, estagiária de direito, a digitei. Eu, Cristiane de Jesus Batista, analista judiciária, a conferi e subscrevi. Juazeiro (BA), documento datado e assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/2006. CRISTIANE DE JESUS BATISTA Analista Judiciária
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V CÍVEL E DE REGISTROS PÚBLICOS DE JUAZEIRO INTIMAÇÃO 8005114-49.2019.8.05.0146 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Juazeiro
27/09/2024, 00:00
Conclusão (para decisão)
24/09/2024, 00:00
Evolução da Classe Processual (Memoriais; Deferimento/Indeferimento de revogação de prisão)