Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO SERTAO BAIANO - SICOOB SERTAO
EXECUTADO: IVO GOMES DE OLIVEIRA DECISÃO
Intimação - Proc. nº: 0000482-28.2013.8.05.0017
Vistos. Verifica-se dos autos que a Parte Executada não foi encontrada no endereço por ela indicado no momento da celebração do contrato aqui executado. Em seguida, a Parte Exequente requereu o arresto executivo no SISBAJUD de valores em nome da Parte Executada. De fato, a pretensão da parte exequente encontra respaldo no art. 830 do Código de Processo Civil, segundo o qual, não sendo encontrado o executado para ser citado, poderá o juiz, a requerimento do exequente, ordenar o arresto de bens suficientes para assegurar o crédito perseguido. O dispositivo legal, em harmonia com o art. 797 do CPC, visa resguardar o interesse do credor diante da evasão do devedor, conferindo ao juízo o poder-dever de adotar medidas assecuratórias ainda que não ultimada a citação pessoal do executado, ressalvando-se que a posterior citação constitui condição para a conversão do arresto em penhora. A jurisprudência dos tribunais superiores é pacífica no sentido de que, frustrada a tentativa de localização do devedor, é plenamente admissível a implementação do arresto executivo, inclusive por via eletrônica, sem que se exija o exaurimento de todos os meios de localização ou a demonstração de probabilidade do direito ou perigo de dano, bastando a não localização do executado para viabilizar a medida. Veja-se: AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DEVEDOR NÃO LOCALIZADO PARA CITAÇÃO EM SEU DOMICÍLIO. ARRESTO EXECUTIVO DO ART. 830 DO CPC. CARACTERÍSTICA DO PROCEDIMENTO. PRESCINDIBILIDADE DA EFETIVAÇÃO DA CITAÇÃO. POSSIBILIDADE DE IMPLEMENTAÇÃO DO ARRESTO EXECUTIVO POR MEIOS ELETRÔNICOS. EFETIVIDADE DA EXECUÇÃO. RECURSO PROVIDO. [...] 2. O arresto executivo de que trata o art. 830 do CPC pode ser implementado através de ferramentas eletrônicas de constrição à disposição do juízo, sobretudo nos casos em que o desaparecimento do devedor inviabiliza a localização de bens seus pelo oficial de justiça. Precedentes do STJ. [...] (TJ-BA - AI: 80286800920218050000 Des. Mário Augusto Albiani Alves Júnior, Relator.: MARIO AUGUSTO ALBIANI ALVES JUNIOR, PRIMEIRA CAMARA CÍVEL, Data de Publicação: 02/12/2021). AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. NÃO LOCALIZAÇÃO DO EXECUTADO À CITAÇÃO. ARRESTO EXECUTIVO. POSSIBILIDADE DA CONSTRIÇÃO JUDICIAL A GARANTIR A SATISFAÇÃO DO CRÉDITO EXEQUENTE. APLICAÇÃO DO DISPOSTO NO ART. 830 DO CPC. STJ. RESP 1822034. NÃO EXIGÊNCIA DA DEMONSTRAÇÃO DA PROBABILIDADE DO DIREITO E DO PERIGO DE DANO. EXAURIMENTO DAS TENTATIVAS DE CITAÇÃO. PRESCINDIBILIDADE. CITAÇÃO QUE SÓ SE FAZ NECESSÁRIA À CONVERSÃO DO ARRESTO EM PENHORA. PRESCINDIBILIDADE DO EXAURIMENTO DOS MEIOS DE LOCALIZAÇÃO DO EXECUTADO. PRECEDENTES. DEFERIMENTO DO ARRESTO. PROVIMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. (TJ-RJ - AGRAVO DE INSTRUMENTO: 00106073320248190000 202400217102, Relator.: Des(a). CUSTÓDIO DE BARROS TOSTES, Data de Julgamento: 04/04/2024, DECIMA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 1ª CÂMARA CÍVEL), Data de Publicação: 16/04/2024). PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. ARRESTO EXECUTIVO ELETRÔNICO. TENTATIVA DE LOCALIZAÇÃO DO EXECUTADO FRUSTRADA. ADMISSIBILIDADE. EXAURIMENTO DAS TENTATIVAS DE CITAÇÃO. PRESCINDIBILIDADE. JULGAMENTO: CPC/15. [...] 4. Frustrada a tentativa de localização do devedor, é possível o arresto de seus bens na modalidade on-line, com base na aplicação analógica do art. 854 do CPC/15. Manutenção dos precedentes desta Corte, firmados na vigência do CPC/73. 5. Hipótese dos autos em que o deferimento da medida foi condicionado ao exaurimento das tentativas de localização da devedora não encontrada para citação, o que, entretanto, é prescindível. 6. Recurso especial provido. (STJ - REsp: 1822034 SC 2019/0181839-6, Relator.: Ministra NANCY ANDRIGHI, Data de Julgamento: 15/06/2021, T3 - TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 21/06/2021). Assim, a constrição patrimonial por meio do arresto executivo, especialmente por ferramentas eletrônicas como o SISBAJUD, revela-se adequada e necessária à efetividade da tutela jurisdicional e à salvaguarda do crédito executado, notadamente nos casos em que o executado se evade do domicílio, frustrando a citação e demais atos processuais. Isto posto, defiro o pedido de arresto executivo, determinando a imediata constrição de valores em nome da parte executada, por meio do sistema SISBAJUD, até o limite do crédito perseguido. Oficie-se à Embasa, Coelba e empresas de telefonia para informarem, no prazo de quinze dias, se possuem em seus cadastros internos o endereço do executado. Encontrando novo endereço, cite-se nos termos já determinados. Sem novo endereço, cite-se por edital. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Ipirá, 10 de outubro de 2025. Carla Graziela Costantino de Araújo Juíza de Direito