Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CONDOMINIO VILLAGE AGUAS BELLAS I
EXECUTADO: MARIA CRISTINA DOS SANTOS ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador - 6ª Vara Cível Praça D. Pedro II, s/n, Fórum Ruy Barbosa, sala 214, Nazaré - CEP 40040-900, Fone: (71) 3320-6651, Salvador-BA - E-mail: [email protected] ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ DESPACHO ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Processo n.º: 0548002-33.2017.8.05.0001 Assunto: [Pagamento, Despesas Condominiais]
Vistos, etc. Tendo em vista o Requerimento em ID.518650007, bem como o Petitum ID.239909624, INTIME-SE a Requerida pessoalmente, por meio e Oficial de Justiça, à luz do art. 186 §2º do CPC, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente bens à penhora, sob pena do que impõe o art. 774, V, parágrafo único, do Digesto Procedimental. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Salvador (BA), chancelado eletronicamente na data do Sistema. Bel. Carlos C. R. De Cerqueira, Jr. Juiz de Direito Titular ESN100326/CM
01/05/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/04/2026, 00:00
Mero expediente
24/04/2026, 00:00
Conclusão (para despacho)
28/11/2025, 00:00
Decurso de Prazo
25/09/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
08/09/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CONDOMINIO VILLAGE AGUAS BELLAS I Advogado(s): PAULO ESTEVES SILVA CARNEIRO (OAB:BA28559)
EXECUTADO: MARIA CRISTINA DOS SANTOS Advogado(s): DESPACHO Comprovado o pagamento das custas,
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 0548002-33.2017.8.05.0001 Órgão Julgador: 6ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR intime-se na forma requerida à ID 239909623. Intime-se. Assinatura Digital (Lei Federal 11.419/2006) JOSEMAR DIAS CERQUEIRA Juiz de Direito Designado pelo ATO NORMATIVO CONJUNTO 21/2025 - Juiz do Núcleo de Apoio a Gabinete
01/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/08/2025, 00:00
Mero expediente
18/08/2025, 00:00
Decurso de Prazo
13/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Exequente: Condominio Village Aguas Bellas I Advogado: Paulo Esteves Silva Carneiro (OAB:BA28559)
Executado: Maria Cristina Dos Santos Terceiro
Interessado: Defensoria Pública Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador - 6ª Vara Cível Praça D. Pedro II, s/n, Fórum Ruy Barbosa, sala 214, Nazaré - CEP 40040-900, Fone: (71) 3320-6651, Salvador-BA - E-mail: [email protected] ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ DECISÃO INTERLOCUTÓRIA ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Processo n.º: 0548002-33.2017.8.05.0001 Assunto: [Pagamento, Despesas Condominiais]
EXEQUENTE: CONDOMINIO VILLAGE AGUAS BELLAS I
EXECUTADO: MARIA CRISTINA DOS SANTOS ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DECISÃO 0548002-33.2017.8.05.0001 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Vistos, etc. Tendo em vista o teor ínsito ao Decreto Judiciário nº 867, de 26/09/2016, que regulamentou a cobrança das despesas decorrentes da Requisição de Informações, por meio eletrônico, intime-se a parte Requerente para recolher as custas processuais referentemente às diligências requeridas, em 15 (quinze) dias. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Salvador (BA), 24 de setembro de 2024. Bel. Carlos C. R. De Cerqueira, Jr. Juiz de Direito Titular MMR
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CONDOMINIO VILLAGE AGUAS BELLAS I Advogado(s): PAULO ESTEVES SILVA CARNEIRO (OAB:BA28559)
EXECUTADO: MARIA CRISTINA DOS SANTOS Advogado(s): DESPACHO Comprovado o pagamento das custas,
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 0548002-33.2017.8.05.0001 Órgão Julgador: 6ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR intime-se na forma requerida à ID 239909623. Intime-se. Assinatura Digital (Lei Federal 11.419/2006) JOSEMAR DIAS CERQUEIRA Juiz de Direito Designado pelo ATO NORMATIVO CONJUNTO 21/2025 - Juiz do Núcleo de Apoio a Gabinete
01/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/08/2025, 00:00
Mero expediente
18/08/2025, 00:00
Decurso de Prazo
13/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Exequente: Condominio Village Aguas Bellas I Advogado: Paulo Esteves Silva Carneiro (OAB:BA28559)
Executado: Maria Cristina Dos Santos Terceiro
Interessado: Defensoria Pública Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador - 6ª Vara Cível Praça D. Pedro II, s/n, Fórum Ruy Barbosa, sala 214, Nazaré - CEP 40040-900, Fone: (71) 3320-6651, Salvador-BA - E-mail: [email protected] ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ DECISÃO INTERLOCUTÓRIA ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Processo n.º: 0548002-33.2017.8.05.0001 Assunto: [Pagamento, Despesas Condominiais]
EXEQUENTE: CONDOMINIO VILLAGE AGUAS BELLAS I
EXECUTADO: MARIA CRISTINA DOS SANTOS ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DECISÃO 0548002-33.2017.8.05.0001 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Vistos, etc. Tendo em vista o teor ínsito ao Decreto Judiciário nº 867, de 26/09/2016, que regulamentou a cobrança das despesas decorrentes da Requisição de Informações, por meio eletrônico, intime-se a parte Requerente para recolher as custas processuais referentemente às diligências requeridas, em 15 (quinze) dias. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Salvador (BA), 24 de setembro de 2024. Bel. Carlos C. R. De Cerqueira, Jr. Juiz de Direito Titular MMR
20/12/2024, 00:00
Expedição de documento (Decisão)
17/12/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
27/10/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
18/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Exequente: Condominio Village Aguas Bellas I Advogado: Paulo Esteves Silva Carneiro (OAB:BA28559)
Executado: Maria Cristina Dos Santos Terceiro
Interessado: Defensoria Pública Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador - 6ª Vara Cível Praça D. Pedro II, s/n, Fórum Ruy Barbosa, sala 214, Nazaré - CEP 40040-900, Fone: (71) 3320-6651, Salvador-BA - E-mail: [email protected] ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ DECISÃO INTERLOCUTÓRIA ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Processo n.º: 0548002-33.2017.8.05.0001 Assunto: [Pagamento, Despesas Condominiais]
EXEQUENTE: CONDOMINIO VILLAGE AGUAS BELLAS I
EXECUTADO: MARIA CRISTINA DOS SANTOS ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DECISÃO 0548002-33.2017.8.05.0001 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Vistos, etc. Tendo em vista o teor ínsito ao Decreto Judiciário nº 867, de 26/09/2016, que regulamentou a cobrança das despesas decorrentes da Requisição de Informações, por meio eletrônico, intime-se a parte Requerente para recolher as custas processuais referentemente às diligências requeridas, em 15 (quinze) dias. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Salvador (BA), 24 de setembro de 2024. Bel. Carlos C. R. De Cerqueira, Jr. Juiz de Direito Titular MMR