Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Requerente: Roberto Antonio Da Silva Advogado: Renildo Marques Figueredo (OAB:BA67509)
Requerido: Vanesia Dos Santos Da Conceicao Dos Santos Advogado: Charles Sacramento Dos Santos (OAB:BA10733) Custos Legis: Ministério Público Do Estado Da Bahia Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO FRANCISCO DO CONDE Processo: DIVÓRCIO CONSENSUAL n. 8000443-65.2023.8.05.0235 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO FRANCISCO DO CONDE
REQUERENTE: ROBERTO ANTONIO DA SILVA Advogado(s): RENILDO MARQUES FIGUEREDO (OAB:BA67509)
REQUERIDO: VANESIA DOS SANTOS DA CONCEICAO DOS SANTOS Advogado(s): CHARLES SACRAMENTO DOS SANTOS (OAB:BA10733) SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO FRANCISCO DO CONDE INTIMAÇÃO 8000443-65.2023.8.05.0235 Divórcio Consensual Jurisdição: São Francisco Do Conde Vistos etc.
Trata-se de ação de divórcio inicialmente proposta de forma litigiosa por Roberto Antônio da Silva em face de Vanesia dos Santos da Conceição dos Santos, ambos devidamente qualificados nos autos. No curso do processo, as partes manifestaram desejo mútuo de conversão para divórcio consensual, a qual foi deferida conforme despacho de ID 385693886. É o relatório. Passo a decidir. Fundamentação Nos termos do artigo 226, § 6º, da Constituição Federal e dos artigos 731 e 733 do Código de Processo Civil, o divórcio consensual independe de prévia separação judicial ou de comprovação de culpa, bastando a manifestação livre e inequívoca de ambas as partes. Os cônjuges apresentaram acordo para a dissolução do vínculo conjugal e solicitaram a homologação judicial para que o ato produza os devidos efeitos legais. Observa-se que todos os requisitos legais foram atendidos, e o pedido encontra-se em conformidade com o direito potestativo ao divórcio, o que permite a homologação judicial do acordo. Dispositivo
Diante do exposto, homologo o acordo firmado entre as partes para que produza seus efeitos legais e decreto o divórcio consensual de Roberto Antônio da Silva e Vanesia dos Santos da Conceição dos Santos, determinando a expedição do mandado de averbação ao Cartório de Registro Civil competente. Extingo o processo com resolução de mérito, com fulcro no artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil. Sem custas, em razão da concessão da justiça gratuita. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. SÃO FRANCISCO DO CONDE/BA, 16 de dezembro de 2024. Ana Cláudia Rocha Sena Juíza de Direito Substituta