Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Requerente: EXEQUENTE: DESENBAHIA-AGENCIA DE FOMENTO DO ESTADO DA BAHIA S/A
Requerido: EXECUTADO: JOSÉ TELMO DE CASTRO CÂMARA E OUTRO SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador - 3º Cartório Integrado de Consumo 14ª VARA DE RELAÇÃO DE CONSUMO Rua do Tingui, S/N, Campo da Pólvora, 3º andar, Nazaré, CEP 40040-380, Fone: 3320-6787, Salvador/BA, Email:[email protected] Processo nº: 0004934-82.1983.8.05.0001 Classe - Assunto: [Pagamento, Cédula de Crédito Rural] Vistos etc. A parte exequente, instada a promover o regular andamento do feito mediante o cumprimento de diligência essencial, deixou de atender à determinação judicial, tendo, inclusive, ciência inequívoca do comando, conforme se extrai de sua última manifestação. Em peticionamento recente (ID 552246065), limitou-se a requerer nova dilação de prazo, sem apresentar justificativa idônea para o descumprimento da diligência anteriormente determinada. Ressalte-se que este Juízo já oportunizou à parte exequente prazo para cumprimento da diligência, o qual transcorreu sem a devida providência, evidenciando a ausência de zelo no impulsionamento do feito. Nesse contexto, indefiro o pedido de dilação de prazo, porquanto ausente demonstração de motivo relevante que justifique a inércia já verificada, não sendo razoável a perpetuação da paralisação do processo por desídia da parte interessada. Com efeito, incumbia ao exequente impulsionar o processo, adotando as providências necessárias ao seu regular prosseguimento, o que não ocorreu, evidenciando a ausência de interesse no desenvolvimento válido da demanda. Registre-se que o processo não pode permanecer indefinidamente paralisado por inércia da parte, sendo desnecessária, na hipótese, a prévia intimação pessoal, por não se tratar de abandono da causa, mas de ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido do processo. Do exposto e do que dos autos consta, julgo extinto o feito por falta de interesse de agir superveniente (art. 485, IV e VI do CPC), dispensando-se a intimação pessoal da parte. Ficam revogadas as restrições, liminares e tutelas concedidas, devendo a Secretaria tomar as providências cabíveis. Observe-se o patrono a ser intimado, com base nos últimos requerimentos feitos. Custas pendentes pela parte autora, salvo gratuidade inerente, requerida e pendente ou deferida, inexistindo honorários a arbitrar. Arquive-se e baixe-se em seguida, nos termos da legislação. P.R.I. Salvador, data constante do sistema. Assinatura Digital (Lei Federal 11.419/2006) JOSEMAR DIAS CERQUEIRA Juiz de Direito
29/05/2026, 00:00
Ausência de pressupostos processuais
28/05/2026, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/05/2026, 00:00
Conclusão (para despacho)
17/04/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
06/04/2026, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Requerente: EXEQUENTE: DESENBAHIA-AGENCIA DE FOMENTO DO ESTADO DA BAHIA S/A
Requerido: EXECUTADO: JOSÉ TELMO DE CASTRO CÂMARA E OUTRO DESPACHO Requereu a parte exequente a dilação de prazo para cumprimento da diligência determinada por este Juízo no despacho de ID 535418959.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador - 3º Cartório Integrado de Consumo 14ª VARA DE RELAÇÃO DE CONSUMO Rua do Tingui, S/N, Campo da Pólvora, 3º andar, Nazaré, CEP 40040-380, Fone: 3320-6787, Salvador/BA, Email:[email protected] Processo nº: 0004934-82.1983.8.05.0001 Classe - Assunto: [Pagamento, Cédula de Crédito Rural] Defiro o prazo suplementar de 10 (dez) dias para o cumprimento. Advirta-se que a ausência de manifestação da parte interessada, sem o devido cumprimento da diligência, poderá ser interpretada como desinteresse no prosseguimento do feito. Intime-se a parte exequente pessoalmente para ciência desta decisão. Intimem-se. Salvador, data constante do sistema. Assinatura Digital (Lei Federal 11.419/2006) JOSEMAR DIAS CERQUEIRA Juiz de Direito
25/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Requerente: EXEQUENTE: DESENBAHIA-AGENCIA DE FOMENTO DO ESTADO DA BAHIA S/A
Requerido: EXECUTADO: JOSÉ TELMO DE CASTRO CÂMARA E OUTRO DESPACHO Requereu a parte exequente a dilação de prazo para cumprimento da diligência determinada por este Juízo no despacho de ID 535418959.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador - 3º Cartório Integrado de Consumo 14ª VARA DE RELAÇÃO DE CONSUMO Rua do Tingui, S/N, Campo da Pólvora, 3º andar, Nazaré, CEP 40040-380, Fone: 3320-6787, Salvador/BA, Email:[email protected] Processo nº: 0004934-82.1983.8.05.0001 Classe - Assunto: [Pagamento, Cédula de Crédito Rural] Defiro o prazo suplementar de 10 (dez) dias para o cumprimento. Advirta-se que a ausência de manifestação da parte interessada, sem o devido cumprimento da diligência, poderá ser interpretada como desinteresse no prosseguimento do feito. Intime-se a parte exequente pessoalmente para ciência desta decisão. Intimem-se. Salvador, data constante do sistema. Assinatura Digital (Lei Federal 11.419/2006) JOSEMAR DIAS CERQUEIRA Juiz de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Requerente: EXEQUENTE: DESENBAHIA-AGENCIA DE FOMENTO DO ESTADO DA BAHIA S/A
Requerido: EXECUTADO: JOSÉ TELMO DE CASTRO CÂMARA E OUTRO DESPACHO Requereu a parte exequente a dilação de prazo para cumprimento da diligência determinada por este Juízo no despacho de ID 535418959.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador - 3º Cartório Integrado de Consumo 14ª VARA DE RELAÇÃO DE CONSUMO Rua do Tingui, S/N, Campo da Pólvora, 3º andar, Nazaré, CEP 40040-380, Fone: 3320-6787, Salvador/BA, Email:[email protected] Processo nº: 0004934-82.1983.8.05.0001 Classe - Assunto: [Pagamento, Cédula de Crédito Rural] Defiro o prazo suplementar de 10 (dez) dias para o cumprimento. Advirta-se que a ausência de manifestação da parte interessada, sem o devido cumprimento da diligência, poderá ser interpretada como desinteresse no prosseguimento do feito. Intime-se a parte exequente pessoalmente para ciência desta decisão. Intimem-se. Salvador, data constante do sistema. Assinatura Digital (Lei Federal 11.419/2006) JOSEMAR DIAS CERQUEIRA Juiz de Direito
25/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Requerente: EXEQUENTE: DESENBAHIA-AGENCIA DE FOMENTO DO ESTADO DA BAHIA S/A
Requerido: EXECUTADO: JOSÉ TELMO DE CASTRO CÂMARA E OUTRO DESPACHO Requereu a parte exequente a dilação de prazo para cumprimento da diligência determinada por este Juízo no despacho de ID 535418959.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador - 3º Cartório Integrado de Consumo 14ª VARA DE RELAÇÃO DE CONSUMO Rua do Tingui, S/N, Campo da Pólvora, 3º andar, Nazaré, CEP 40040-380, Fone: 3320-6787, Salvador/BA, Email:[email protected] Processo nº: 0004934-82.1983.8.05.0001 Classe - Assunto: [Pagamento, Cédula de Crédito Rural] Defiro o prazo suplementar de 10 (dez) dias para o cumprimento. Advirta-se que a ausência de manifestação da parte interessada, sem o devido cumprimento da diligência, poderá ser interpretada como desinteresse no prosseguimento do feito. Intime-se a parte exequente pessoalmente para ciência desta decisão. Intimem-se. Salvador, data constante do sistema. Assinatura Digital (Lei Federal 11.419/2006) JOSEMAR DIAS CERQUEIRA Juiz de Direito
25/03/2026, 00:00
Expedida/Certificada
24/03/2026, 00:00
Mero expediente
23/03/2026, 00:00
Conclusão (para despacho)
20/03/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
18/03/2026, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/03/2026, 00:00
Decurso de Prazo
25/02/2026, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/02/2026, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Requerente: EXEQUENTE: DESENBAHIA-AGENCIA DE FOMENTO DO ESTADO DA BAHIA S/A
Requerido: EXECUTADO: JOSÉ TELMO DE CASTRO CÂMARA E OUTRO DESPACHO Considerando a informação de falecimento da parte executada (ID 516113494),
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador - 3º Cartório Integrado de Consumo 14ª VARA DE RELAÇÃO DE CONSUMO Rua do Tingui, S/N, Campo da Pólvora, 3º andar, Nazaré, CEP 40040-380, Fone: 3320-6787, Salvador/BA, Email:[email protected] Processo nº: 0004934-82.1983.8.05.0001 Classe - Assunto: [Pagamento, Cédula de Crédito Rural] intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte aos autos a respectiva certidão de óbito. Intime-se. Salvador, data constante do sistema. Assinatura Digital (Lei Federal 11.419/2006) JOSEMAR DIAS CERQUEIRA Juiz de Direito
26/01/2026, 00:00
Expedida/Certificada
23/01/2026, 00:00
Mero expediente
18/12/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
19/11/2025, 00:00
Conclusão (para despacho)
23/09/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
25/08/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
18/08/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Requerente: EXEQUENTE: DESENBAHIA-AGENCIA DE FOMENTO DO ESTADO DA BAHIA S/A
Requerido: EXECUTADO: JOSÉ TELMO DE CASTRO CÂMARA E OUTRO DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador - 3º Cartório Integrado de Consumo 14ª VARA DE RELAÇÃO DE CONSUMO Rua do Tingui, S/N, Campo da Pólvora, 3º andar, Nazaré, CEP 40040-380, Fone: 3320-6787, Salvador/BA, Email:[email protected] Processo nº: 0004934-82.1983.8.05.0001 Classe - Assunto: [Pagamento, Cédula de Crédito Rural] Intime-se a parte interessada do resultado da(s) diligência(s) já anexado aos autos, devendo requerer o quanto entenda devido, no prazo de 05 (cinco) dias. Salvador, data constante do sistema. Assinatura Digital (Lei Federal 11.419/2006) JOSEMAR DIAS CERQUEIRA Juiz de Direito
08/08/2025, 00:00
Expedida/Certificada
07/08/2025, 00:00
Outras Decisões
06/08/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
13/05/2025, 00:00
Decurso de Prazo
22/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/03/2025, 00:00
Conclusão (para despacho)
27/03/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
10/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Exequente: Desenbahia-agencia De Fomento Do Estado Da Bahia S/a Advogado: Arnaldo Henrique Andrade Da Silva (OAB:PA10176) Advogado: Sergio Da Costa Barbosa (OAB:BA2236) Advogado: Eduardo Argolo De Araujo Lima (OAB:BA4403) Advogado: Ricardo Luiz Santos Mendonca (OAB:BA13430) Advogado: Paulo Sergio Da Hora Dultra (OAB:BA6012) Advogado: Max Belisario Coelho Machado (OAB:BA8317) Advogado: Telma Cristina Lima Oliveira (OAB:BA7990) Advogado: Manoel Lopes Dos Santos (OAB:BA16415) Advogado: Camila Brandi Schlaepfer Sales (OAB:BA24737) Advogado: Michelle Rigaud Do Amaral (OAB:BA40719) Advogado: Samuel Antonio Oliveira Filho (OAB:BA10986) Advogado: Adriana Isabel Alves Da Silva (OAB:BA15761) Advogado: Gabriela Ayres Catharino Gordilho (OAB:BA31636) Advogado: Daniel Penha De Oliveira (OAB:MG87318) Advogado: 78.897 (OAB:BA59374) Advogado: Vitor Penha De Oliveira Guedes (OAB:RO8985)
Executado: José Telmo De Castro Câmara E Outro Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador - 3º Cartório Integrado de Consumo 14ª VARA DE RELAÇÃO DE CONSUMO Rua do Tingui, S/N, Campo da Pólvora, 3º andar, Nazaré, CEP 40040-380, Fone: 3320-6787, Salvador/BA, Email:[email protected] Processo nº: 0004934-82.1983.8.05.0001 Classe - Assunto: [Pagamento, Cédula de Crédito Rural]
Requerente: EXEQUENTE: DESENBAHIA-AGENCIA DE FOMENTO DO ESTADO DA BAHIA S/A
Requerido: EXECUTADO: JOSÉ TELMO DE CASTRO CÂMARA E OUTRO DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 14ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 0004934-82.1983.8.05.0001 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Defiro a busca pelo sistema SNIPER. Saliento que as custas do ato já foram devidamente recolhidas. Intime-se. Salvador, data constante do sistema Assinatura Digital (Lei Federal 11.419/2006) JOSEMAR DIAS CERQUEIRA Juiz de Direito
20/12/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/12/2024, 00:00
Mero expediente
16/12/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
16/09/2024, 00:00
Conclusão (para despacho)
26/08/2024, 00:00
Decurso de Prazo
08/08/2024, 00:00
Decurso de Prazo
06/08/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
02/08/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
22/07/2024, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/07/2024, 00:00
Mero expediente
11/07/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
21/06/2024, 00:00
Conclusão (para despacho)
12/04/2024, 00:00
Decurso de Prazo
02/04/2024, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/03/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
10/03/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Exequente: Desenbahia-agencia De Fomento Do Estado Da Bahia S/a Advogado: Sergio Da Costa Barbosa (OAB:BA2236) Advogado: Eduardo Argolo De Araujo Lima (OAB:BA4403) Advogado: Ricardo Luiz Santos Mendonca (OAB:BA13430) Advogado: Paulo Sergio Da Hora Dultra (OAB:BA6012) Advogado: Max Belisario Coelho Machado (OAB:BA8317) Advogado: Telma Cristina Lima Oliveira (OAB:BA7990) Advogado: Manoel Lopes Dos Santos (OAB:BA16415) Advogado: Camila Brandi Schlaepfer Sales (OAB:BA24737) Advogado: Michelle Rigaud Do Amaral (OAB:BA40719) Advogado: Samuel Antonio Oliveira Filho (OAB:BA10986) Advogado: Adriana Isabel Alves Da Silva (OAB:BA15761) Advogado: Gabriela Ayres Catharino Gordilho (OAB:BA31636) Advogado: Daniel Penha De Oliveira (OAB:MG87318) Advogado: Amanda Merces Hage (OAB:BA59374) Advogado: Vitor Penha De Oliveira Guedes (OAB:RO8985)
Executado: José Telmo De Castro Câmara E Outro Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 14ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof. Orlando Gomes - 3º andar, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA Fone: 3320-6787 - E-mail: [email protected] Processo nº 0004934-82.1983.8.05.0001 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) - [Pagamento, Cédula de Crédito Rural] Autor(a): DESENBAHIA-AGENCIA DE FOMENTO DO ESTADO DA BAHIA S/A Advogados do(a)
EXEQUENTE: SERGIO DA COSTA BARBOSA - BA2236, EDUARDO ARGOLO DE ARAUJO LIMA - BA4403, RICARDO LUIZ SANTOS MENDONCA - BA13430, PAULO SERGIO DA HORA DULTRA - BA6012, MAX BELISARIO COELHO MACHADO - BA8317, TELMA CRISTINA LIMA OLIVEIRA - BA7990, MANOEL LOPES DOS SANTOS - BA16415, CAMILA BRANDI SCHLAEPFER SALES - BA24737, MICHELLE RIGAUD DO AMARAL - BA40719, SAMUEL ANTONIO OLIVEIRA FILHO - BA10986, ADRIANA ISABEL ALVES DA SILVA - BA15761, GABRIELA AYRES CATHARINO GORDILHO - BA31636, DANIEL PENHA DE OLIVEIRA - MG87318, AMANDA MERCES HAGE - BA59374, VITOR PENHA DE OLIVEIRA GUEDES - RO8985
Réu: EXECUTADO: JOSÉ TELMO DE CASTRO CÂMARA E OUTRO ATO ORDINATÓRIO DE COBRANÇA DE CUSTAS PROCESSUAIS Na forma do Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça,
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 14ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR ATO ORDINATÓRIO 0004934-82.1983.8.05.0001 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana intime-se a parte AUTORA/EXEQUENTE para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o pagamento das custas referentes à(s) diligência(s) requerida(s) ou determinada(s) conforme consta abaixo: - Tabela I - "Dos demais atos ou feitos" - XIX - Requisição de Informações por meio eletrônico (BACENJUD, RENAJUD, INFOJUD, SERASAJUD e assemelhados), por cada consulta Salvador/BA, 16 de fevereiro de 2024, ISABELA OLIVEIRA SANTOS Diretor de Secretaria
19/02/2024, 00:00
Ato ordinatório
16/02/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
20/01/2024, 00:00
Decurso de Prazo
19/10/2023, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/09/2023, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/09/2023, 00:00
Execução frustrada
18/09/2023, 00:00
Conclusão (para despacho)
31/07/2023, 00:00
Decurso de Prazo
24/06/2023, 00:00
Decurso de Prazo
11/06/2023, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/05/2023, 00:00
Ato ordinatório
25/05/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/03/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/03/2023, 00:00
Mero expediente
10/03/2023, 00:00
Conclusão (para decisão)
17/01/2023, 00:00
Decurso de Prazo
01/01/2023, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/11/2022, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/10/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/10/2022, 00:00
Remessa (outros motivos)
28/09/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/09/2022, 00:00
Conclusão (para despacho)
15/09/2022, 00:00
Petição (Petição (outras))
30/08/2022, 00:00
Publicação
23/08/2022, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/08/2022, 00:00
Mero expediente
15/08/2022, 00:00
Conclusão (para despacho)
09/08/2022, 00:00
Expedição de documento (Carta)
27/04/2022, 00:00
Documento (Outros documentos)
21/02/2022, 00:00
Expedição de documento (Ofício)
25/11/2021, 00:00
Publicação
13/08/2021, 00:00
Mero expediente
09/08/2021, 00:00
Petição (Petição (outras))
06/08/2021, 00:00
Conclusão (para despacho)
05/08/2021, 00:00
Petição (Petição (outras))
30/07/2021, 00:00
Publicação
16/07/2021, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/07/2021, 00:00
Mero expediente
13/07/2021, 00:00
Conclusão (para despacho)
28/04/2021, 00:00
Petição (Petição (outras))
14/04/2021, 00:00
Publicação
24/03/2021, 00:00
Documento (Outros documentos)
19/03/2021, 00:00
Conclusão (para despacho)
09/12/2020, 00:00
Petição (Petição (outras))
04/12/2020, 00:00
Publicação
17/11/2020, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/11/2020, 00:00
Ato ordinatório
12/11/2020, 00:00
Conclusão (para despacho)
04/11/2020, 00:00
Conclusão (para despacho)
28/10/2020, 00:00
Petição (Petição (outras))
23/10/2020, 00:00
Publicação
07/10/2020, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/10/2020, 00:00
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
02/10/2020, 00:00
Conclusão (para despacho)
27/08/2020, 00:00
Petição (Petição (outras))
21/08/2020, 00:00
Publicação
14/08/2020, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/08/2020, 00:00
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença