Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
REQUERENTE: MARIA ZILMA SANTOS Advogado(s): GEOVANA CARDOSO SCAGLIA (OAB:BA65544)
REQUERIDO: AGUINALDO DA SILVA LUCAS e outros Advogado(s): DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE NOVA VIÇOSA Processo: DIVÓRCIO LITIGIOSO n. 8000496-11.2023.8.05.0182 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE NOVA VIÇOSA
Vistos, etc., Considerando a certidão de fl. ID 483661474, que atesta a infrutífera tentativa de citação do réu, e a ausência da parte autora à audiência de conciliação, realizada em 03/02/2025 (ID 484341261), sem qualquer justificativa, determino: Intime-se a parte autora, por meio de sua advogada constituída, para que, no prazo de 10 (dez) dias:a. Justifique a ausência à audiência de conciliação, sob pena de extinção do feito por abandono, nos termos do art. 485, III, do CPC;b. Informe novo endereço do requerido ou requeira, de forma fundamentada, a citação por edital, sob pena de preclusão da medida. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos para análise do prosseguimento. O presente despacho servirá como MANDADO. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Nova Viçosa/BA, data do sistema PJe. RENAN SOUZA MOREIRA Juiz de Direito - Atuando em Substituição