Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
APELANTE: MUNICIPIO DE ALAGOINHAS Advogado(s):
APELADO: ANTONIO SABINO SILVA SANTOS Advogado(s): MAF 10 DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Terceira Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 8000181-32.2023.8.05.0004 Órgão Julgador: Terceira Câmara Cível
Trata-se de recurso de apelação, interposto pelo MUNICÍPIO DE ALAGOINHAS, em face da sentença proferida pelo MM. Juízo de Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Alagoinhas, que, nos autos da execução fiscal ajuizada em desfavor de ANTONIO SABINO SILVA SANTOS, extinguiu o feito, sem resolução de mérito. Na sentença (ID 93314944), o juízo primevo considerou que o exequente abandonou a causa, razão pela qual extinguiu o expediente, sem resolução de mérito. Em suas razões (ID 93314947), o apelante afirmou que não há provas de que tinha conhecimento da gravidez da apelada, inexistindo relatórios médicos nesse sentido. Disse que não houve pedido administrativo de reintegração, pugnando pela reforma da sentença, para improcedência dos pedidos iniciais. Não há contraminuta (ID 93314950). Intimado para se manifestar sobre a observância da dialeticidade em seu recurso, o apelante se quedou inerte (ID 93568402 e 98406460). É o relatório. Decido. O recurso não deve ser conhecido, senão vejamos. Verifica-se que a sentença trata do abandono da causa pelo autor, identificando-se a ausência de interesse a justificar o prosseguimento do feito. No recurso, diferentemente, o apelante se refere às provas sobre a gravidez da apelada, à inexistência de relatórios médicos e à ausência de pedido administrativo de reintegração. Constata-se, assim, que as razões recursais estão dissociadas da decisão impugnada. Tal situação, por certo, viola o princípio da dialeticidade, ensejando o não conhecimento do apelo, de forma monocrática, na forma do artigo 932, III, do Código de Processo Civil, e da jurisprudência pacífica sobre o tema: EMENTA: APELAÇÃO - OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. A apelação que não combate os fundamentos da sentença e não apresenta razões coerentes para sua reforma afronta o princípio da dialeticidade e não merece ser conhecida. (TJ-MG - AC: 10000210566006001 MG, Relator.: Antônio Bispo, Data de Julgamento: 27/01/2022, Câmaras Cíveis / 15ª CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 03/02/2022) Mesmo quando intimado para esclarecer a situação, o apelante quedou-se inerte. Feitas essas considerações, tem-se que o recurso não merece ser conhecido.
Ante o exposto, não conheço do recurso. Após o trânsito em julgado, certifique-se, dê-se baixa e arquive-se. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Salvador, data registrada em sistema. DES. ANTÔNIO MARON AGLE FILHO Relator