Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Exequente: Municipio De Campo Formoso Advogado: Franklin Leandro Ferreira Da Silva (OAB:BA16392) Advogado: Lauriston Ribeiro Pinto Da Silva (OAB:BA17138)
Executado: Comercial De Sisal Dantas Galvao Ltda Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE CAMPO FORMOSO Processo: EXECUÇÃO FISCAL (1116) n. 8002066-43.2018.8.05.0041 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE CAMPO FORMOSO
EXEQUENTE: MUNICIPIO DE CAMPO FORMOSO Advogado(s): SILVA registrado(a) civilmente como FRANKLIN LEANDRO FERREIRA DA SILVA (OAB:BA16392), LAURISTON RIBEIRO PINTO DA SILVA (OAB:BA17138)
EXECUTADO: COMERCIAL DE SISAL DANTAS GALVAO LTDA Advogado(s): SENTENÇA O MUNICIPIO DE CAMPO FORMOSO ingressou com a presente Ação Executiva Fiscal contra a parte acima designada, pretendendo cobrar dívida tributária descrita nas CDA’s constantes do processo. O próprio Exequente requereu a extinção do feito em função do cancelamento da dívida. É O RELATÓRIO. É cediço que a Execução Fiscal pode ser extinta por força de cancelamento, antes da decisão de primeiro grau, da inscrição de dívida ativa (art. 26 da LEF). A extinção da Execução Fiscal se faz imperiosa, tendo em vista que houve cancelamento do débito em execução (art. 26 da LEF), conforme foi informado pelo próprio Exequente. Isto posto, com supedâneo no artigo 485, VI, do CPC, JULGO EXTINTA a presente Execução. Retirem-se eventuais constrições havidas sobre bens ou valores de propriedade da Parte Executada. Sem condenação ao pagamento de custas ante a isenção legal. Sem honorários ante a falta de angularização processual. Com força de mandado. Campo Formoso/BA, em data da assinatura digital. MIRÃ CARVALHO DANTAS Juíza de Direito Titular
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE CAMPO FORMOSO SENTENÇA 8002066-43.2018.8.05.0041 Execução Fiscal Jurisdição: Campo Formoso