Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0304627-20.2017.8.05.0080.
Recorrente: Lima Silva Construtora E Consultoria Ltda - Me Advogado: Paulo Gilberto Do Rosario Santos (OAB:BA44496) Juizo
Recorrente: Pedro Souza Lima
Recorrido: Município De Feira De Santana Intimação: PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara de Fazenda Pública Comarca de Feira de Santana Estado da Bahia Processo: 0304627-20.2017.8.05.0080 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
APELANTE: LIMA SILVA CONSTRUTORA E CONSULTORIA LTDA - ME, PEDRO SOUZA LIMA Advogado(s) do reclamante: PAULO GILBERTO DO ROSARIO SANTOS
APELADO: MUNICÍPIO DE FEIRA DE SANTANA Sentença: Desta feita, de rigor a homologação do acordo.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE FEIRA DE SANTANA INTIMAÇÃO 0304627-20.2017.8.05.0080 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Feira De Santana Juizo
Ante o exposto, considerando a espontânea e desimpedida vontade das partes, HOMOLOGO o acordo firmado e, assim, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no art. 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil. Sentença sujeita ao reexame necessário. Custas pela parte exequente. Após o trânsito em julgado, adotadas as formalidades de praxe, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.