Execução de Título ExtrajudicialPagamentoExecução de Título Extrajudicial
TJBA1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
09/04/2012
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
4ª Vara de Relacoes de Consumo
Partes do Processo
BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
CNPJ
Autor
CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES
Autor
ROSEMARY FERREIRA DOS SANTOS
Autor
ADILSON SAMPAIO CUNHA JUNIOR REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO ADILSON SAMPAIO CUNHA JUNIOR
Reu
ADINAELSON QUINTO AMPARO
CPF
Reu
Advogados / Representantes
ADILSON SAMPAIO CUNHA JUNIOR
OAB/BA 28992·CPF·Representa: Autor
ROSEMARY FERREIRA DOS SANTOS
OAB/BA 30587·CPF·Representa: Autor
CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES
OAB/BA 25579·CPF·Representa: Autor
ADINAELSON QUINTO AMPARO
OAB/BA 13892·CPF·Representa: Autor
RAMON DE ARAUJO ANDRADE
OAB/BA 26393·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Decurso de Prazo
20/05/2026, 00:00
Documento (Outros documentos)
30/04/2026, 00:00
Documento (Outros documentos)
27/04/2026, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/04/2026, 00:00
Documento (Certidão)
09/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
CITAÇÃO
EXEQUENTE: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
EXECUTADO: KATIA THEREZA ROCHA ALMADA CERQUEIRA PRAZO: 25 (VINTE E CINCO) DIAS Citando: KATIA THEREZA ROCHA ALMADA CERQUEIRA Valor do Débito: R$ 13.246,61(Treze mil duzentos e quarenta e seis reais e sessenta e um centavos) + ACRÉSCIMOS LEGAIS. DATA DO CÁLCULO: 16/03/2012. Petição inicial, ID 318610978. Por intermédio do presente, a pessoa acima identificada, atualmente em local incerto ou não sabido, fica ciente de que, neste Juízo de Direito, tramitam os autos do processo epigrafado, bem como CITADO para que pague, no prazo de 3 (três) dias, ao autor, o débito indicado na inicial, sob pena de penhora, ou para, no prazo de 15(quinze) dias, defender-se através de embargos à execução, independentemente de penhora, podendo, ainda, requerer o parcelamento da dívida em 06 parcelas mensais, caso comprovado o depósito de 30% do valor desta execução (artigo 916 do Código de Processo Civil). OBSERVAÇÃO: No caso de integral pagamento no prazo de 3 (três) dias, o valor dos honorários advocatícios será reduzido pela metade (~1º, do art. 827 do NCPC). No prazo para embargos, o executado, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de 30% ( trinta por cento) do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado (fixados em 10% sobre o valor atribuída à causa, na hipótese de pronto pagamento, em caso de não pagamento, os honorários serão de 20% do valor da execução), poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (art. 916 do NCPC). E, para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será publicado 1 vez, na forma da lei. Salvador - BA, 9 de março de 2026 Juíza de Direito Titular: Ana Lucia Matos de Souza Diretora de Cumprimento: Dágma Alves Galvão Máximo
Edital Edital - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 5º CARTÓRIO INTEGRADO DE RELAÇÕES DE CONSUMO DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n, Fórum Orlando Gomes (Anexo), 5º andar, Nazaré, CEP 40.040-280. Salvador - BA. Telefone: (71) 3320-6533. e-mail: [email protected] EDITAL - CITAÇÃO PROCESSO Nº: 0327747-14.2012.8.05.0001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
08/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
CITAÇÃO
EXEQUENTE: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
EXECUTADO: KATIA THEREZA ROCHA ALMADA CERQUEIRA PRAZO: 25 (VINTE E CINCO) DIAS Citando: KATIA THEREZA ROCHA ALMADA CERQUEIRA Valor do Débito: R$ 13.246,61(Treze mil duzentos e quarenta e seis reais e sessenta e um centavos) + ACRÉSCIMOS LEGAIS. DATA DO CÁLCULO: 16/03/2012. Petição inicial, ID 318610978. Por intermédio do presente, a pessoa acima identificada, atualmente em local incerto ou não sabido, fica ciente de que, neste Juízo de Direito, tramitam os autos do processo epigrafado, bem como CITADO para que pague, no prazo de 3 (três) dias, ao autor, o débito indicado na inicial, sob pena de penhora, ou para, no prazo de 15(quinze) dias, defender-se através de embargos à execução, independentemente de penhora, podendo, ainda, requerer o parcelamento da dívida em 06 parcelas mensais, caso comprovado o depósito de 30% do valor desta execução (artigo 916 do Código de Processo Civil). OBSERVAÇÃO: No caso de integral pagamento no prazo de 3 (três) dias, o valor dos honorários advocatícios será reduzido pela metade (~1º, do art. 827 do NCPC). No prazo para embargos, o executado, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de 30% ( trinta por cento) do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado (fixados em 10% sobre o valor atribuída à causa, na hipótese de pronto pagamento, em caso de não pagamento, os honorários serão de 20% do valor da execução), poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (art. 916 do NCPC). E, para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será publicado 1 vez, na forma da lei. Salvador - BA, 9 de março de 2026 Juíza de Direito Titular: Ana Lucia Matos de Souza Diretora de Cumprimento: Dágma Alves Galvão Máximo
Edital Edital - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 5º CARTÓRIO INTEGRADO DE RELAÇÕES DE CONSUMO DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n, Fórum Orlando Gomes (Anexo), 5º andar, Nazaré, CEP 40.040-280. Salvador - BA. Telefone: (71) 3320-6533. e-mail: [email protected] EDITAL - CITAÇÃO PROCESSO Nº: 0327747-14.2012.8.05.0001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
08/04/2026, 00:00
Expedida/Certificada
07/04/2026, 00:00
Expedição de documento (Edital)
10/03/2026, 00:00
Decurso de Prazo
27/01/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
16/01/2026, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Representante(s): ROSEMARY FERREIRA DOS SANTOS (OAB:BA30587), CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB:BA25579-A)
EXECUTADO: KATIA THEREZA ROCHA ALMADA CERQUEIRA Representante(s): ADINAELSON QUINTO AMPARO (OAB:BA13892), RAMON DE ARAUJO ANDRADE (OAB:BA26393), ADILSON SAMPAIO CUNHA JUNIOR registrado(a) civilmente como ADILSON SAMPAIO CUNHA JUNIOR (OAB:BA28992) ATO ORDINATÓRIO No uso da atribuição conferida pelo Provimento Conjunto nº CGJ/CCI - 05/2025-GSEC de 14 de julho de 2025, art. 3º, inc. III, que legitima o Escrivão/Diretor de Secretaria e demais Servidores lotados na unidade judiciária a praticar atos ordinatórios, expedi o ato abaixo:
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 0327747-14.2012.8.05.0001 Intime-se a parte autora, através do seu advogado, para, no prazo de 05 (cinco) dias, efetuar o pagamento das custas processuais correspondentes à diligência determinada conforme Tabela de Custas Processuais vigente, qual(is) seja(m) citação por Edital e pesquisas eletrônicas. Advirta-se que as custas processuais deverão ser recolhidas com vinculação correta ao número do processo e à unidade de tramitação do feito, bem como ser juntado o respectivo comprovante de recolhimento aos autos. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006
17/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Representante(s): ROSEMARY FERREIRA DOS SANTOS (OAB:BA30587), CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB:BA25579-A)
EXECUTADO: KATIA THEREZA ROCHA ALMADA CERQUEIRA Representante(s): ADINAELSON QUINTO AMPARO (OAB:BA13892), RAMON DE ARAUJO ANDRADE (OAB:BA26393), ADILSON SAMPAIO CUNHA JUNIOR registrado(a) civilmente como ADILSON SAMPAIO CUNHA JUNIOR (OAB:BA28992) ATO ORDINATÓRIO No uso da atribuição conferida pelo Provimento Conjunto nº CGJ/CCI - 05/2025-GSEC de 14 de julho de 2025, art. 3º, inc. III, que legitima o Escrivão/Diretor de Secretaria e demais Servidores lotados na unidade judiciária a praticar atos ordinatórios, expedi o ato abaixo:
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 0327747-14.2012.8.05.0001 Intime-se a parte autora, através do seu advogado, para, no prazo de 05 (cinco) dias, efetuar o pagamento das custas processuais correspondentes à diligência determinada conforme Tabela de Custas Processuais vigente, qual(is) seja(m) citação por Edital e pesquisas eletrônicas. Advirta-se que as custas processuais deverão ser recolhidas com vinculação correta ao número do processo e à unidade de tramitação do feito, bem como ser juntado o respectivo comprovante de recolhimento aos autos. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006
Publicacao/Comunicacao
CITAÇÃO
EXEQUENTE: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
EXECUTADO: KATIA THEREZA ROCHA ALMADA CERQUEIRA PRAZO: 25 (VINTE E CINCO) DIAS Citando: KATIA THEREZA ROCHA ALMADA CERQUEIRA Valor do Débito: R$ 13.246,61(Treze mil duzentos e quarenta e seis reais e sessenta e um centavos) + ACRÉSCIMOS LEGAIS. DATA DO CÁLCULO: 16/03/2012. Petição inicial, ID 318610978. Por intermédio do presente, a pessoa acima identificada, atualmente em local incerto ou não sabido, fica ciente de que, neste Juízo de Direito, tramitam os autos do processo epigrafado, bem como CITADO para que pague, no prazo de 3 (três) dias, ao autor, o débito indicado na inicial, sob pena de penhora, ou para, no prazo de 15(quinze) dias, defender-se através de embargos à execução, independentemente de penhora, podendo, ainda, requerer o parcelamento da dívida em 06 parcelas mensais, caso comprovado o depósito de 30% do valor desta execução (artigo 916 do Código de Processo Civil). OBSERVAÇÃO: No caso de integral pagamento no prazo de 3 (três) dias, o valor dos honorários advocatícios será reduzido pela metade (~1º, do art. 827 do NCPC). No prazo para embargos, o executado, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de 30% ( trinta por cento) do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado (fixados em 10% sobre o valor atribuída à causa, na hipótese de pronto pagamento, em caso de não pagamento, os honorários serão de 20% do valor da execução), poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (art. 916 do NCPC). E, para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será publicado 1 vez, na forma da lei. Salvador - BA, 9 de março de 2026 Juíza de Direito Titular: Ana Lucia Matos de Souza Diretora de Cumprimento: Dágma Alves Galvão Máximo
Edital Edital - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 5º CARTÓRIO INTEGRADO DE RELAÇÕES DE CONSUMO DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n, Fórum Orlando Gomes (Anexo), 5º andar, Nazaré, CEP 40.040-280. Salvador - BA. Telefone: (71) 3320-6533. e-mail: [email protected] EDITAL - CITAÇÃO PROCESSO Nº: 0327747-14.2012.8.05.0001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
08/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
CITAÇÃO
EXEQUENTE: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
EXECUTADO: KATIA THEREZA ROCHA ALMADA CERQUEIRA PRAZO: 25 (VINTE E CINCO) DIAS Citando: KATIA THEREZA ROCHA ALMADA CERQUEIRA Valor do Débito: R$ 13.246,61(Treze mil duzentos e quarenta e seis reais e sessenta e um centavos) + ACRÉSCIMOS LEGAIS. DATA DO CÁLCULO: 16/03/2012. Petição inicial, ID 318610978. Por intermédio do presente, a pessoa acima identificada, atualmente em local incerto ou não sabido, fica ciente de que, neste Juízo de Direito, tramitam os autos do processo epigrafado, bem como CITADO para que pague, no prazo de 3 (três) dias, ao autor, o débito indicado na inicial, sob pena de penhora, ou para, no prazo de 15(quinze) dias, defender-se através de embargos à execução, independentemente de penhora, podendo, ainda, requerer o parcelamento da dívida em 06 parcelas mensais, caso comprovado o depósito de 30% do valor desta execução (artigo 916 do Código de Processo Civil). OBSERVAÇÃO: No caso de integral pagamento no prazo de 3 (três) dias, o valor dos honorários advocatícios será reduzido pela metade (~1º, do art. 827 do NCPC). No prazo para embargos, o executado, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de 30% ( trinta por cento) do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado (fixados em 10% sobre o valor atribuída à causa, na hipótese de pronto pagamento, em caso de não pagamento, os honorários serão de 20% do valor da execução), poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (art. 916 do NCPC). E, para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será publicado 1 vez, na forma da lei. Salvador - BA, 9 de março de 2026 Juíza de Direito Titular: Ana Lucia Matos de Souza Diretora de Cumprimento: Dágma Alves Galvão Máximo
Edital Edital - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 5º CARTÓRIO INTEGRADO DE RELAÇÕES DE CONSUMO DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n, Fórum Orlando Gomes (Anexo), 5º andar, Nazaré, CEP 40.040-280. Salvador - BA. Telefone: (71) 3320-6533. e-mail: [email protected] EDITAL - CITAÇÃO PROCESSO Nº: 0327747-14.2012.8.05.0001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
08/04/2026, 00:00
Expedida/Certificada
07/04/2026, 00:00
Expedição de documento (Edital)
10/03/2026, 00:00
Decurso de Prazo
27/01/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
16/01/2026, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Representante(s): ROSEMARY FERREIRA DOS SANTOS (OAB:BA30587), CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB:BA25579-A)
EXECUTADO: KATIA THEREZA ROCHA ALMADA CERQUEIRA Representante(s): ADINAELSON QUINTO AMPARO (OAB:BA13892), RAMON DE ARAUJO ANDRADE (OAB:BA26393), ADILSON SAMPAIO CUNHA JUNIOR registrado(a) civilmente como ADILSON SAMPAIO CUNHA JUNIOR (OAB:BA28992) ATO ORDINATÓRIO No uso da atribuição conferida pelo Provimento Conjunto nº CGJ/CCI - 05/2025-GSEC de 14 de julho de 2025, art. 3º, inc. III, que legitima o Escrivão/Diretor de Secretaria e demais Servidores lotados na unidade judiciária a praticar atos ordinatórios, expedi o ato abaixo:
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 0327747-14.2012.8.05.0001 Intime-se a parte autora, através do seu advogado, para, no prazo de 05 (cinco) dias, efetuar o pagamento das custas processuais correspondentes à diligência determinada conforme Tabela de Custas Processuais vigente, qual(is) seja(m) citação por Edital e pesquisas eletrônicas. Advirta-se que as custas processuais deverão ser recolhidas com vinculação correta ao número do processo e à unidade de tramitação do feito, bem como ser juntado o respectivo comprovante de recolhimento aos autos. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006
17/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Representante(s): ROSEMARY FERREIRA DOS SANTOS (OAB:BA30587), CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB:BA25579-A)
EXECUTADO: KATIA THEREZA ROCHA ALMADA CERQUEIRA Representante(s): ADINAELSON QUINTO AMPARO (OAB:BA13892), RAMON DE ARAUJO ANDRADE (OAB:BA26393), ADILSON SAMPAIO CUNHA JUNIOR registrado(a) civilmente como ADILSON SAMPAIO CUNHA JUNIOR (OAB:BA28992) ATO ORDINATÓRIO No uso da atribuição conferida pelo Provimento Conjunto nº CGJ/CCI - 05/2025-GSEC de 14 de julho de 2025, art. 3º, inc. III, que legitima o Escrivão/Diretor de Secretaria e demais Servidores lotados na unidade judiciária a praticar atos ordinatórios, expedi o ato abaixo:
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 0327747-14.2012.8.05.0001 Intime-se a parte autora, através do seu advogado, para, no prazo de 05 (cinco) dias, efetuar o pagamento das custas processuais correspondentes à diligência determinada conforme Tabela de Custas Processuais vigente, qual(is) seja(m) citação por Edital e pesquisas eletrônicas. Advirta-se que as custas processuais deverão ser recolhidas com vinculação correta ao número do processo e à unidade de tramitação do feito, bem como ser juntado o respectivo comprovante de recolhimento aos autos. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006
17/12/2025, 00:00
Ato ordinatório
16/12/2025, 00:00
Decurso de Prazo
24/10/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0327747-14.2012.8.05.0001.
AUTORA: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Advogado(s): Advogado(s) do reclamante: ROSEMARY FERREIRA DOS SANTOS, CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES PARTE
RÉU: KATIA THEREZA ROCHA ALMADA CERQUEIRA Advogado(s): Advogado(s) do reclamado: ADINAELSON QUINTO AMPARO, RAMON DE ARAUJO ANDRADE, ADILSON SAMPAIO CUNHA JUNIOR REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO ADILSON SAMPAIO CUNHA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 4ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR - 5º Cartório Integrado Rua do Tingui, Campo da Pólvora, S/N, Sl 406 do Anexo Prof. Orlando Gomes, Nazaré, SALVADOR - BA - CEP: 40040-380 [Pagamento, Alienação Fiduciária]EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Órgão Julgador: 4ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR PARTE
Vistos, etc. Defiro o requerimento da parte exequente no tocante ao arresto on-line, diante das tentativas frustradas de localização e citação do(s) executado(s). Cite-se o(s) executado(s) por Edital, na forma do §2º do Art.830 do CPC Art. 854. Para possibilitar a penhora de dinheiro em depósito ou em aplicação financeira, o juiz, a requerimento do exequente, sem dar ciência prévia do ato ao executado, determinará às instituições financeiras, por meio de sistema eletrônico gerido pela autoridade supervisora do sistema financeiro nacional, que torne indisponíveis ativos financeiros existentes em nome do executado, limitando-se a indisponibilidade ao valor indicado na execução. § 1o No prazo de 24 (vinte e quatro) horas a contar da resposta, de ofício, o juiz determinará o cancelamento de eventual indisponibilidade excessiva, o que deverá ser cumprido pela instituição financeira em igual prazo. § 2o Tornados indisponíveis os ativos financeiros do executado, este será intimado na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente. § 3o Incumbe ao executado, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovar que: I - as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis; II - ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros. Pagas as taxas cartorárias da diligência, se houver. Após proceda a senhora servidora de gabinete a solicitação de bloqueio de valores em contas bancárias do(s) executado(s), por este Juízo pelo sistema Sisbajud, nos moldes dos art. 854 e seus parágrafos do CPC. Junte a servidora de gabinete aos presentes autos o protocolamento de solicitação de bloqueio ao Banco Central, via internet. Aguardem-se os autos em cartório pelo prazo de 72 horas resposta desta requisição, retornem para este Juízo determinar o cancelamento de eventual indisponibilidade excessiva. Proceda-se ao desbloqueio de valores, porventura, que excedam o débito e retidos pelo próprio sistema em demasia. Havendo resposta positiva, intime(m)-se o(s) executado(s) através de seu advogado ou, caso não o tenha, pessoalmente, para querendo no prazo de 05 dias, comprovar que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis, ou que, ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos. Rejeitada ou não apresentada a manifestação do executado, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo. Em caso negativo, intime-se o exequente para se manifestar. Somente poderá ser convertido o arresto online em penhora online, após a citação da parte executada. Salvador- Ba, Ana Lucia Matos de Souza Juíza de Direito ________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
08/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0327747-14.2012.8.05.0001.
AUTORA: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Advogado(s): Advogado(s) do reclamante: ROSEMARY FERREIRA DOS SANTOS, CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES PARTE
RÉU: KATIA THEREZA ROCHA ALMADA CERQUEIRA Advogado(s): Advogado(s) do reclamado: ADINAELSON QUINTO AMPARO, RAMON DE ARAUJO ANDRADE, ADILSON SAMPAIO CUNHA JUNIOR REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO ADILSON SAMPAIO CUNHA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 4ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR - 5º Cartório Integrado Rua do Tingui, Campo da Pólvora, S/N, Sl 406 do Anexo Prof. Orlando Gomes, Nazaré, SALVADOR - BA - CEP: 40040-380 [Pagamento, Alienação Fiduciária]EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Órgão Julgador: 4ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR PARTE
Vistos, etc. Defiro o requerimento da parte exequente no tocante ao arresto on-line, diante das tentativas frustradas de localização e citação do(s) executado(s). Cite-se o(s) executado(s) por Edital, na forma do §2º do Art.830 do CPC Art. 854. Para possibilitar a penhora de dinheiro em depósito ou em aplicação financeira, o juiz, a requerimento do exequente, sem dar ciência prévia do ato ao executado, determinará às instituições financeiras, por meio de sistema eletrônico gerido pela autoridade supervisora do sistema financeiro nacional, que torne indisponíveis ativos financeiros existentes em nome do executado, limitando-se a indisponibilidade ao valor indicado na execução. § 1o No prazo de 24 (vinte e quatro) horas a contar da resposta, de ofício, o juiz determinará o cancelamento de eventual indisponibilidade excessiva, o que deverá ser cumprido pela instituição financeira em igual prazo. § 2o Tornados indisponíveis os ativos financeiros do executado, este será intimado na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente. § 3o Incumbe ao executado, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovar que: I - as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis; II - ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros. Pagas as taxas cartorárias da diligência, se houver. Após proceda a senhora servidora de gabinete a solicitação de bloqueio de valores em contas bancárias do(s) executado(s), por este Juízo pelo sistema Sisbajud, nos moldes dos art. 854 e seus parágrafos do CPC. Junte a servidora de gabinete aos presentes autos o protocolamento de solicitação de bloqueio ao Banco Central, via internet. Aguardem-se os autos em cartório pelo prazo de 72 horas resposta desta requisição, retornem para este Juízo determinar o cancelamento de eventual indisponibilidade excessiva. Proceda-se ao desbloqueio de valores, porventura, que excedam o débito e retidos pelo próprio sistema em demasia. Havendo resposta positiva, intime(m)-se o(s) executado(s) através de seu advogado ou, caso não o tenha, pessoalmente, para querendo no prazo de 05 dias, comprovar que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis, ou que, ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos. Rejeitada ou não apresentada a manifestação do executado, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo. Em caso negativo, intime-se o exequente para se manifestar. Somente poderá ser convertido o arresto online em penhora online, após a citação da parte executada. Salvador- Ba, Ana Lucia Matos de Souza Juíza de Direito ________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
08/10/2025, 00:00
Expedida/Certificada
07/10/2025, 00:00
Outras Decisões
17/09/2025, 00:00
Conclusão (para despacho)
28/03/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
31/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0327747-14.2012.8.05.0001.
Exequente: Bv Financeira Sa Credito Financiamento E Investimento Advogado: Rosemary Ferreira Dos Santos (OAB:BA30587) Advogado: Cristiane Belinati Garcia Lopes (OAB:BA25579-A)
Executado: Katia Thereza Rocha Almada Cerqueira Advogado: Adinaelson Quinto Amparo (OAB:BA13892) Advogado: Ramon De Araujo Andrade (OAB:BA26393) Advogado: Adilson Sampaio Cunha Junior (OAB:BA28992) Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador - BA. 5º Cartório Integrado de Relações de Consumo Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 5º andar do Fórum Orlando Gomes, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador - BA. Processo: 0327747-14.2012.8.05.0001[Pagamento, Alienação Fiduciária]EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Órgão Julgador: 4ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR PARTE
AUTORA: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Advogado(s): Advogado(s) do reclamante: ROSEMARY FERREIRA DOS SANTOS, CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES PARTE
RÉU: KATIA THEREZA ROCHA ALMADA CERQUEIRA Advogado(s): Advogado(s) do reclamado: ADINAELSON QUINTO AMPARO, RAMON DE ARAUJO ANDRADE, ADILSON SAMPAIO CUNHA JUNIOR REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO ADILSON SAMPAIO CUNHA JUNIOR ATO ORDINATÓRIO Na forma da Portaria 01/2018, expedida pela Juíza Corregedora do V Cartório Integrado da Comarca de Salvador:
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR ATO ORDINATÓRIO 0327747-14.2012.8.05.0001 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Intime-se a parte autora, por seu advogado, para manifestar-se no prazo de 10 (dez) dias acerca do AR NEGATIVO ID nº 473070200. Caso indique novo endereço, proceda o recolhimento das custas para prática de ato judicial. Salvador, 17 de dezembro de 2024.