Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO SA Advogado(s): FABIO DE SOUZA GONCALVES (OAB:BA20386), EZIO PEDRO FULAN (OAB:BA1089-A), REBECA MAIA HORTA (OAB:BA55796), GABRIELE DIANE BRITO RUA CARDOSO (OAB:BA73722)
EXECUTADO: BELO VISUAL GRAFICA LTDA e outros Advogado(s): SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 9ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 0371061-10.2012.8.05.0001 Órgão Julgador: 9ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
Trata-se de demanda envolvendo as partes acima identificadas e qualificadas. O exequente veio aos autos (ID 515560584) requerer a DESISTÊNCIA da presente ação, requerendo, assim, a extinção do feito sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VIII do Novo Código de Processo Civil, para produção dos devidos efeitos legais. Dispõe o art. Art. 775 do NCPC que o exequente tem o direito de desistir de toda a execução ou de apenas alguma medida executiva. Assim sendo, nos termos do art. 775 do CPC, julgo, por sentença, extinto o presente processo. Comande-se SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD, se necessário, para baixa de eventual restrição judicial. Custas - havendo - pelo exequente. P.R.I. Após, arquive-se. SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 25 de novembro de 2025. Antonio Marcelo Oliveira Libonati Juiz de Direito