Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0791048-25.2016.8.05.0001.
Executado: Lazaro Cordeiro Dos Santos Advogado: Jackeline Mota Silva (OAB:BA57872)
Exequente: Municipio De Salvador Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 1ª Vara da Fazenda Pública Fórum Ruy Barbosa, sala 311, 3° andar, praça D. Pedro II s/n, Largo do Campo da Pólvora, Nazaré Cep- 40040-380, Salvador-BA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Processo: 0791048-25.2016.8.05.0001 Classe-Assunto: EXECUÇÃO FISCAL (1116) Parte Ativa:
EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SALVADOR Parte Passiva:
EXECUTADO: LAZARO CORDEIRO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DECISÃO 0791048-25.2016.8.05.0001 Execução Fiscal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Vistos, etc. Diante da celebração do parcelamento, a qual foi noticiada nos autos pelo(a) Exequente e, com fulcro no disposto no art. 151, inc. VI, do CTN e art. 313, II, do CPC, determino a suspensão do curso do processo executivo, conforme expressamente requerido. Decorrido o prazo indicado na petição referida, dê-se vista dos autos à Fazenda Pública para informar se o parcelamento chegou ao seu termo, devendo, pois, se pronunciar quanto à extinção da execução, e, consequentemente, do processo, ou, se for o caso, quanto ao prosseguimento deste procedimento executório. Publique-se. Intime-se. Atribuo a esta decisão força de ofício e mandado para os devidos fins. Salvador/BA, Data da Assinatura Digital no Sistema. Documento assinado digitalmente Juiz / Juíza de Direito