Execução de Título ExtrajudicialCédula de Crédito BancárioExecução de Título Extrajudicial
TJBA1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
13/01/2017
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
4ª Vara Civel e Comercial
Partes do Processo
CURADORIA ESPECIAL DA DEFENSORIA PúBLICA DA BAHIA
T
ALAN SAMPAIO CAMPOS
CPF
Autor
BANCO BRADESCO SA
Autor
CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS
Autor
GABRIELE DIANE BRITO RUA CARDOSO
CPF
Autor
Advogados / Representantes
ALAN SAMPAIO CAMPOS
OAB/BA 37491·CPF·Representa: Autor
CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS
OAB/BA 37489·CPF·Representa: Autor
CARLOS ALBERTO PESSOA SILVA
OAB/BA 7306·CPF·Representa: Autor
VANESSA SEIXAS ALVES WEBER BARBOSA
OAB/BA 56847·CPF·Representa: Autor
RAFAEL SIMOES SILVA
OAB/BA 24302·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Decurso de Prazo
16/05/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
13/05/2026, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/05/2026, 00:00
Decurso de Prazo
07/05/2026, 00:00
Documento (Outros documentos)
06/05/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
05/05/2026, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO SA Requerido(a)
EXECUTADO: PATRICIA DIAS OLIVEIRA MUNOZ - ME, PATRICIA DIAS OLIVEIRA MUNOZ
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador4ª Vara CívelRua do Tingui, s/n, - Fórum Ruy Barbosa - 1º andar - CEP: 40.040-380Campo da Pólvora - Salvador/BA D E C I S Ã O Processo nº: 0501416-35.2017.8.05.0001 Classe - Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Requerente Intime-se o exequente para recolher as custas dos serviços pleiteados no ID n. 535028933 no prazo de 15 (quinze) dias. Após, cumpra-se o que vai adiante. Defiro o pedido de ID n. 535028933. Requisitem-se: a) pelo RENAJUD, a restrição de circulação dos veículos registrados em nome do(s) executado(s) PATRICIA DIAS OLIVEIRA MUNOZ - ME, CNPJ nº 02.958.366/0001-01 e PATRICIA DIAS OLIVEIRA MUNOZ, CPF nº 535.875.615-91; b) pelo SNIPER, a busca de bens e ativos financeiros do(s) executado(s); c) pelo SERP-JUD a busca de imóveis em nome do(s) executado(s). Providencie-se a inscrição do nome dos executados no cadastro do SERASAJUD. Com a vinda das respostas às requisições referidas acima, dê-se vista ao exequente para se manifestar por 15 (quinze) dias. Publique-se e intimem-se. Salvador(BA), 7 de abril de 2026. GEORGE JAMES COSTA VIEIRA Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível da Comarca de Salvador
09/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO SA Requerido(a)
EXECUTADO: PATRICIA DIAS OLIVEIRA MUNOZ - ME, PATRICIA DIAS OLIVEIRA MUNOZ
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador4ª Vara CívelRua do Tingui, s/n, - Fórum Ruy Barbosa - 1º andar - CEP: 40.040-380Campo da Pólvora - Salvador/BA D E C I S Ã O Processo nº: 0501416-35.2017.8.05.0001 Classe - Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Requerente Intime-se o exequente para recolher as custas dos serviços pleiteados no ID n. 535028933 no prazo de 15 (quinze) dias. Após, cumpra-se o que vai adiante. Defiro o pedido de ID n. 535028933. Requisitem-se: a) pelo RENAJUD, a restrição de circulação dos veículos registrados em nome do(s) executado(s) PATRICIA DIAS OLIVEIRA MUNOZ - ME, CNPJ nº 02.958.366/0001-01 e PATRICIA DIAS OLIVEIRA MUNOZ, CPF nº 535.875.615-91; b) pelo SNIPER, a busca de bens e ativos financeiros do(s) executado(s); c) pelo SERP-JUD a busca de imóveis em nome do(s) executado(s). Providencie-se a inscrição do nome dos executados no cadastro do SERASAJUD. Com a vinda das respostas às requisições referidas acima, dê-se vista ao exequente para se manifestar por 15 (quinze) dias. Publique-se e intimem-se. Salvador(BA), 7 de abril de 2026. GEORGE JAMES COSTA VIEIRA Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível da Comarca de Salvador
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO SA Requerido(a)
EXECUTADO: PATRICIA DIAS OLIVEIRA MUNOZ - ME, PATRICIA DIAS OLIVEIRA MUNOZ
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador4ª Vara CívelRua do Tingui, s/n, - Fórum Ruy Barbosa - 1º andar - CEP: 40.040-380Campo da Pólvora - Salvador/BA D E C I S Ã O Processo nº: 0501416-35.2017.8.05.0001 Classe - Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Requerente Intime-se o exequente para recolher as custas dos serviços pleiteados no ID n. 535028933 no prazo de 15 (quinze) dias. Após, cumpra-se o que vai adiante. Defiro o pedido de ID n. 535028933. Requisitem-se: a) pelo RENAJUD, a restrição de circulação dos veículos registrados em nome do(s) executado(s) PATRICIA DIAS OLIVEIRA MUNOZ - ME, CNPJ nº 02.958.366/0001-01 e PATRICIA DIAS OLIVEIRA MUNOZ, CPF nº 535.875.615-91; b) pelo SNIPER, a busca de bens e ativos financeiros do(s) executado(s); c) pelo SERP-JUD a busca de imóveis em nome do(s) executado(s). Providencie-se a inscrição do nome dos executados no cadastro do SERASAJUD. Com a vinda das respostas às requisições referidas acima, dê-se vista ao exequente para se manifestar por 15 (quinze) dias. Publique-se e intimem-se. Salvador(BA), 7 de abril de 2026. GEORGE JAMES COSTA VIEIRA Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível da Comarca de Salvador
09/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO SA Requerido(a)
EXECUTADO: PATRICIA DIAS OLIVEIRA MUNOZ - ME, PATRICIA DIAS OLIVEIRA MUNOZ
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador4ª Vara CívelRua do Tingui, s/n, - Fórum Ruy Barbosa - 1º andar - CEP: 40.040-380Campo da Pólvora - Salvador/BA D E C I S Ã O Processo nº: 0501416-35.2017.8.05.0001 Classe - Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Requerente Intime-se o exequente para recolher as custas dos serviços pleiteados no ID n. 535028933 no prazo de 15 (quinze) dias. Após, cumpra-se o que vai adiante. Defiro o pedido de ID n. 535028933. Requisitem-se: a) pelo RENAJUD, a restrição de circulação dos veículos registrados em nome do(s) executado(s) PATRICIA DIAS OLIVEIRA MUNOZ - ME, CNPJ nº 02.958.366/0001-01 e PATRICIA DIAS OLIVEIRA MUNOZ, CPF nº 535.875.615-91; b) pelo SNIPER, a busca de bens e ativos financeiros do(s) executado(s); c) pelo SERP-JUD a busca de imóveis em nome do(s) executado(s). Providencie-se a inscrição do nome dos executados no cadastro do SERASAJUD. Com a vinda das respostas às requisições referidas acima, dê-se vista ao exequente para se manifestar por 15 (quinze) dias. Publique-se e intimem-se. Salvador(BA), 7 de abril de 2026. GEORGE JAMES COSTA VIEIRA Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível da Comarca de Salvador
09/04/2026, 00:00
Expedida/Certificada
08/04/2026, 00:00
Decurso de Prazo
05/04/2026, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/04/2026, 00:00
Decurso de Prazo
16/03/2026, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/03/2026, 00:00
Conclusão (para decisão)
24/02/2026, 00:00
Decurso de Prazo
16/12/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
11/12/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/11/2025, 00:00
Documento (Outros documentos)
18/11/2025, 00:00
Expedida/Certificada
17/11/2025, 00:00
Mero expediente
14/11/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
30/10/2025, 00:00
Conclusão (para despacho)
25/09/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
01/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO SA Requerido(a)
EXECUTADO: PATRICIA DIAS OLIVEIRA MUNOZ - ME, PATRICIA DIAS OLIVEIRA MUNOZ
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador4ª Vara CívelRua do Tingui, s/n, - Fórum Ruy Barbosa - 1º andar - CEP: 40.040-380Campo da Pólvora - Salvador/BA D E C I S Ã O Processo nº: 0501416-35.2017.8.05.0001 Classe - Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Requerente
Trata-se de julgar embargos de declaração opostos por PATRICIA DIAS OLIVEIRA MUNOZ - ME E OUTROS visando a que sejam corrigidos defeitos apontados na decisão que rejeitou a exceção de pré-executividade (ID 447972345).. O exame do recurso dos embargantes mostra que não lhes assiste razão, data venia. O que eles querem evidentemente é a pura e simples alteração da decisão impugnada, por entendê-la em descompasso com a melhor interpretação dos fatos, da legislação, etc., mas sempre dizendo que não, que o que pretendem, em verdade, é que sejam supridas uma omissão e uma contradição havidas naquela decisão. Sucede que não há absolutamente vício algum. De início não há que se falar, sob hipótese alguma, em omissão do decisum vergastado sob o argumento de que foi ignorado o pleito de produção de provas. É sabido que, em sede de exceção de pré-executividade, alegam-se matérias hábeis a serem conhecidas de ofício pelo juiz, as quais não demandam dilação probatória, conforme preceitua a jurisprudência do STJ, in verbis: PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. DILAÇÃO PROBATÓRIA. NÃO CABIMENTO. SÚMULA 7 DO STJ. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO NO ACÓRDÃO RECORRIDO. INEXISTÊNCIA. 1. A exceção de pré-executividade é cabível para discutir questões de ordem pública, quais sejam, os pressupostos processuais, as condições da ação, os vícios objetivos do título executivo atinentes à certeza, liquidez e exigibilidade, desde que não demandem dilação probatória. Precedentes. 2. O Tribunal de origem foi enfático ao afirmar não ser cabível a exceção de pré-executividade, tendo em vista a imprescindibilidade de dilação probatória para o exame das questões de fato arguidas na objeção, tais como a incompatibilidade entre o título (contrato) e a demanda; a implementação da condição resolutiva; a aferição de que a única obrigação exequível é a restituição da unidade vendida em vez do pagamento do preço; as condições para pagamento do preço; o inadimplemento de obrigações essenciais; o desnaturamento e desequilíbrio do contrato; e a autorização de retenção de parcelas do preço. Incidência da Súmula 7 do STJ. 3. Acórdão recorrido que reflete o posicionamento pacífico desta Corte Superior no sentido de que mesmo a matéria cognoscível de ofício precisa estar comprovada de plano para que seja possível a sua análise em sede de exceção de pré-executividade. Inocorrência de contradição ou omissão. 4. Agravo interno não provido (STJ - AgInt no REsp: 1960444 SP 2021/0295868-1, Data de Julgamento: 23/08/2022, T4 - QUARTA TURMA, Data de Publicação: DJe 31/08/2022). Quanto à alegação da contradição, os embargantes insistem em confundir a ação monitória com a execução de título extrajudicial, esquecendo-se que o que embasa a segunda é justamente um título executivo extrajudicial - qual seja, uma cédula de crédito bancário, a qual preenche os requisitos do art. 29 da Lei n. 10.931/04. Sendo assim, a presente execução está lastreada, como bem fundamentada na decisão embargada, em típico título executivo extrajudicial coberto de todos os requisitos legais para tanto. Do exposto, nego provimento aos embargos de declaração do ID 471491847. Publique-se e intimem-se. Salvador(BA), 30 de junho de 2025. GEORGE JAMES COSTA VIEIRAJuiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível da Comarca de Salvador
08/07/2025, 00:00
Expedida/Certificada
07/07/2025, 00:00
Não Acolhimento de Embargos de Declaração
30/06/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
25/03/2025, 00:00
Petição (Contra-razões)
27/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0501416-35.2017.8.05.0001.
Exequente: Banco Bradesco Sa Advogado: Alan Sampaio Campos (OAB:BA37491) Advogado: Carlos Eduardo Cavalcante Ramos (OAB:BA37489) Advogado: Gabriele Diane Brito Rua Cardoso (OAB:BA73722) Advogado: Vanessa Seixas Alves Weber Barbosa (OAB:BA56847)
Executado: Patricia Dias Oliveira Munoz - Me Advogado: Rafael Simoes Silva (OAB:BA24302)
Executado: Patricia Dias Oliveira Munoz Advogado: Rafael Simoes Silva (OAB:BA24302) Terceiro
Interessado: Curadoria Especial Da Defensoria Pública Da Bahia Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 4ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR Fórum Ruy Barbosa, praça D. Pedro II s/n, Largo do Campo da Pólvora, Nazaré Cep- 40040-380, Salvador-BA. Telefone: (71) 3320-6785, email: [email protected] Processo: 0501416-35.2017.8.05.0001 Classe-Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Parte Ativa:
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO SA Parte Passiva:
EXECUTADO: PATRICIA DIAS OLIVEIRA MUNOZ - ME, PATRICIA DIAS OLIVEIRA MUNOZ ATO ORDINATÓRIO Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR ATO ORDINATÓRIO 0501416-35.2017.8.05.0001 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Intime-se o embargado para, querendo, manifestar-se sobre os Embargos de Declaração, no prazo de 5 dias. Salvador/BA - 17 de dezembro de 2024. Lorena Marques Carvalho Analista Judiciária