Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: CONDOMINIO CENTRO COMERCIAL PONTO VERDE Advogado(s): SOLANGE MARIA RAMALHO FRANCO (OAB:BA23936)
EXECUTADO: LEIRO CONSTRUCOES E INCORPORACOES EIRELI e outros (2) Advogado(s): REJANE FRANCISCA DOS SANTOS MOTA (OAB:BA27280) SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE LAURO DE FREITAS Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) n. 8009030-06.2024.8.05.0150 Órgão Julgador: 2ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE LAURO DE FREITAS
Vistos. //As partes informaram a realização de autocomposição e requereram a homologação do acordo, no Id 55287962. Observa-se que os bens jurídicos em comento são disponíveis e que as partes estão devidamente representadas. Analisados os autos, decido. Inexiste impedimento legal para a homologação da autocomposição, tendo sido observadas as formalidades da espécie.
Ante o exposto, HOMOLOGO, por sentença, o acordo firmado entre as partes, a fim de que produza seus jurídicos e legais efeitos e, em consequência, declaro extinto o processo com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, III, "b", do Código de Processo Civil. Proceda-se ao levantamento, se for o caso Não havendo o deferimento do benefício da gratuidade judiciária, a cobrança das custas processuais remanescentes e o pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais dar-se-ão nos termos dos parágrafos 2º ou 3º do artigo 90 do Código de Processo Civil, caso o acordo tenha sido realizado após ou anteriormente à prolação da sentença, respectivamente, o que deverá ser analisado pela secretaria. Após o trânsito em julgado e pagamento das custas, se for o caso, proceda-se a baixa de eventuais restrições existentes nos autos, certifique-se e arquivem-se os autos com baixa na distribuição. P. I. // LAURO DE FREITAS/BA, data e hora da assinatura MARIA DE LOURDES MELO JUÍZA DE DIREITO Assinado digitalmente por Juiz(a) de Direito data registrada no sistema PJE