Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Exequente: Ireno Souza Vital Advogado: Gizania Alves Nunes (OAB:BA29297) Advogado: Marcos Rogerio Cipriano Da Silva (OAB:BA21895) Advogado: Bruno Augusto Gradim Pimenta (OAB:SP226496) Advogado: Voldi Silva Alves (OAB:PE39866)
Executado: Banco Do Brasil S/a Advogado: Ricardo Lopes Godoy (OAB:BA47095) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V CÍVEL E DE REGISTROS PÚBLICOS DE JUAZEIRO Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 0501937-64.2016.8.05.0146 Órgão Julgador: 1ª V CÍVEL E DE REGISTROS PÚBLICOS DE JUAZEIRO
EXEQUENTE: IRENO SOUZA VITAL Advogado(s): GIZANIA ALVES NUNES (OAB:BA29297), MARCOS ROGERIO CIPRIANO DA SILVA (OAB:BA21895), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB:SP226496), VOLDI SILVA ALVES (OAB:PE39866)
EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S/A Advogado(s): RICARDO LOPES GODOY (OAB:BA47095) DECISÃO R.h.
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V CÍVEL E DE REGISTROS PÚBLICOS DE JUAZEIRO DECISÃO 0501937-64.2016.8.05.0146 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Juazeiro
Vistos, etc.
Cuida-se de execução individual de título executivo judicial, consistente em sentença proferida em ação civil pública transitada em julgado, promovida por IRENO SOUZA VIDAL em face do Banco do Brasil S/A. Pois bem. DECIDO. O Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Tema Repetitivo nº 1169, que visa definir se a liquidação prévia do julgado é requisito indispensável para o ajuizamento de ação objetivando o cumprimento de sentença condenatória genérica proferida em demanda coletiva, emanou ordem de suspensão nacional do processamento de todos os processos que versem sobre a mesma matéria e tramitem no território nacional, nos termos do art. 1.037, II, do CPC.
Ante o exposto, determino a SUSPENSÃO do feito até o julgamento definitivo da matéria ou decisão em sentido contrário. Intimem-se as partes. Cumpra-se, servindo a presente de mandado. JUAZEIRO/BA, 9 de dezembro de 2024. Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/2006 Adrianno Espíndola Sandes Juiz de Direito