Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Exequente: Macedo & Lima Ltda - Epp Advogado: Luis Claudio Da Silva Arcanjo (OAB:BA27113)
Executado: Jonas Bernardo De Amorim Intimação: SENTENÇA (...) Portanto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no artigo 485, incisos III e VI, do Código de Processo Civil, em face do abandono de causa pela parte autora. Sem custas. Transcorrido o prazo recursal sem manifestação das partes, dê-se baixa e arquivem-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Maracás-Ba. assinado e datado eletronicamente. LEONARDO BRITO PIRAJÁ DE OLIVEIRA Juiz de Direito Designado
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. MARACÁS INTIMAÇÃO 8000073-25.2020.8.05.0160 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Maracas