Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 8000541-33.2023.8.05.0176.
AUTOR: AUTOR: RAIMUNDO ROSA SENA
RÉU: REU: BANCO BRADESCO SA DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. DE NAZARÉ CLASSE:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Bancários, Empréstimo consignado]
Vistos. Nos termos da jurisprudência do STJ, o requerimento de produção de provas pode ser observado em duas fases distintas: (I) protesto genérico para futura especificação probatória, (II) após eventual contestação, quando intimada a parte para a especificação das provas. Assim, considerando o disposto no artigo 357 do Código de Processo Civil e com base no princípio da cooperação processual, intime-se as partes, com prazo de 15 (quinze) dias, para que apresentem, de forma objetiva e fundamentada, a especificação das provas que pretendem produzir, justificando sua relevância e pertinência para o deslinde da causa. É ônus das partes esclarecerem a pertinência de cada prova. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. P.I. Cumpra-se despacho/decisão, ao qual dou força de mandado e ofício, se necessário for. Proceda-se as comunicações necessárias. Nazaré-BA, data no sistema. DANILO AUGUSTO E ARAÚJO FRANCA Juiz de Direito
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 8000541-33.2023.8.05.0176.
AUTOR: AUTOR: RAIMUNDO ROSA SENA
RÉU: REU: BANCO BRADESCO SA DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. DE NAZARÉ CLASSE:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Bancários, Empréstimo consignado]
Vistos. Nos termos da jurisprudência do STJ, o requerimento de produção de provas pode ser observado em duas fases distintas: (I) protesto genérico para futura especificação probatória, (II) após eventual contestação, quando intimada a parte para a especificação das provas. Assim, considerando o disposto no artigo 357 do Código de Processo Civil e com base no princípio da cooperação processual, intime-se as partes, com prazo de 15 (quinze) dias, para que apresentem, de forma objetiva e fundamentada, a especificação das provas que pretendem produzir, justificando sua relevância e pertinência para o deslinde da causa. É ônus das partes esclarecerem a pertinência de cada prova. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. P.I. Cumpra-se despacho/decisão, ao qual dou força de mandado e ofício, se necessário for. Proceda-se as comunicações necessárias. Nazaré-BA, data no sistema. DANILO AUGUSTO E ARAÚJO FRANCA Juiz de Direito
10/02/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/02/2026, 00:00
Mero expediente
06/02/2026, 00:00
Conclusão (para despacho)
05/02/2026, 00:00
Documento (Outros documentos)
22/01/2026, 00:00
Decurso de Prazo
19/11/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
21/10/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - ATO ORDINATÓRIO - PROVIMENTO CGJ n.º 06/2016: intime-se a parte autora para, querendo, apresentar réplica à contestação no prazo de 15 (quinze) dias. Nazaré-BA, 8 de outubro de 2025. NICHOLLE KEROLLY ALMEIDA SANTOS Técnica Judiciária por Delegação
09/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - ATO ORDINATÓRIO - PROVIMENTO CGJ n.º 06/2016: intime-se a parte autora para, querendo, apresentar réplica à contestação no prazo de 15 (quinze) dias. Nazaré-BA, 8 de outubro de 2025. NICHOLLE KEROLLY ALMEIDA SANTOS Técnica Judiciária por Delegação
09/10/2025, 00:00
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Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - ATO ORDINATÓRIO - PROVIMENTO CGJ n.º 06/2016: intime-se a parte autora para, querendo, apresentar réplica à contestação no prazo de 15 (quinze) dias. Nazaré-BA, 8 de outubro de 2025. NICHOLLE KEROLLY ALMEIDA SANTOS Técnica Judiciária por Delegação
09/10/2025, 00:00
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Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - ATO ORDINATÓRIO - PROVIMENTO CGJ n.º 06/2016: intime-se a parte autora para, querendo, apresentar réplica à contestação no prazo de 15 (quinze) dias. Nazaré-BA, 8 de outubro de 2025. NICHOLLE KEROLLY ALMEIDA SANTOS Técnica Judiciária por Delegação
09/10/2025, 00:00
Expedida/Certificada
08/10/2025, 00:00
Audiência (realizada; conciliação)
19/09/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
18/09/2025, 00:00
Petição (Contestação)
17/09/2025, 00:00
Mandado (entregue ao destinatário)
30/08/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/07/2025, 00:00
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Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Autor: RAIMUNDO ROSA SENA
Réu: BANCO BRADESCO SA ATO ORDINATÓRIO - PROVIMENTO CGJ n.º 06/2016 - COM FORÇA DE MANDADO DE CITAÇÃO Na presente data,
Intimação - Tribunal de Justiça do Estado da Bahia Centro Judiciário de Solução Consensual de Conflitos Fórum Edgard Matta - Rua Dr. Eurico Matta, n° 81, Térreo - Camamu. Contato: (75) 3636-2528 / (75)9 8171-8014 Processo nº: 8000541-33.2023.8.05.0176 Classe-assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) recebo os autos da vara cível. De ordem do Exmo. Sr. Dr. Danilo Augusto e Araújo Franca, Juíz de Direito Substituto Designado da Vara dos Feitos Relativo às Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais da Comarca de Nazaré, Estado da Bahia, conforme assinalado no Despacho retro, intimem-se as partes e seus respectivos Advogados(as) a comparecerem à Audiência de MEDIAÇÃO/CONCILIAÇÃO, por videoconferência, designada para o dia 18/09/2025, ás 11:00 horas. Ficam advertidas as partes e seus respectivos Advogados(as) de que: 1. A audiência ocorrerá por videoconferência, por meio do aplicativo Lifesize; 2. É de inteira responsabilidade das partes e advogados a verificação prévia da integridade e conectividade dos seus equipamentos; 3. Caso o participante utilize um computador, a orientação é utilizar o navegador Google Chrome e o endereço https://call.lifesizecloud.com/12428792 Fica CITADA e INTIMADA a parte ré para comparecer a audiência MEDIAÇÃO/CONCILIAÇÃO designada para o dia 18/09/2025, ás 11:00 horas, e caso não haja ACORDO, deverá apresentar, no prazo de 15 (quinze) dias, contestação/defesa, a contar da data de realização da audiência de mediação acima designada, sob pena de revelia, pois não sendo contestado o feito, no prazo legal, presumir-se-ão aceitos, como verdadeiros, pela parte ré, os fatos alegados na Inicial. Acompanham este ato cópia da petição inicial, bem como Despacho ID 505021497. Nazaré-BA, 30 de junho de 2025. EMANUELE SOUZA VIANA Servidora CEJUSC
01/07/2025, 00:00
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Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Autor: RAIMUNDO ROSA SENA
Réu: BANCO BRADESCO SA ATO ORDINATÓRIO - PROVIMENTO CGJ n.º 06/2016 - COM FORÇA DE MANDADO DE CITAÇÃO Na presente data,
Intimação - Tribunal de Justiça do Estado da Bahia Centro Judiciário de Solução Consensual de Conflitos Fórum Edgard Matta - Rua Dr. Eurico Matta, n° 81, Térreo - Camamu. Contato: (75) 3636-2528 / (75)9 8171-8014 Processo nº: 8000541-33.2023.8.05.0176 Classe-assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) recebo os autos da vara cível. De ordem do Exmo. Sr. Dr. Danilo Augusto e Araújo Franca, Juíz de Direito Substituto Designado da Vara dos Feitos Relativo às Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais da Comarca de Nazaré, Estado da Bahia, conforme assinalado no Despacho retro, intimem-se as partes e seus respectivos Advogados(as) a comparecerem à Audiência de MEDIAÇÃO/CONCILIAÇÃO, por videoconferência, designada para o dia 18/09/2025, ás 11:00 horas. Ficam advertidas as partes e seus respectivos Advogados(as) de que: 1. A audiência ocorrerá por videoconferência, por meio do aplicativo Lifesize; 2. É de inteira responsabilidade das partes e advogados a verificação prévia da integridade e conectividade dos seus equipamentos; 3. Caso o participante utilize um computador, a orientação é utilizar o navegador Google Chrome e o endereço https://call.lifesizecloud.com/12428792 Fica CITADA e INTIMADA a parte ré para comparecer a audiência MEDIAÇÃO/CONCILIAÇÃO designada para o dia 18/09/2025, ás 11:00 horas, e caso não haja ACORDO, deverá apresentar, no prazo de 15 (quinze) dias, contestação/defesa, a contar da data de realização da audiência de mediação acima designada, sob pena de revelia, pois não sendo contestado o feito, no prazo legal, presumir-se-ão aceitos, como verdadeiros, pela parte ré, os fatos alegados na Inicial. Acompanham este ato cópia da petição inicial, bem como Despacho ID 505021497. Nazaré-BA, 30 de junho de 2025. EMANUELE SOUZA VIANA Servidora CEJUSC
01/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 8000541-33.2023.8.05.0176.
AUTOR: AUTOR: RAIMUNDO ROSA SENA
RÉU: REU: BANCO BRADESCO SA DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. DE NAZARÉ CLASSE:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Bancários, Empréstimo consignado]
Vistos. Inicialmente, defiro a gratuidade de justiça pleiteada na exordial. Ante a comprovada hipossuficiência da parte requerente, defiro a inversão do ônus da prova pleiteada na exordial, inclusive no tocante aos contratos objeto da lide. Remetam-se os autos ao CEJUSC para aprazar a audiência de conciliação de acordo com a pauta disponível. A ausência de qualquer uma das partes, salvo motivo justificado, importa em ato atentatório à dignidade da justiça, sancionado com multa de até 2% (dois por cento) do valor da causa, a ser revertida em favor do Estado (art. 334, § 8º, do CPC). Não obtida a autocomposição, a parte requerida poderá apresentar contestação no prazo de 15(quinze) dias. Cite-se e intime-se a parte ré, inclusive sobre a inversão do ônus da prova. Intime-se a parte autora. P.I. Cumpra-se despacho/decisão, ao qual dou força de mandado e ofício, se necessário for. Proceda-se as comunicações necessárias. Nazaré-BA, data no sistema. DANILO AUGUSTO E ARAÚJO FRANCA Juiz de Direito
01/07/2025, 00:00
Audiência (designada; conciliação)
30/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 8000541-33.2023.8.05.0176.
AUTOR: AUTOR: RAIMUNDO ROSA SENA
RÉU: REU: BANCO BRADESCO SA DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. DE NAZARÉ CLASSE:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Bancários, Empréstimo consignado]
Vistos. Inicialmente, defiro a gratuidade de justiça pleiteada na exordial. Ante a comprovada hipossuficiência da parte requerente, defiro a inversão do ônus da prova pleiteada na exordial, inclusive no tocante aos contratos objeto da lide. Remetam-se os autos ao CEJUSC para aprazar a audiência de conciliação de acordo com a pauta disponível. A ausência de qualquer uma das partes, salvo motivo justificado, importa em ato atentatório à dignidade da justiça, sancionado com multa de até 2% (dois por cento) do valor da causa, a ser revertida em favor do Estado (art. 334, § 8º, do CPC). Não obtida a autocomposição, a parte requerida poderá apresentar contestação no prazo de 15(quinze) dias. Cite-se e intime-se a parte ré, inclusive sobre a inversão do ônus da prova. Intime-se a parte autora. P.I. Cumpra-se despacho/decisão, ao qual dou força de mandado e ofício, se necessário for. Proceda-se as comunicações necessárias. Nazaré-BA, data no sistema. DANILO AUGUSTO E ARAÚJO FRANCA Juiz de Direito
27/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
26/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 8000541-33.2023.8.05.0176.
AUTOR: RAIMUNDO ROSA SENA
RÉU: DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. DE NAZARÉ CLASSE:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO:[Indenização por Dano Moral, Bancários, Empréstimo consignado]
Vistos. Faz-se necessário para deferimento da gratuidade da justiça a comprovação de que a parte não possui condições de arcar com os custos do processo, salvo com prejuízo do seu sustento ou da sua família, sendo certo que apenas os documentos anexados à inicial não se constitui em prova absoluta da incapacidade financeira. Neste sentido o EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA BAHIA "AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. PESSOA FISICA. INCAPACIDADE FINANCEIRA PARA CUSTEIO DAS DESPESAS PROCESSUAIS INDEMONSTRADA EM SEDE RECURSAL. AGRAVO IMPROVIDO. A pessoa física pode ser beneficiária da assistência judiciária gratuita, desde que demonstrada a impossibilidade de arcar com as custas e os honorários, situação inocorrente no caso dos autos, em que a Recorrente, nesta Instância, não trouxe elementos que demonstrassem de forma inequívoca a alegada hipossuficiência financeira. Decisão mantida. Agravo improvido". ( Classe: Agravo de Instrumento, Número do Processo: 0021166-20.2016.8.05.0000, Colenda Terceira Câmara Cível, Publicado em: 06/07/2017). Assim, de modo a possibilitar a análise do pedido de gratuidade de justiça, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, produzir prova documental de sua condição financeira, por meio de apresentação: i) da última declaração do imposto de renda ou comprovação de não declarante; ii) contracheque juntamente com a cópia da carteira de trabalho; iii) cópias dos extratos de cartão de crédito dos últimos 03 (três) meses; iv) extrato das contas bancárias dos últimos 03 (três) meses; Ou, em igual prazo, recolher as custas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição. P.I.C. Cumpra-se despacho/decisão, ao qual dou força de mandado e ofício, se necessário for. Proceda-se as comunicações necessárias. Nazaré-BA, data no sistema. CATUCHA MOREIRA GIDI Juíza de Direito Substituta
16/06/2025, 00:00
Mero expediente
13/06/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
12/06/2025, 00:00
Decurso de Prazo
29/03/2025, 00:00
Documento (Outros documentos)
28/03/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
11/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 8000541-33.2023.8.05.0176.
Autor: Raimundo Rosa Sena Advogado: Adrielle Gomes Do Nascimento Coelho (OAB:BA70541) Advogado: Julia Reis Coutinho Dantas (OAB:BA52292)
Reu: Banco Bradesco Sa Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. DE NAZARÉ PROCESSO:8000541-33.2023.8.05.0176 CLASSE:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO:[Indenização por Dano Moral, Bancários, Empréstimo consignado]
AUTOR: RAIMUNDO ROSA SENA
RÉU: DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. DE NAZARÉ INTIMAÇÃO 8000541-33.2023.8.05.0176 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Nazaré
Vistos. Faz-se necessário para deferimento da gratuidade da justiça a comprovação de que a parte não possui condições de arcar com os custos do processo, salvo com prejuízo do seu sustento ou da sua família, sendo certo que apenas os documentos anexados à inicial não se constitui em prova absoluta da incapacidade financeira. Neste sentido o EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA BAHIA "AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. PESSOA FISICA. INCAPACIDADE FINANCEIRA PARA CUSTEIO DAS DESPESAS PROCESSUAIS INDEMONSTRADA EM SEDE RECURSAL. AGRAVO IMPROVIDO. A pessoa física pode ser beneficiária da assistência judiciária gratuita, desde que demonstrada a impossibilidade de arcar com as custas e os honorários, situação inocorrente no caso dos autos, em que a Recorrente, nesta Instância, não trouxe elementos que demonstrassem de forma inequívoca a alegada hipossuficiência financeira. Decisão mantida. Agravo improvido". ( Classe: Agravo de Instrumento, Número do Processo: 0021166-20.2016.8.05.0000, Colenda Terceira Câmara Cível, Publicado em: 06/07/2017). Assim, de modo a possibilitar a análise do pedido de gratuidade de justiça, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, produzir prova documental de sua condição financeira, por meio de apresentação: i) da última declaração do imposto de renda ou comprovação de não declarante; ii) contracheque juntamente com a cópia da carteira de trabalho; iii) cópias dos extratos de cartão de crédito dos últimos 03 (três) meses; iv) extrato das contas bancárias dos últimos 03 (três) meses; Ou, em igual prazo, recolher as custas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição. P.I.C. Cumpra-se despacho/decisão, ao qual dou força de mandado e ofício, se necessário for. Proceda-se as comunicações necessárias. Nazaré-BA, data no sistema. CATUCHA MOREIRA GIDI Juíza de Direito Substituta