Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Autora: Elisabete Braga Brito Advogado: Felipe Passos Lira (OAB:BA57137-A) Parte Re: Estado Da Bahia Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Seção Cível de Direito Público Processo: PETIÇÃO CÍVEL n. 8047723-24.2024.8.05.0000 Órgão Julgador: Seção Cível de Direito Público PARTE
AUTORA: ELISABETE BRAGA BRITO Advogado(s): FELIPE PASSOS LIRA (OAB:BA57137-A) PARTE RE: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): Mk8 DECISÃO Diante do trânsito do julgado da decisão, proceda-se a remessa dos autos para uma das Varas da Fazenda Pública do foro de domicílio do exequente. Cumpra-se. Salvador/BA, 16 de dezembro de 2024. Des. Maurício Kertzman Szporer Relator
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des. Maurício Kertzman Szporer DECISÃO 8047723-24.2024.8.05.0000 Petição Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Parte