Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: FERNANDA PIZZUTI SACILOTO Advogado(s): JORGE SOUZA E SILVA FILHO (OAB:BA16434)
REU: CARLA ADRIANA BATISTA VIEIRA e outros Advogado(s): DECISÃO Compulsando os autos verifico que, embora regularmente intimada, a parte autora não recolheu as custas processuais no prazo legal (Id 501085786). Assim sendo, com amparo no art. 290 do CPC, determino o cancelamento da distribuição. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Dou força de ofício/mandado a esta decisão Salvador/BA, data registrada no sistema. Marcela Bastos Barbalho da Silva Juíza de Direito Documento assinado eletronicamente bcs
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V EMPRESARIAL DE SALVADOR Processo: DISSOLUÇÃO PARCIAL DE SOCIEDADE n. 8033619-58.2023.8.05.0001 Órgão Julgador: 2ª V EMPRESARIAL DE SALVADOR