Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: ELIZAMA DA SILVA MIRANDA Advogado(s): JESSICA NOVAES FONSECA (OAB:BA75166), REBECA ALEXANDRA SOUZA SANTOS (OAB:BA77793)
REU: BANCO VOTORANTIM S.A. Advogado(s): JOAO FRANCISCO ALVES ROSA (OAB:BA17023) DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 19ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n. Fórum Prof. Orlando Gomes, 2º andar Campo da Pólvora, CEP: 40.040-900, Salvador/BA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8177407-96.2024.8.05.0001 Órgão Julgador: 19ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
Vistos, etc. Compulsando os autos para fins de saneamento e julgamento, verifico a necessidade de ratificação da representação processual da parte Autora, uma vez que não foi localizado o instrumento de mandato no caderno processual eletrônico. Isto posto, com fulcro no art. 76 do Código de Processo Civil, intime-se a parte Autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, regularizar sua representação processual, acostando aos autos instrumento de procuração atualizado e legível, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito (art. 76, § 1º, I, do CPC). Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, certifique-se e façam-me os autos conclusos para sentença. Publique-se. Intime-se. Salvador/BA, data da assinatura eletrônica. Geancarlos de Souza Almeida Juiz de Direito