Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AUTOR: O. S. P. Advogado(s): RONEY SERGIO OLIVEIRA CARVALHO (OAB:BA28674)
REU: ESTADO DA BAHIA e outros Advogado(s): PEDRO HENRIQUE COTRIM GONCALVES registrado(a) civilmente como PEDRO HENRIQUE COTRIM GONCALVES (OAB:MG180174) DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS, CONSUMIDOR E FAZENDA PÚBLICA DE GUANAMBI Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0503067-98.2018.8.05.0088 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS, CONSUMIDOR E FAZENDA PÚBLICA DE GUANAMBI
Vistos, etc. Compulsando os autos, verifica-se que o perito nomeado por este juízo deixou de apresentar o laudo pericial, conforme documentação de ID 520160668. Assim, INTIME-SE o aludido perito, para juntar o laudo pericial, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, sob pena de remoção, condenação pelo pagamento das despesas pelo retardamento da entrega da prestação jurisdicional e substituição (art. 468, II, do CPC). Outrossim, em havendo descumprimento da presente decisão, caso tenha recebido o valor dos honorários periciais, deverá o perito devolver o referido valor, devidamente corrigido, no prazo de 15 dias, sob pena de ficar impedido de atuar como perito judicial pelo prazo de 5 (cinco) anos (art. 468, § 2º, CPC). Intime-se. Guanambi (BA) 07 de outubro de 2025 ADRIANA SILVEIRA BASTOS Juíza de Direito