IPTU/ Imposto Predial e Territorial UrbanoExecução Fiscal
TJBA1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
25/10/2012
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
2ª Vara da Fazenda Pública
Partes do Processo
CADASTRO NACIONAL DE PESSOAS JURíDICAS
Autor
IMOBILIÁRIA E CONSTRUTORA HABITE LTDA
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/05/2026, 00:00
Provisório
26/06/2025, 00:00
Decurso de Prazo
08/03/2025, 00:00
Decurso de Prazo
11/02/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Exequente: Municipio De Salvador
Executado: Imobiliaria Construtora Habite Limitada - Me Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 2ª Vara da Fazenda Pública Fórum Ruy Barbosa, sala 319, Praça D.Pedro II s/n, Largo do Campo da Pólvora, Nazare - CEP 40040-380, Fone: 3320-6622, Salvador-BA - E-mail: [email protected] [Taxa de Coleta de Lixo, IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano] EXECUÇÃO FISCAL (1116) 0808805-71.2012.8.05.0001
EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SALVADOR
EXECUTADO: IMOBILIARIA CONSTRUTORA HABITE LIMITADA - ME
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DECISÃO 0808805-71.2012.8.05.0001 Execução Fiscal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Defiro o pedido formulado pela exequente. Assim sendo, suspendo o presente Feito enquanto pendente a decisão definitiva no bojo do aludido processo administrativo, com fulcro no inc. III do art. 151 do CTN. Às providências de praxe. Intime-se, restando atribuída a cópia do presente ato força de Mandado e/ou Ofício para os fins devidos. SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA Assinado digitalmente por Juiz(a) de Direito data registrada no sistema